Os cães e gatos de pequeno porte reconquistaram o direto de frequentar os parques públicos de Ribeirão Preto. A presença destes animais nos equipamentos de lazer do município estava proibida desde 2016, quando decreto baixado na administração da ex-prefeita Dárcy Vera (sem partido) revogou a vigência de uma lei de autoria de Rodrigo Simões (PDT), promulgada naquele ano.
Aprovada pela Câmara, a lei foi vetada pela então prefeita, mas entrou em vigor porque o Legislativo derrubou o veto, obrigando a gestão da época a entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) simultaneamente à publicação de um decreto executivo no Diário Oficial do Município (DOM) comunicando a revogação da legislação.
Como o Tribunal de Justiça julgou a Adin improcedente e considerou constitucional a legislação, o Executivo publicou, também no Diário Oficial do Município, mas na edição desta quinta-feira, 14 de março, novo decreto revogando a proibição e dando vigência a lei.
Com isso, os cães de pequeno porte, ou seja, com até dez quilos, poderão voltar a frequentar os parques públicos – a lei atinge mais os caninos, já que os felinos são mais “independentes” e dificilmente alguém leva gatos ao parque. “A lei que aprovamos beneficia os donos de animais e foi amplamente discutida pela Comissão Especial de Estudos (CEE) que criamos e que ouviu todos os setores envolvidos”, afirma Rodrigo Simões.
Segundo o vereador, a legislação foi criada para adequar o uso dos parques públicos de Ribeirão Preto ao crescente número de munícipes que possuem animais de estimação de pequeno porte. “Os parques públicos municipais foram criados no intuito de melhorar a qualidade de vida dos munícipes”, diz
“Porém, os proprietários de cães não podiam levá-los para passear nos parques públicos, o que dificultava a vida desses munícipes que precisam dividir o tempo livre entre suas atividades físicas e as saídas com os animais”, diz Simões.
Para garantir a segurança dos outros munícipes que preferem não ter contato com os bichos, a lei estabelece que todo animal deverá usar coleiras e guias e que os proprietários deverão recolher as fezes de seus animais quando feitas nos logradouros públicos.