Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem (20) a validade da autorização legal para que delegados das polícias Civil e Federal possam negociar delações premiadas, conforme previsto na Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013). Para os ministros, delegados podem usar os depoimentos de colaboração como instrumento de obtenção de provas durante a investigação.
A decisão terá impacto nas delações de investigados na Operação Lava Jato que não conseguiram assinar acordos com a força-tarefa de procuradores do Ministério Público e tentaram acordo com a Polícia Federal, como o ex-ministro Antônio Palocci e o publicitário Duda Mendonça. Com a decisão do STF, a Justiça poderá decidir sobre a homologação dos acordos.
O ex-prefeito de Ribeirão Preto e ex-ministro da Fazenda de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e ex-ministro da Casa Civil de Dilma Rousseff, cumpre pena de 12 anos, dois meses e 20 dias de prisão, pelo juiz Sergio Moro, em regime pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Palocci ocupou as pastas da Fazenda, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e da Casa Civil, na gestão de Dilma Rousseff (PT).
A norma foi questionada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2016. Na ocasião, o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alegou que a possibilidade de a PF realizar acordos enfraquece a atribuição exclusiva do Ministério Público (MP) de oferecer denúncia contra criminosos.
A PGR também sustentou que delegados não têm a prerrogativa de oferecer prêmios ao colaborador, uma vez que cabe somente ao Ministério Público o papel de apresentar denúncia contra o criminoso.
A ministra Cármen Lúcia disse que o instituto da colaboração “é um prêmio para a cidadania e contra o crime” e tem objetivo de tornar as investigações mais rápidas, principalmente, as que envolvem organizações criminosas. “A colaboração é um negócio jurídico e, dessa forma, apenas uma ferramenta para se chegar a obtenção de provas”, disse.