O Diário Oficial da União trouxe publicado na última quarta-feira (10) o decreto que regulamenta a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. A política define as atribuições dos órgãos federais e cria um comitê gestor.
A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), coordenará as ações de cooperação operacional entre órgãos de segurança e autoridades estaduais. A pasta também vai consolidar informações em nível nacional, elaborar o relatório anual de estatísticas sobre pessoas desaparecidas e gerenciar o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
A reformulação desse cadastro foi uma das principais mudanças trazidas pela Lei 13.812, aprovada em 2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. A ideia é que o banco de dados tenha informações públicas, disponíveis para o público em geral, e informações sigilosas, que deverão ser compartilhadas apenas por forças de segurança e órgãos públicos envolvidos na política.
As denúncias de pessoas desaparecidas, especialmente de desaparecimento de crianças e adolescentes encaminhadas ao Disque 100 também comporão o cadastro. A interlocução nos casos de competência internacional será realizada pela Polícia Federal, inclusive a coordenação com a Interpol e com os demais órgãos internacionais.
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos coordenará ações como atendimento psicossocial e jurídico às vítimas e aos familiares, capacitação e educação em direitos humanos, registro civil e adoção segura.
O Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas atuará no desenvolvimento de programas de inteligência e de articulação entre órgãos de segurança pública, desde o desaparecimento até a localização da pessoa, com sistemas de informação e comunicação entre os órgãos e de divulgação sobre desaparecidos. O comitê também poderá apresentar propostas de edição e de alteração de atos legislativos e normativos, além de elaborar estratégias de acompanhamento e avaliação da política.
O colegiado será composto por quatro representantes do Ministério da Justiça, quatro do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, além de um representante indicado pelo Ministério da Cidadania e outro pelo Ministério da Saúde. O comitê ainda contará com um integrante de institutos de identificação, de medicina legal ou de criminalística, indicado pelo MJSP; um do Poder Judiciário, indicado pelo Conselho Nacional de Justiça; um do Ministério Público, indicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público; um da Defensoria Pública, indicado pelo Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais.
Também fará parte do comitê um integrante de conselhos tutelares, indicado por entidade representativa; um de conselhos de direitos humanos com foco em segmentos populacionais vulneráveis, indicado pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos; e um especialista com notório conhecimento em prevenção e enfrentamento ao desaparecimento de pessoas, indicado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
A coordenação do comitê gestor será exercida, com alternância a cada 12 meses, pelos representantes do MJSP e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e a secretaria-executiva ficará a cargo da Senasp. As reuniões ordinárias acontecerão a cada três meses.
Número de desaparecidos no Brasil em 2019 ultrapassou os 79 mil
O número de desaparecidos no Brasil em 2019 ultrapassou 79 mil pessoas. Para se ter uma ideia, esse número é 65% maior que o de assassinatos. A cada dia, no ano retrasado, 217 pessoas desapareceram no país, enquanto outras 130 foram assassinadas.
Esse levantamento é feito pelo Anuário Brasileiro da Segurança Pública, que só começou a contabilizar os desaparecidos em 2017.
O anuário, porém, fez uma retrospectiva de 2007 a 2016 e registrou uma média de 69 mil pessoas desaparecidas por ano. Esse fenômeno ainda recebe pouca atenção do Poder Público e da sociedade como um todo.
Somente em 2019 é que foi sancionada uma lei com uma política nacional para tratar do tema. Mesmo assim, o país ainda não tem, por exemplo, um cadastro nacional de pessoas desaparecidas.
A Cruz Vermelha Internacional auxilia algumas famílias de desaparecidos e revela que a falta de dados impede traçar um diagnóstico mais preciso do problema.
Larissa Leite, responsável pelo programa de pessoas desaparecidas da Cruz Vermelha Internacional, conta que o problema atinge famílias das mais diferentes condições socioeconômicas.
Em 2019, o Anuário Brasileiro da Segurança Pública começou a contabilizar o número de pessoas localizadas; em 2019, foram mais de 39 mil em todo o país. Isso apesar de nove estados da Federação ainda não apresentarem dados.
Não se sabe, porém, se essas pessoas encontradas constavam como desaparecidas, tampouco se tem informação do ano que elas haviam sumido.