A Câmara de Vereadores adiou, por cinco sessões, a votação do projeto de lei de Jean Corauci (PDT) que permite a venda de bebida alcoólica nos estádios de futebol de Ribeirão Preto – Santa Cruz, do Botafogo, e Doutor Francisco de Palma Travassos, do Comercial.
A proposta deve ser levada ao plenário em 31 de março, terça-feira, dia da última sessão ordinária do mês. O próprio Corauci pediu o adiamento porque a prefeitura de Ribeirão Preto entrou com embargos de declaração no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo informações sobre a lei municipal de 2015, do ex-vereador Walter Gomes (PTB), que foi considerada inconstitucional na época.
Na semana passada, o STF decidiu, por unanimidade, que os Estados podem liberar a venda de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas. Os ministros seguiram o voto do relator Alexandre de Moraes, que foi secretário de Segurança Pública no governo Geraldo Alckmin (PSDB).
A decisão do STF tem validade para bebidas não destiladas com teor alcoólico inferior a 14%, que são igualmente autorizadas nos grandes eventos mundiais de futebol e outros esportes, inclusive na Copa do Mundo organizada pela Fifa e nas Olimpíadas. Foi por causa dessa decisão que a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos pediu informações ao Supremo Tribunal Federal.
De acordo com Corauci, a estratégia da prefeitura é para inviabilizar o projeto. No Direito brasileiro, a expressão embargos de declaração ou embargos declaratórios refere-se a um instrumento jurídico pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz que esclareça determinado aspecto de uma decisão proferida quando se considera que há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade.
O projeto de Jean Corauci propõe a liberação da comercialização e do consumo de álcool em eventos em geral, inclusive esportivos realizados em estádios e arenas localizadas no município. Se a proposta for aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB), e se o Judiciário endossar o projeto caso haja alguma contestação, serão liberadas as bebidas alcoólicas com teor alcoólico de até 14%, que poderiam ser vendidas e consumidas nos bares e lanchonetes destinados aos frequentadores e torcedores, bem como nos camarotes e espaços “vip” dos estádios e arenas esportivas.
As bebidas – cerveja, chope, cachaça, vinho verde, espumante, saquê, vinho branco seco, vinho branco doce, vinho tinto, vodka, tequila e whisky – terão de ser comercializadas em copos plásticos descartáveis que não tenham capacidade superior a 500 mililitros. Em caso de descumprimento das regras, o comerciante estará sujeito a advertência escrita e à multa no valor de 500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, cada uma vale R$ 27,61 neste ano), equivalente a R$ 13.805, além da suspensão de 30 a 360 dias do direito de comerciar produtos nos estádios e arenas.