A desembargadora Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou liminar que obrigava o presidente Jair Bolsonaro a usar máscara nas ruas do Distrito Federal. A ordem havia sido imposta na semana passada pelo juiz federal Renato Borelli, da 9ª Vara Cível. Na opinião da desembargadora, a ação civil pública não se presta a obrigar alguém a fazer algo e sim discutir o cabimento de algum ato administrativo. Além disso, a magistrada relembrou que o governo do Distrito Federal já prevê lei que determina o uso de máscaras em espaços públicos, sob risco de multa.