Tribuna Ribeirão
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Bolsonaro libera salões de beleza e academias

ROVENA ROSA/AG.BR.

O governo federal decidiu incluir os salões de beleza e bar­bearias e academias de esporte de todas as modalidades no rol de atividades essenciais durante a pandemia da covid-19. Com isso, esses setores passam a ter resguardado o exercício e o fun­cionamento a despeito das me­didas de distanciamento social.

Nesta segunda-feira, 11 de maio, ao chegar no Palácio da Alvorada, o presidente Jair Bol­sonaro tinha anunciado a inclu­são dos salões de beleza e aca­demias de ginástica na lista de atividades consideradas essen­ciais. O decreto que confirma a decisão do governo está publi­cado em edição extra do Diário Oficial da União.

Com essa ampliação de hoje, a lista, que foi definida pelo de­creto nº 10.282, de 20 de março, já tem 57 atividades. No último dia 7, o presidente já tinha inclu­ído o setor da construção civil e atividades industriais como es­senciais, após reunião com em­presários no Supremo Tribunal Federal (STF).

No domingo (10), Bolsona­ro tinha prometido ampliar o rol de atividades consideradas essenciais durante a pandemia. “Amanhã (hoje) devo botar mais algumas profissões como essenciais. Vou abrir, já que eles não querem abrir, a gente vai abrindo aí”, afirmou Bolso­naro a apoiadores, em frente ao Alvorada.

“Saúde é vida. Academias, salões de beleza e cabeleireiro, higiene é vida. Essas três cate­gorias juntas é (sic) mais de um milhão de empregos”, afirmou. Na maior parte do país, esse ati­vidades estão com restrição de funcionamento decretadas por governos estaduais e prefeituras.

O STF já determinou que Estados e municípios têm auto­nomia para decidir o que pode ou não funcionar durante o pe­ríodo de quarentena imposto pelos decretos de isolamento social, além de criarem regras para a abertura. Em São Paulo, por exemplo, podem atender hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavan­derias e estabelecimentos de saúde animal (Saúde).

Em alimentação, estão libe­rados supermercados, hiper­mercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local. Em, bares, lanchonetes e restau­rantes são permitidos serviços de entrega (“delivery”) e que permitem a compra sem sair do carro (“drive thru”). Válido tam­bém para estabelecimentos em postos de combustíveis.

Na área de abastecimento estão liberados a cadeia de abas­tecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção. Em logística, podem atender es­tabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transpor­te público coletivo, táxis, aplica­tivos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos.

Em serviços gerais entram lavanderias, serviços de lim­peza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência téc­nica de produtos eletroeletrô­nicos e bancas de jornais. Na segurança estão liberados ser­viços de segurança pública e privada. Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executa­da por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Construção civil, agronegócios e indús­tria: sem restrições.

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