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Brasil é condenado por assassinato de Herzog

A Corte Interamericana de Di­reitos Humanos condenou, por unanimidade, o Brasil pelo as­sassinato do jornalista Vladimir Herzog. O tribunal determinou que o Estado brasileiro deve “reiniciar com a devida diligên­cia, a investigação e o processo penal cabíveis pelos fatos ocorri­dos em 25 de outubro de 1975”.

Naquele dia, Herzog morreu após ser submetido a tortura no Destacamento de Operações de Informações (DOI), do 2º Exér­cito (SP), que apurava a relação de jornalistas com o Partido Co­munista Brasileiro (PCB).

A sentença determina ainda a adoção de medidas para que “se reconheça, sem exceção, a imprescritibilidade das ações emergentes de crime contra a humanidade” e que a União pague US$ 180 mil à família Herzog – os representantes ha­viam pedido US$ 4,9 milhões. Também determinou que o Bra­sil pague US$ 25 mil de custas processuais. O País terá um ano para cumprir a decisão.

Este é o segundo caso em que a Corte condenou o País por fatos ocorridos no regime militar – o primeiro foi sobre a repressão à guerrilha do Araguaia. Para a Corte, o Brasil “descumpriu a obrigação de adequar seu direito interno” à Convenção Interame­ricana de Direitos Humanos – da qual é signatário – “em virtude da aplicação da Lei de Anistia”.

O Palácio do Planalto informou nesta quarta-feira, 4, que caberia ao Ministério das Relações Exte­riores se pronunciar sobre a con­denação. Por meio de nota, o Ita­maraty afirmou que “reconhece” a competência da Corte Intera­mericana” e “encaminhará” ao órgão, no prazo de um ano, um relatório com as medidas que se­rão tomadas.

O Ministério dos Direitos Hu­manos disse que “dará cumpri­mento integral à sentença, bem como articulará com outros ór­gãos e entidades públicas o seu cumprimento”. “Este ministério reafirma o seu compromisso com as políticas públicas de di­reito à memória, à verdade e à reparação, reconhecendo a sua importância para a não repeti­ção, no presente, de violações ocorridas no passado.” A nota diz que Herzog foi reconheci­do como vítima pela Comissão Especial de Mortos e Desapa­recidos Políticos. Procurado, o Exército não se manifestou.

Inquérito militar
O caso Herzog foi apurado pela primeira vez por um Inquérito Policial-Militar (IPM). O Exér­cito concluiu na época que o jornalista se matou. Em 1979, em ação movida pela família de Herzog, a Justiça Federal decidiu que o jornalista morrera em ra­zão de “causas não naturais”, que sua prisão havia sido ilegal e que a perícia feita para o IPM havia sido falsificada”.

Em entrevista, o general Ernesto Geisel, então presidente na épo­ca dos fatos, afirmou que a mor­te de Herzog foi um assassinato. Em 1992, o Ministério Público pediu a reabertura do caso, mas a Justiça determinou o seu en­cerramento por considerar que os autores do crime – agentes do DOI – haviam sido anistiados.

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