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Ribeirão Preto libera animais em parques

ALFREDO RISK/ARQUIVO TRIBUNA

Os cães e gatos de peque­no porte reconquistaram o di­reto de frequentar os parques públicos de Ribeirão Preto. A presença destes animais nos equipamentos de lazer do muni­cípio estava proibida desde 2016, quando decreto baixado na ad­ministração da ex-prefeita Dár­cy Vera (sem partido) revogou a vigência de uma lei de autoria de Rodrigo Simões (PDT), pro­mulgada naquele ano.

Aprovada pela Câmara, a lei foi vetada pela então prefei­ta, mas entrou em vigor porque o Legislativo derrubou o veto, obrigando a gestão da época a entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) simultanea­mente à publicação de um de­creto executivo no Diário Oficial do Município (DOM) comuni­cando a revogação da legislação.

Como o Tribunal de Justiça julgou a Adin improcedente e considerou constitucional a le­gislação, o Executivo publicou, também no Diário Oficial do Município, mas na edição desta quinta-feira, 14 de março, novo decreto revogando a proibição e dando vigência a lei.

Com isso, os cães de pequeno porte, ou seja, com até dez qui­los, poderão voltar a frequentar os parques públicos – a lei atinge mais os caninos, já que os feli­nos são mais “independentes” e dificilmente alguém leva gatos ao parque. “A lei que aprovamos beneficia os donos de animais e foi amplamente discutida pela Comissão Especial de Estudos (CEE) que criamos e que ouviu todos os setores envolvidos”, afirma Rodrigo Simões.

Segundo o vereador, a legis­lação foi criada para adequar o uso dos parques públicos de Ri­beirão Preto ao crescente núme­ro de munícipes que possuem animais de estimação de peque­no porte. “Os parques públicos municipais foram criados no in­tuito de melhorar a qualidade de vida dos munícipes”, diz

“Porém, os proprietários de cães não podiam levá-los para passear nos parques públicos, o que dificultava a vida desses munícipes que precisam dividir o tempo livre entre suas ativi­dades físicas e as saídas com os animais”, diz Simões.

Para garantir a segurança dos outros munícipes que pre­ferem não ter contato com os bichos, a lei estabelece que todo animal deverá usar coleiras e guias e que os proprietários de­verão recolher as fezes de seus animais quando feitas nos logra­douros públicos.

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Aprovada pela Câmara, a lei foi vetada pela então prefei­ta, mas entrou em vigor porque o Legislativo derrubou o veto, obrigando a gestão da época a entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) simultanea­mente à publicação de um de­creto executivo no Diário Oficial do Município (DOM) comuni­cando a revogação da legislação.

Como o Tribunal de Justiça julgou a Adin improcedente e considerou constitucional a le­gislação, o Executivo publicou, também no Diário Oficial do Município, mas na edição desta quinta-feira, 14 de março, novo decreto revogando a proibição e dando vigência a lei.

Com isso, os cães de pequeno porte, ou seja, com até dez qui­los, poderão voltar a frequentar os parques públicos – a lei atinge mais os caninos, já que os feli­nos são mais “independentes” e dificilmente alguém leva gatos ao parque. “A lei que aprovamos beneficia os donos de animais e foi amplamente discutida pela Comissão Especial de Estudos (CEE) que criamos e que ouviu todos os setores envolvidos”, afirma Rodrigo Simões.

Segundo o vereador, a legis­lação foi criada para adequar o uso dos parques públicos de Ri­beirão Preto ao crescente núme­ro de munícipes que possuem animais de estimação de peque­no porte. “Os parques públicos municipais foram criados no in­tuito de melhorar a qualidade de vida dos munícipes”, diz

“Porém, os proprietários de cães não podiam levá-los para passear nos parques públicos, o que dificultava a vida desses munícipes que precisam dividir o tempo livre entre suas ativi­dades físicas e as saídas com os animais”, diz Simões.

Para garantir a segurança dos outros munícipes que pre­ferem não ter contato com os bichos, a lei estabelece que todo animal deverá usar coleiras e guias e que os proprietários de­verão recolher as fezes de seus animais quando feitas nos logra­douros públicos.

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