Tribuna Ribeirão
Economia

BC limita tarifa de uso do cartão

A partir de 1º de outubro deste ano, a tarifa de intercâmbio média de cartões de débito será de 0,50% do valor da transação e a tarifa máxima ficou limitada a 0,80%. A taxa de intercâm­bio é paga pelo credenciador do estabelecimento comercial ao emissor do cartão de débito do portador, determinante para o preço cobrado do estabelecimen­to comercial (taxa de desconto). A regulação dessa tarifa específi­ca é praticada internacionalmen­te, diz o Banco Central (BC).

Segundo o BC, nos últimos oito anos, a taxa de intercâm­bio dos cartões de débito au­mentou de 0,79% da transação para 0,82%, enquanto a taxa de desconto caiu de 1,60% da tran­sação para 1,45%. Para garantir que haja reduções adicionais nessas tarifas, o BC decidiu li­mitar o nível da tarifa de inter­câmbio. “Com a medida, a ex­pectativa é que essa redução seja repassada pelo credenciador ao estabelecimento comercial e des­te para o consumidor, por meio da concorrência e, também, da possibilidade de diferenciação de preços”, informa.

Para o BC, “com custos mais baixos, os cartões de débito devem tornar-se mais competitivos, fren­te aos outros meios de pagamen­to, como dinheiro em espécie, transferências eletrônicas e cartão de crédito, aumentando o seu uso”. O banco Central também adotou medidas para simplificar e dar mais agilidade à entrada de novas empresas no mercado de cartão de crédito.

Em uma circu­lar, o BC estabelece que a entrada na liquidação centralizada para subcredenciadores, prevista para 28 de setembro, passa a ser obri­gatória apenas para aqueles que têm giro anual maior que R$ 500 milhões, que representam cerca de 90% desse mercado.

Os subcredenciadores são as empresas que fazem a interme­diação entre os comerciantes e credenciadores de cartões (donas das maquininhas de cobrança). Outra alteração prevista no texto retira do âmbito da regulação do BC os arranjos de pagamentos decorrentes de programas go­vernamentais de benefícios, in­cluindo os voucher alimentação. “Como esses programas já são regulados por outros órgãos de governo, busca-se evitar maior custo regulatório imposto pela re­gulação duplicada”, diz o BC.

Para incentivar a entrada de novos concorrentes, a inovação e o desenvolvimento de novos pro­dutos, outra circular estabelece que passam a ser autorizados pelo BC apenas emissores de moeda eletrônica, emissores de instru­mento de pagamento pós-pago ou credenciadores com giro anu­al maior que R$ 500 milhões ou com pelo menos R$ 50 milhões em recursos mantidos em contas de pagamento. Os demais estão dispensados de autorização.

“Tais medidas reforçam o foco da regulação e na super­visão daquelas instituições que geram maior risco ao sistema. Ao mesmo tempo, reduzem, proporcionalmente os custos, aumentando a flexibilidade para a entrada de novos participantes que possam aumentar a concor­rência no mercado, a inovação e o desenvolvimento de novos produtos”, diz o BC.

Consultas públicas – O BC abriu três editais de consulta pú­blica. Um deles traz a proposta de instituição de comitês consul­tivos de governança no âmbito das bandeiras de cartões; com a participação de emissores, cre­denciadores e membro indepen­dente, como ambiente adequa­do para discussão de assuntos como estrutura de preços, aces­so e tratamento de informações sensíveis, participação e geren­ciamento de riscos. O BC quer ouvir do mercado a avaliação do impacto de potencial medida no processo decisório das bandeiras e na eficiência e segurança do mercado e de sugestões sobre a composição e as regras de fun­cionamento do comitê.

Outra consulta pública tra­ta da proposta de converter os subcredenciadores com giro médio anual superior a R$ 500 milhões em credenciadores. Outro edital traz a proposta de que a interoperabilidade, quan­do realizada entre um arranjo de pagamentos aberto e um fe­chado (quando as atividades de emissão e credenciamento são realizadas pela mesma empre­sa que instituiu o arranjo ou do mesmo grupo de controle).

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