Mês que vem, a reforma trabalhista, aprovada em julho último pelo Congresso Nacional, passará a vigorar. Certamente as inovações introduzidas na Consolidação das Leis do Trabalho de 1943 e em alguns tópicos da legislação trabalhista vigente, contribuirão não só para melhorar as relações entre capital e trabalho, mas para a própria geração de empregos, ainda hoje muito aquém das necessidades do povo brasileiro.
Em artigo anterior, escrito à época das discussões sobre a matéria, manifestei-me sobre a timidez da então reforma proposta, a qual deveria – na minha opinião – ter alcance mais amplo no sentido, ao menos, de equiparar direitos e deveres ou obrigações de trabalhadores e seus empregadores. Entretanto, diante do ineditismo do assunto que acabou por provocar acalorados debates e muitas controvérsias, além de diversas manifestações de repúdio pelas ditas centrais sindicais e certos partidos políticos, umbilicalmente ligados à ideologia contrária à democracia e ao capitalismo, houve significativo recuo do governo.
Com isso, o que deveria se constituir numa legitima e moderna legislação trabalhista que viesse a atender anseios sociais e atuais condições econômicas, foi transformada simplesmente numa tímida reforma de algumas regras realmente ultrapassadas.
Mesmo assim, o ex-procurador geral da República, Rodrigo Janot, impetrou ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contestando a reforma, o que efetivamente serviu como incentivo a procuradores do Ministério Público do Trabalho e boa parte dos desembargadores da Justiça do Trabalho e respectivos juízes, a pretenderem não aplicar as novas regras, sob os mais variados argumentos, inclusive inconstitucionalidades.
É sabido que tais autoridades da área trabalhista já foram mobilizadas, anteriormente, para barrar a iniciativa de modernização da CLT, felizmente sem grande sucesso. Há, portanto, um precedente perigoso!
O espantoso, porém, é a desastrosa atitude de quem deveria pautar pela aplicabilidade da reforma, exigindo o seu fiel cumprimento mas que, muito ao contrário, tentam boicotá-la irresponsavelmente, o que poderá gerar grave insegurança nas relações entre empregados e empregadores e sérias consequências sociais e econômicas ao país.
Para melhor entendimento do que estamos falando, saibam que o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho, afirmou que qualquer juiz pode desconsiderar a eficácia de um texto legal se, a seu critério, considerá-lo inconstitucional.
Acho profundamente lamentável que possíveis inclinações político-ideológicas possam mover autoridades trabalhistas na direção do desrespeito às leis e ao próprio direito do Trabalho, criando sérias dificuldades rumo ao apontamento da falta de isenção da justiça trabalhista.
O país será atrativo para investimentos e, com certeza, caminhará para o desenvolvimento sustentável, com maior geração de empregos, se os poderes constituídos e as instituições democráticas forem devidamente respeitados.
Comportamentos esdrúxulos e irregulares de quem deveria dar exemplos, só ampliam o caos político e as confusões reinantes entre os poderes da República, em nada contribuindo para uma Nação mais justa, moderna e progressista, como querem os verdadeiros brasileiros.