O valor da multa por perturbação do sossego em Ribeirão Preto pode subir de R$ 52,25 para R$ 209,00, acréscimo de R$ 156,75 e alta de 300%. Um projeto de lei de autoria de Marco Antonio Di Bonifácio, o “Boni” (Podemos), que eleva o percentual cobrado do infrator foi protocolado na Câmara de Vereadores.
A proposta eleva de 1/20 avos para 1/5 avos o valor a ser pago para quem fizer barulho excessivo, por exemplo. A base de cálculo é o salário mínimo, atualmente de R$ 1.045,00. Para simplificar a conta, a multa subirá de 5% para 20% sobre o salário mínimo.
A lei de perturbação do sossego público de Ribeirão Preto, a popular “lei do silêncio”, foi sancionada há mais de 50 anos, em 1967, pelo então prefeito Welson Gasparini, e tanto na lei em vigência como na nova proposta o infrator reincidente pagará valor dobrado – passaria de R$ 104,50 para R$ 418.
Segundo o autor do projeto de lei, o objetivo é aumentar a pena pecuniária para aqueles que infringirem a lei. “Boni” justifica que, ao longo de décadas, a multa sofreu defasagem, por isso a correção dos valores é necessária, para ocorrer a devida punição na medida da infração do ilícito praticado.
A lei de Ribeirão Preto determina que é proibido perturbar o bem-estar e o sossego público com ruídos, algazarras ou barulho de qualquer natureza, ou com produção de sons julgados excessivos, a critério das autoridades competentes.
De acordo com a legislação municipal, o nível máximo de som ou ruído permitido a alto-falantes, rádios, orquestras, instrumentos isolados, aparelhos ou utensílios de qualquer natureza, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicos é de 55 decibéis no período diurno, entre as sete e às 19 horas.
No período noturno – das 19 às 7 horas da manhã – o limite permitido é de 45 decibéis. A lei também proíbe ouso de buzina ou sirene de automóveis ou outros veículos é proibido na região central da cidade, a não ser em caso de extrema emergência, observadas as determinações policiais.
Origem
A expressão “lei do silêncio” faz referência a diversas leis federais, estaduais ou municipais que estabelecem restrições objetivas para a geração de ruídos durante dia e noite, em especial no caso de bares e casas noturnas.
Sons em volume elevado são danos à saúde humana e animais e a Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que o início do estresse auditivo se dá sob exposições de 55 decibéis.
No Brasil, as diversas leis do silêncio partem da contravenção penal conhecida como perturbação do sossego, dos direitos de vizinhança presentes no Código Civil,e do Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora Silêncio.