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Brodowski: Câmara terá de instalar CPI

JULIANA DIAS

A juíza de Brodowski, Caro­lina Nunes Vieira, concedeu li­minar para obrigar o presidente da Câmara de Vereadores, Mar­cos Antonio de Araújo (PSDB), instale uma Comissão Parla­mentar de Inquérito (CPI) para investigar os atos do prefeito José Luiz Perez (PSDB).

O objeto das investigações são as denúncias de vacinação de pessoas contra o coronaví­rus em desacordo com a or­dem estipulada pelo Plano Na­cional de Imunizações (PNI) e o Plano Estadual de Imuniza­ção (PEI), os populares “fura­-filas”. A liminar foi expedida na segunda-feira, 10 de maio.

A lista de vacinados contra a covid-19 em Brodowski tem re­gistros de profissionais de saúde da ativa com 120 anos de idade, segundo a advogada Renata Cris­tiani Aleixo Tostes Martins, pre­sidente da Ordem dos Advoga­dos do Brasil (OAB) da cidade.

A análise foi feita com base em dados de quatro planilhas com o nome de todas as pesso­as que receberam o imunizante na cidade. Denúncias de falta de doses a grupos prioritários leva­ram à abertura de um inquérito civil pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP).

A lista traz duas pessoas ca­dastradas com a data de nasci­mento de 1900. Mesmo que es­tejam vivas, dificilmente estão na ativa. O secretário adjunto de Saúde de Brodowski, Ro­berto Lopes, disse que não ti­nha conhecimento do suposto cadastro desses idosos na lista de profissionais ativos, mas in­formou que uma sindicância foi aberta para apurar eventu­ais irregularidades.

Na decisão de segunda-fei­ra, a magistrada atendeu a um mandado de segurança impe­trado por cinco vereadores da oposição contra ato do presi­dente da Câmara. O documento é assinado pelo vereador Renan Valente Nunes Faria (PSB).

Segundo os argumentos apresentados no mandado, o dispositivo da Lei Orgânica do Município (LOM) que exige a aprovação pelo plenário da Câmara do requerimento com o pedido de abertura da CPI como requisito para sua instala­ção é inconstitucional.

“Ele fere o art.igo 58, § 3º, da Constituição Federal, que exige tão somente o requerimento as­sinado por um terço dos mem­bros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, prazo certo de duração da Comissão e fato determinado a ser apurado”, argumenta o autor do mandado.

Considerando a simetria com a Constituição Federal, a exigência de aprovação pelos vereadores de Brodowski é in­constitucional e seria necessário apenas o requerimento assinado por um terço dos parlamentares, o fato certo a ser investigado e o prazo determinado da CPI.

A Câmara de Brodowsk tem onze vereadores e na votação, realizada no dia 16 de abril, hou­ve empate – cinco votos contra e cinco a favor da abertura da comissão. O desempate foi feito pelo presidente da Câmaram que votou pela rejeição da instalação da CPI.

No mandado, o vereador Renan Valente Nunes Faria afir­ma ainda que as denúncias de violação da ordem de prioridade de vacinação estão sendo obje­to de investigação em inquérito civil instaurado pelo Ministério Público, sustentando a urgência na apuração dos fatos para evitar prejuízo aos munícipes perten­centes aos grupos prioritários.

Na decisão, a juíza determina a instauração, em no máximo 48 horas, da CPI para apuração dos fatos narrados com prazo de du­ração legal de 30 dias. Também mandou notificar a Procurado­ria do Município de Brodowski para que, desejando, ingresse como parte no mandado de se­gurança. A decisão da justiça é liminar e, portanto, ainda cabe recurso por parte da Câmara ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).

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