O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis tem feito todo o esforço político, jurídico e institucional contra as alterações das regras para a concessão da aposentadoria introduzidas pela chamada Reforma da Previdência. Nós entendemos que sem um amplo diálogo com a sociedade, sem um exame aprofundado sobre quais seriam, de fato, as falhas do sistema previdenciário é um erro grave. O Governo Bolsonaro impôs alterações injustas e absurdas que afetam a grande massa de trabalhadores do setor público e privado, além de interferir negativamente na economia do País.
Ao nosso ver, o modelo de aposentadoria imposto pela Reforma da Previdência privilegia tão somente o sistema financeiro que opera os fundos de aposentadoria privada. A conta e o prejuízo ficam apenas para os trabalhadores que só contam com a própria força de trabalho para sustentar a si e a sua família, e que precisam da aposentadoria nos momentos de doença, incapacidade ou idade avançada.
Através da Confederação Nacional dos Servidores Municipais – CSPM, presidida pelo companheiro Aires Ribeiro, o nosso Sindicato contribuiu com a sua legitimidade e considerações técnicas para a produção de um importante documento já entregue a todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal. É que o Supremo pautou o julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade – ADIs n. 6254, 6255, 6256, 6258, 6271, 6367, que questionam inúmeros artigos da Reforma.
Esta será, portanto, uma Batalha Suprema, da qual não seremos apenas espectadores e sim lutadores ativos. O nosso Sindicato tem participado ao lado das demais entidades sindicais de primeiro, segundo e terceiro grau no questionamento da Reforma da Previdência que, além de trazer profundas alterações nas regras para a concessão de aposentadoria, ainda legaliza a imposição de alíquotas extraordinárias, que, na prática, implicam em redução salarial.
No referido documento já entregue ao Supremo, sustentamos que as alterações impostas afrontam a Constituição Federal e as bases do Sistema da Previdência Social. Destacamos também que o excessivo aumento das contribuições previdenciárias, as dificuldades de acesso à aposentadoria e a diminuição dos benefícios, fruto de regras injustas impostas, não trazem benefício algum a sociedade ou ao nosso país.
Sustentamos junto ao Supremo que qualquer alteração das regras previdenciárias, em geral, e da concessão da aposentadoria, em particular, para serem válidas e constitucionais deveriam ater-se à função principal do sistema previdenciário, que é manter os laços de solidariedade entre diferentes gerações e constituir esforços de poupança das gerações ativas. Não foi esse o objetivo e o resultado buscado pelo Governo Federal com as mudanças impostas.