Tribuna Ribeirão
Geral

Brasil regulamenta política de busca de desaparecidos

TOMAZ SILVA/AGÊNCIA BRASIL

O Diário Oficial da União trouxe publicado na última quarta-feira (10) o decreto que regulamenta a Política Nacio­nal de Busca de Pessoas Desa­parecidas. A política define as atribuições dos órgãos federais e cria um comitê gestor.

A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), coordenará as ações de cooperação operacional entre órgãos de segurança e autoridades estaduais. A pas­ta também vai consolidar in­formações em nível nacional, elaborar o relatório anual de estatísticas sobre pessoas de­saparecidas e gerenciar o Ca­dastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.

A reformulação desse ca­dastro foi uma das principais mudanças trazidas pela Lei 13.812, aprovada em 2019, que instituiu a Política Na­cional de Busca de Pessoas Desaparecidas. A ideia é que o banco de dados tenha in­formações públicas, disponí­veis para o público em geral, e informações sigilosas, que deverão ser compartilhadas apenas por forças de seguran­ça e órgãos públicos envolvi­dos na política.

As denúncias de pessoas desaparecidas, especialmente de desaparecimento de crian­ças e adolescentes encaminha­das ao Disque 100 também comporão o cadastro. A in­terlocução nos casos de com­petência internacional será realizada pela Polícia Federal, inclusive a coordenação com a Interpol e com os demais ór­gãos internacionais.

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Huma­nos coordenará ações como atendimento psicossocial e ju­rídico às vítimas e aos familia­res, capacitação e educação em direitos humanos, registro civil e adoção segura.

O Comitê Gestor da Políti­ca Nacional de Busca de Pesso­as Desaparecidas atuará no de­senvolvimento de programas de inteligência e de articulação entre órgãos de segurança pú­blica, desde o desaparecimen­to até a localização da pessoa, com sistemas de informação e comunicação entre os órgãos e de divulgação sobre desa­parecidos. O comitê também poderá apresentar propostas de edição e de alteração de atos legislativos e normati­vos, além de elaborar estra­tégias de acompanhamento e avaliação da política.

O colegiado será composto por quatro representantes do Ministério da Justiça, quatro do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Huma­nos, além de um representante indicado pelo Ministério da Cidadania e outro pelo Minis­tério da Saúde. O comitê ainda contará com um integrante de institutos de identificação, de medicina legal ou de cri­minalística, indicado pelo MJSP; um do Poder Judiciá­rio, indicado pelo Conselho Nacional de Justiça; um do Ministério Público, indicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público; um da Defensoria Pública, indicado pelo Colégio Nacional de De­fensores Públicos Gerais.

Também fará parte do co­mitê um integrante de con­selhos tutelares, indicado por entidade representativa; um de conselhos de direitos humanos com foco em segmentos popu­lacionais vulneráveis, indicado pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos; e um espe­cialista com notório conheci­mento em prevenção e enfren­tamento ao desaparecimento de pessoas, indicado pelo Mi­nistério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

A coordenação do comi­tê gestor será exercida, com alternância a cada 12 meses, pelos representantes do MJSP e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Huma­nos, e a secretaria-executiva ficará a cargo da Senasp. As reuniões ordinárias aconte­cerão a cada três meses.

Número de desaparecidos no Brasil em 2019 ultrapassou os 79 mil
O número de desaparecidos no Brasil em 2019 ultrapassou 79 mil pessoas. Para se ter uma ideia, esse número é 65% maior que o de assassinatos. A cada dia, no ano retrasado, 217 pessoas desapareceram no país, enquanto outras 130 foram assassinadas.

Esse levantamento é feito pelo Anuário Brasileiro da Segurança Pública, que só começou a conta­bilizar os desaparecidos em 2017.

O anuário, porém, fez uma retrospectiva de 2007 a 2016 e registrou uma média de 69 mil pessoas desaparecidas por ano. Esse fenômeno ainda recebe pouca atenção do Poder Público e da sociedade como um todo.

Somente em 2019 é que foi sancionada uma lei com uma política nacional para tratar do tema. Mesmo assim, o país ainda não tem, por exemplo, um cadastro nacional de pessoas desaparecidas.

A Cruz Vermelha Internacional auxilia algumas famílias de desa­parecidos e revela que a falta de dados impede traçar um diagnós­tico mais preciso do problema.

Larissa Leite, responsável pelo programa de pessoas desapareci­das da Cruz Vermelha Internacio­nal, conta que o problema atinge famílias das mais diferentes condições socioeconômicas.

Em 2019, o Anuário Brasileiro da Segurança Pública começou a contabilizar o número de pesso­as localizadas; em 2019, foram mais de 39 mil em todo o país. Isso apesar de nove estados da Federação ainda não apresenta­rem dados.

Não se sabe, porém, se essas pessoas encontradas constavam como desaparecidas, tampouco se tem informação do ano que elas haviam sumido.

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