Tribuna Ribeirão
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Brasil 2021 – Número de mortes bate recorde

Em 2021, por causa da pan­demia de coronavírus, o número de óbitos no país aumentou 18%, chegando a 1,8 milhão – um re­corde na série histórica iniciada em 1974. Foram 273 mil mortes a mais do que em 2020. Como é o maior número absoluto e a maior variação percentual frente ao ano anterior, os da­dos representam novo recorde na série histórica que começou na década de 1970.

Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatís­tica (IBGE) e foram divulgados na manhã desta quinta-feira, 16 de fevereiro. Um ano antes, o número de óbitos havia chegado a um patamar mais elevado. Em 2020, cerca de 1,5 milhão mor­reram e essa foi a maior varia­ção de toda a série, com alta de 14,9% e cerca de 196 mil mortes a mais. Com a continuidade da pandemia, o número, em 2021, teve aumento superior ao obser­vado no ano anterior.

Adultos
“Comparando-se com 2019, o incremento foi de 469 mil mortes, ou seja, 35,6% a mais. Já no período anterior à pan­demia, de 2010 a 2019, o cres­cimento médio anual de óbitos era de 1,8%”, informa o IBGE. O avanço nos óbitos, em 2021, superou o de 2020 entre os adultos de 40 a 49 anos (35,9%) e de 50 a 59 anos (31,3%).

Para o grupo de 70 a 79 anos e de 80 anos ou mais, no entanto, os números cresce­ram menos. Com a continui­dade da pandemia, o número de óbitos em 2021 teve um au­mento superior ao que já tinha sido observado em 2020 por causa da doença. Sobretudo no primeiro semestre, como mostram os dados do IBGE coletados junto aos cartórios de Registro Civil do país.

Março
O maior número de óbitos (202,5 mil) foi no mês de mar­ço, sendo 77,8% superior ao registrado em março de 2020. A partir de julho de 2021, no­tou-se uma tendência de que­da e, de setembro em diante, o número de óbitos começou a cair em comparação ao mes­mo mês do ano anterior.

A análise da série históri­ca indica que o aumento na quantidade de mortes no pe­ríodo anterior à pandemia, mais especificamente de 2010 a 2019, era de, em média, 1,8% – compatível com a taxa de crescimento demográfico, re­flexo das alterações na estrutu­ra etária brasileira provocadas pela queda de fecundidade e aumento da longevidade.

Pandemia
No primeiro ano da pan­demia, 2020, o aumento do número de óbitos foi signi­ficativo. De uma média de 1,8%, saltou para 14,9%. No ano seguinte, o aumento foi de 18,0%. Se comparado o ano de 2021 com o de 2019, houve mais 469.055 mortes ou 35,6%. A elevação foi maior em 2021 praticamente em todas as fai­xas etárias, exceto no grupo acima dos 70, os primeiros a serem vacinados.

O cenário regional dos óbi­tos foi diferente do observado em 2020. A Região Sul, que entre 2019 e 2020 foi a menos atingida na variação relati­va de mortes, avançou 30,6% de 2020 para 2021 – número maior entre as grandes regiões – seguida por Centro-Oeste (24,0%) e Sudeste (19,8%).

As regiões Norte (12,8%) e Nordeste (7,1%) registraram patamares inferiores à média nacional. Em 2020, a maior variação relativa de óbitos en­tre as regiões foi a Norte, com aumento de 26,1%. Houve re­dução da taxa de nascimento. Em 2020, a queda do número de nascimentos tinha sido de 4,7%. No ano seguinte, a que­da foi menor, mas se manteve (1,6%). Foram 2,6 milhões de nascimentos registrados, o menor total desde 2003.

Casamentos
O número de casamentos e de divórcios cresceu em 2021, segundo ano de pandemia, de acordo com dados do IBGE. Foram registrados 932 mil ca­samentos em 2021, uma alta de 23,2% em relação a 2020. Uma das explicações pode ser a retomada de realização de ce­rimônias após o adiamento de festas no auge das medidas de isolamento pelo coronavírus.

Apesar do aumento, o nú­mero ainda não retornou ao patamar anterior ao da pande­mia. Já o número de divórcios judiciais concedidos em pri­meira instância ou por escri­turas extrajudiciais chegou a 386,8 mil. A alta chega a 16,8% frente a 2020.

Foi o maior aumento per­centual em relação ao ano an­terior desde 2011 (45,4%). A proporção de divórcios com guarda compartilhada dos fi­lhos menores saltou de 7,5%, em 2014, para 34,5%, em 2021. A lei nº 13.058, de 2014, pas­sou a priorizar essa modalida­de em separações entre casais com filhos menores.

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