O projeto que proíbe o descarte dos filtros de cigarros em locais públicos, aprovado na Câmara de Vereadores em 8 de dezembro, foi barrado pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), segundo veto publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de quarta-feira, 6 de janeiro. Segundo a administração, a proposta é inócua por não prever a penalização do infrator.
Na época da aprovação da proposta, todas as sanções previstas foram retiradas do texto original. O projeto de Luciano Mega (PDT) pretendia criar um programa de recolhimento de bitucas para fins de reciclagem. Entretanto, o agora ex-vereador apresentou um substitutivo – que foi aprovado – e retirou a aplicação da multa estabelecida para quem descumprir a legislação.
O texto original previa multa de 50 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), que neste ano vale R$ 29,09 cada, para quem descartasse bituca de cigarro em locais públicos, como em ruas e avenidas. Neste caso, o valor seria de R$ 1.454,50. A autuação iria dobrar em caso de reincidência (100 Ufesps), saltando para R$ 2.909,00.
No projeto original, os estabelecimentos que vendem cigarro deveriam disponibilizar cartazes contendo advertência escrita, de forma legível, sobre a proibição do descarte irregular das bitucas. O comunicado deveria orientar aos frequentadores sobre a importância da reciclagem dos filtros de cigarro e os danos da incorreta dispensação desses produtos no meio ambiente.
No caso de descumprimento, o comerciante estaria sujeito a pagamento de multa entre e 100 e 200 Ufesps, já que o valor dobraria nos casos de reincidência. Ou seja, a autuação poderia variar entre R$ 2.909,00 e R$ 5.818,00. Os valores recebidos pelo Executivo seriam destinados preferencialmente ao Fundo Municipal Pró Meio Ambiente, diz o projeto.
Luciano Mega justifica que a retirada das sanções tinha o objetivo de evitar a penalização neste momento de pandemia de coronavírus e decidiu apostar no trabalho educativo. Ainda sobre as multas, deixou a critério do Executivo a eventual definição e aplicação das penalidades.
Segundo a prefeitura, a proposta também apenas faz referência – em seu artigo 6º – sobre a aplicação das sanções cabíveis e que deveriam ser implantadas pela administração. Porém, no veto a prefeitura garante que isso não é possível ser feito por meio de decreto do Executivo, e que este tema deveria constar do projeto de lei.
Diz o texto: “… não traz em seu bojo as penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento das obrigações que estabelece, apenas fazendo referência em seu artigo 6º à ‘aplicação das sanções cabíveis’.” Garante ainda que toda a legislação e a regulamentação para acordos setoriais e formas de implantação e controle do descarte no município de Ribeirão Preto deverão ser estabelecidos após a promulgação da Política e Plano Municipal de Saneamento Básico.
Em junho do ano passado, foi finalizada a minuta da Política e do Plano Municipal de Saneamento Básico, na qual há um anexo específico para o Plano Setorial de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos. O projeto ainda depende de aprovação pelo Legislativo e posterior sanção pelo prefeito Duarte Nogueira.
Se o projeto de Mega fosse sancionado e virasse lei, também caberia à prefeitura de Ribeirão Preto priorizar a instalação de meios para a coleta diferenciada dos filtros de cigarros nos logradouros de grande circulação de pessoas e em áreas destinadas ao fumo em prédios públicos e privados.