Tribuna Ribeirão
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Bretas tenta tirar caso de Gilmar

Na decisão em que autori­zou a prisão do ex-presidente Michel Temer (MDB), nesta quinta-feira, 21, juiz federal Marcelo Bretas argumenta que o caso não tem relação com a operação Calicute, braço da Lava Jato no Rio que prendeu o ex-governador Sérgio Cabral, e sustenta não ver relação dos fatos com crimes eleitorais.

Os dois argumentos, caso considerados pelas cortes supe­riores, podem evitar que recur­sos apresentados pelo presidente sejam analisados pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) ou que a investigação seja direcionada pela Justiça Eleitoral.

A argumentação do juiz so­bre a ausência de relação com a Calicute, exposta logo no início de sua decisão, é uma forma de evitar que possíveis recursos apresentados pela defesa de Te­mer sejam analisados pelo mi­nistro Gilmar Mendes.

Mendes é o relator no STF de todos os casos conexos com a Calicute. “Apenas para evitar confusões a respeito da com­petência para eventual impug­nação desta decisão, repito que estes autos guardam relação de conexão e continência com a ação penal derivada da denomi­nada operação Radioatividade e seus vários desdobramentos”, afirma Bretas.

De acordo com o juiz, “não há relação entre este procedi­mento e as ações penais deriva­das das denominadas operações Saqueador e Calicute e seus des­dobramentos”.

Eleitoral
O juiz também descarta em sua decisão a possibilidade de crime eleitoral nos fatos investi­gados. Dessa forma, o caso não deve ser enquadrado na nova interpretação do STF que prevê o envio de casos de corrupção ligados a crimes eleitorais para a Justiça Eleitoral.

“No caso dos autos não há elementos que indiquem a exis­tência de crimes eleitorais, razão pela qual deve ser reafirmada a competência constitucional des­ta Justiça Federal, o que, aliás, já foi expressamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em decisão da lavra do eminen­te ministro Luis Roberto Barro­so, que determinou que os autos deste PET 7810/STF fossem re­metidos a esta 7ª Vara Federal Criminal”, diz a decisão.

Para Bretas, o envio de ca­sos como esse para a Justiça Eleitoral é necessário “quando houver nos autos elementos mínimos de prova que evi­denciem a prática de crime da competência de outro Juízo, Eleitoral por exemplo”.

Defesa
O advogado Eduardo Carnelós, que defende Mi­chel Temer, afirmou que a prisão do ex-presidente “é uma barbaridade”.

O MDB, por meio de nota, “lamenta a postura açodada da Justiça à revelia do andamento de um inquérito em que foi de­monstrado que não há irregula­ridade por parte do ex-presiden­te da República, Michel Temer e do ex-ministro Moreira Franco. O MDB espera que a Justiça restabeleça as liberdades indivi­duais, a presunção de inocência, o direito ao contraditório e o di­reito de defesa”.

A reportagem está tentando ouvir os outros envolvidos na operação deflagrada nesta quin­ta-feira. O espaço está aberto para as manifestações.

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