A Câmara de Vereadores aprovou na terça-feira, 8 de dezembro, o projeto que proíbe o descarte dos filtros de cigarros em locais públicos, mas todas as sanções previstas foram retiradas. A proposta de Luciano Mega (PDT) cria um programa de recolhimento das bitucas para fins de reciclagem.
Entretanto, o vereador pedetista apresentou um substitutivo – que foi aprovado – e retirou a aplicação da multa estabelecida para quem descumprir a legislação. O texto original previa multa de 50 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), que neste ano vale R$ 27,61 cada, para quem descartasse bituca de cigarro em locais públicos, como em ruas e avenidas. Neste caso, o valor seria de R$ 1.380,50.
A autuação iria dobrar em caso de reincidência (100 Ufesps), saltando para R$ 2.761,00. No projeto original, os estabelecimentos que vendem cigarro deveriam disponibilizar cartazes contendo advertência escrita, de forma legível, sobre a proibição do descarte irregular das “bitucas”. O comunicado deveria orientar aos frequentadores sobre a importância da reciclagem dos filtros de cigarro e os danos da incorreta dispensação desses produtos no meio ambiente.
No caso de descumprimento, o comerciante estaria sujeito a pagamento de multa entre e 100 e 200 Ufesps, já que o valor dobraria nos casos de reincidência. Ou seja, a autuação poderia variar entre R$ 2.761,00 e R$ 5.522,00. Os valores recebidos pelo Executivo seriam destinados preferencialmente ao Fundo Municipal Pró Meio Ambiente, diz o projeto.
Luciano Mega justifica que a retirada das sanções tem o objetivo de evitar a penalização neste momento de pandemia de coronavírus. Por enquanto, prefere apostar no trabalho educativo. Ainda sobre as multas, deixou a critério do Executivo a eventual definição e aplicação das penalidades. Agora, o projeto seguirá para sanção ou veto do prefeito Duarte Nogueira (PSDB).
Se for sancionado, caberá à prefeitura de Ribeirão Preto priorizar a instalação de meios para a coleta diferenciada dos filtros de cigarros nos logradouros de grande circulação de pessoas e em áreas destinadas ao fumo em prédios públicos e privados.