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Bater em criança e adolescente é covardia e violência

Costumamos falar e ouvir muito sobre críticas à violência, sobre falta de respeito, agres­sividade. Contraditoriamente, é comum vermos e ouvirmos, também, pais e mães dizerem às suas próprias filhas, ou, aos seus próprios filhos: “se fizer isso eu vou te bater”, ou, “se fizer aquilo você vai apanhar”.

Um pai, uma mãe, ameaçar de bater em sua própria filha, ou, em seu próprio filho, ou, efetivamente bater, é a pior violência que pode existir, é a maior das covardias que um ser humano pode praticar. Aquela pessoa que deveria ensinar a dialogar, a amar e a não causar dor a ninguém, passa a fazer o contrário, pratica violência contra uma pessoa de menos força e que está totalmente dependente de seu cuidado e educação, que está sob sua responsabilida­de para ser criada e educada para a vida.

Pode-se chamar de “educação” e de “cuidado” algo que se baseia em “bater” na outra pes­soa? A que caminho poderá levar tal método baseado em bater ou agredir verbalmente senão ao caminho de mais violência, já que a mensagem que fica com tal método é o de que é com violência que se resolvem os conflitos, e não com diálogo, respeito e amor?

Quando se usa de violência física ou verbal contra a outra pessoa, não é educação e nem amor, é violência, descontrole, despreparo e ausência de argumentos para dialogar. Não é amor um beliscão, um tapa na cara, uma palmada, um grito, uma cintada, uma humilhação, uma ofensa, um aperto em alguma parte do corpo.

Usar de violência é sempre errado, e a situação fica ainda pior quando há desigualdade de for­ças entre as pessoas. Quando uma pessoa maior e mais forte bate em outra menor e menos forte, é covardia. Quando um adulto bate em uma criança ou em um adolescente, é a maior das covardias. Quando uma mãe ou um pai bate em sua própria filha ou em seu próprio filho, é a pior forma de violência porque é praticada por quem deveria estar dando e ensinando amor, e não violência.

Quando o funcionário faz algo errado ou de que não gostou o seu chefe, o funcionário não pode levar um tapa na cara ou uma cintada do chefe. Quando em um casal a companhei­ra fez algo de que não gostou seu companheiro, o companheiro não pode lhe dar beliscões ou palmadas. Por que, então, uma mãe ou um pai acham que podem bater em sua filha ou em seu filho quando ela/ele fazem algo que o pai e a mãe não gostaram?

Se o adulto pode errar na vida ou fazer algo de que discordou a outra pessoa, seja em seu trabalho, seja em seus relacionamentos, e isso não pode levar o adulto a apanhar da outra pessoa ou receber uma ameaça de que “se fizer isso você vai apanhar”, por que o mesmo adulto, pai ou mãe, acham que a criança e o adolescente, que são pessoas em formação e desenvolvimento, podem apanhar quando fazem algo errado ou de que discordou sua mãe ou seu pai?

Além de ser o óbvio que não se pode bater em ninguém, principalmente quando esse al­guém é uma criança e um adolescente, e cogitando-se que, infelizmente, há quem, por ignorância, despreparo e covardia, ainda, queira resolver conflitos mediante violência, o assunto também foi contemplado na lei, de maneira a ficar expressamente proibido bater em crianças e adolescentes.

A Constituição Federal (CF) estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado, ou seja, de todas as pessoas da sociedade, proteger as crianças e adolescentes, de quem quer que sejam filhas e filhos essas crianças e adolescentes, zelando por seus direitos e sua integri­dade física e salvando-as de qualquer violência a que se tenha conhecimento que possa estar acontecendo contra elas, inclusive, agindo de maneira a prevenir violência e ameaça a direitos contra qualquer criança e adolescente.

Dentre as condutas proibidas para o pai e para a mãe contra filha/filho, conforme estabe­lece o artigo 1638 do Código Civil, estão as de castigar imoderadamente sua/seu filha/filho, deixar em abandono e praticar atos contrários à moral e aos bons costumes.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a criança e o adolescente devem ser educados e criados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degra­dante, onde quer que estejam e sob a responsabilidade de quem quer que estejam.

O ECA esclarece que castigo físico consiste no uso da força física, e a pessoa que se utilizar de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante contra criança e adolescente será responsabilizada cível e criminalmente, de acordo com o Código Penal, com o rol dos crimes previstos nos artigos 228 à 244-B do ECA, e o rol de infrações administrativas previstas nos artigos 245 à 258-C do ECA, e além dessas sanções, serão aplicadas as seguintes medidas à pessoa responsável: encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; encami­nhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; encaminhamento a cursos ou programas de orientação; obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; advertência.

Portanto, é errado, a lei proíbe e todas as pessoas da sociedade têm o dever de impedir e denunciar violência física ou verbal que tenham conhecimento de que esteja ocorrendo contra crianças e adolescentes.

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