Tribuna Ribeirão
Política

Bebida em estádios – Câmara adia votação de projeto da ‘cerveja’

ALFREDO RISK

A Câmara de Vereadores adiou, por cinco sessões, a vo­tação do projeto de lei de Jean Corauci (PDT) que permite a venda de bebida alcoólica nos estádios de futebol de Ribeirão Preto – Santa Cruz, do Botafo­go, e Doutor Francisco de Pal­ma Travassos, do Comercial.

A proposta deve ser le­vada ao plenário em 31 de março, terça-feira, dia da úl­tima sessão ordinária do mês. O próprio Corauci pediu o adiamento porque a prefeitu­ra de Ribeirão Preto entrou com embargos de declaração no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo informações sobre a lei municipal de 2015, do ex-vereador Walter Gomes (PTB), que foi considerada in­constitucional na época.

Na semana passada, o STF decidiu, por unanimidade, que os Estados podem liberar a venda de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esporti­vas. Os ministros seguiram o voto do relator Alexandre de Moraes, que foi secretário de Segurança Pública no governo Geraldo Alckmin (PSDB).

A decisão do STF tem vali­dade para bebidas não destila­das com teor alcoólico inferior a 14%, que são igualmente au­torizadas nos grandes eventos mundiais de futebol e outros esportes, inclusive na Copa do Mundo organizada pela Fifa e nas Olimpíadas. Foi por causa dessa decisão que a Secretaria Municipal de Negócios Jurídi­cos pediu informações ao Su­premo Tribunal Federal.

De acordo com Corauci, a estratégia da prefeitura é para inviabilizar o projeto. No Di­reito brasileiro, a expressão embargos de declaração ou embargos declaratórios refere­-se a um instrumento jurídico pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz que esclareça determinado aspecto de uma decisão profe­rida quando se considera que há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade.

O projeto de Jean Corauci propõe a liberação da comercia­lização e do consumo de álcool em eventos em geral, inclusive esportivos realizados em está­dios e arenas localizadas no mu­nicípio. Se a proposta for apro­vada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB), e se o Judiciá­rio endossar o projeto caso haja alguma contestação, serão libe­radas as bebidas alcoólicas com teor alcoólico de até 14%, que poderiam ser vendidas e consu­midas nos bares e lanchonetes destinados aos frequentadores e torcedores, bem como nos camarotes e espaços “vip” dos estádios e arenas esportivas.

As bebidas – cerveja, cho­pe, cachaça, vinho verde, es­pumante, saquê, vinho branco seco, vinho branco doce, vinho tinto, vodka, tequila e whisky – terão de ser comercializadas em copos plásticos descartá­veis que não tenham capaci­dade superior a 500 mililitros. Em caso de descumprimento das regras, o comerciante es­tará sujeito a advertência es­crita e à multa no valor de 500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, cada uma vale R$ 27,61 neste ano), equi­valente a R$ 13.805, além da suspensão de 30 a 360 dias do direito de comerciar produtos nos estádios e arenas.

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