A prefeitura de Ribeirão Preto recebe, diariamente, 13 denúncias de perturbação do sossego público por meio do Serviço de Atendimento ao Munícipe (SAM), cerca de uma a cada 110 minutos. De 1º janeiro até a última quinta-feira, 16 de maio, o telefone 156 atendeu 1.748 reclamações sobre excesso de barulho.
São reclamações dos mais variados tipos. As queixas vão desde música alta em bares e residências até barulho provocado pelos conhecidos “trenzinhos da alegria” que percorrem bairros da cidade no período noturno. As blitz sobre perturbação do sossego público é realizada pelo Departamento de Fiscalização Geral da Secretaria Municipal de Justiça.
Na primeira vistoria os fiscais advertem o responsável pelo local quanto a irregularidade. A partir daí, caso o problema perdure, as fiscalizações são realizadas com o aparelho sonômetro, que faz a medição dos decibéis ultrapassados ao permitido pela lei. É essa intensidade que embasa a autuação.
A multa para os infratores tem valor inicial de 45 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, podendo chegar a 900 dependendo da gravidade. Este ano cada Ufesp vale R$ 35,36, o que pode resultar em autuações entre R$ 1.591,20 e R$ 31.824. Atualmente o município possui quatro decibelímetros para medir excesso de ruído.
Três deles foram adquiridos no final do ano passado. Cada aparelho tem custo estimado de R$ 36.600, totalizando R$ 109.800. A prefeitura informou que atualmente os agentes de fiscalização estão passando por treinamento para a utilização das três últimas aquisições.
Nova lei – No começo do ano, o prefeito Duarte Nogueira (PSDB) vetou o projeto de lei aprovado na Câmara que altera os níveis de tolerância de ruídos em Ribeirão Preto. A proposta de Sergio Zerbinato (PSB) utilizou como parâmetro a tabela de medição dos níveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
No veto, a prefeitura de Ribeirão Preto afirma que não há vício de iniciativa no projeto aprovado. Entretanto, a proposta possui vício formal em seu processo legislativo por não realizar audiências públicas e pela ausência de estudos técnicos que embasem as alterações legislativas em matéria ambiental no meio urbano.
Porém, em 9 de abril os vereadores derrubaram o veto e a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, Isaac Antunes (PL). A prefeitura deve recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) por meio de ação direta de inconstitucionalidade (Adin). O Legislativo afirma ter realizado audiência pública.
De acordo com o projeto, nas áreas estritamente residenciais urbanas e nas de hospitais e de escolas seriam permitidos 50 decibéis durante o dia e 45 no período noturno. Hoje são 55 e 45, respectivamente. Já nas áreas mistas predominantemente residenciais, seriam 55 decibéis no período diurno e 50 no noturno. Hoje são 55 de dia e 45 à noite.
Nas regiões mistas com vocação comercial e administrativa seriam permitidos 60 decibéis de dia e 55 à noite. Hoje são 55 no período diurno e 45 no noturno. Nas mistas com vocação recreacional seriam permitidos 65 decibéis no período diurno e 55 no noturno, segundo consta no projeto de lei.
Antes da promulgação, eram 55 e 45, respectivamente. Por fim, nas regiões predominantemente industriais o nível de ruído permitido seria de 70 decibéis no período diurno e 60 no noturno. Hoje são 55 de dia e 45 à noite, segundo a prefeitura.
A lei o nível máximo de som ou ruído permitido a alto-falantes, rádios, orquestras, instrumentos isolados, aparelhos ou utensílios de qualquer natureza, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicos é de 55 decibéis no período diurno, entre as sete e às 19 horas.
No período noturno – das 19 às sete horas da manhã – o limite permitido é de 45 decibéis. A lei também proíbe o uso de buzina ou sirene de automóveis ou outros veículos é proibido na região central da cidade, a não ser em caso de extrema emergência, observadas as determinações policiais.
As denúncias de perturbação do silêncio podem ser feitas pelos telefones (16) 3618-7661 e 156, do Serviço de Atendimento ao Munícipe (SAM), ou e-mail [email protected]. A expressão “Lei do Silêncio” faz referência a diversas leis federais, estaduais ou municipais que estabelecem restrições objetivas para a geração de ruídos durante dia e noite, em especial no caso de bares e casas noturnas.
Sons em volume elevado são danos à saúde humana e animais. A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que o início do estresse auditivo se dá sob exposições de 55 decibéis. A lei de perturbação do sossego público em Ribeirão Preto foi criada em 1967, na gestão do então prefeito Welson Gasparini (1937-2024).
O que diz a nova lei
Áreas estritamente residenciais urbanas e de hospitais e escolas
Como é – 55 decibéis de dia e 45 à noite
Como ficará – 50 decibéis de dia e 45 à noite
Áreas mistas, predominantemente residenciais
Como é – 55 decibéis de dia e 45 à noite
Como ficará – 55 decibéis de dia e 50 à noite
Áreas mistas com vocação comercial e administrativa
Como é – 55 decibéis de dia e 45 à noite
Como ficará – 60 decibéis de dia e 55 à noite
Áreas mistas com vocação recreacional
Como é – 55 decibéis de dia e 45 à noite
Como ficará – 65 decibéis de dia e 55 à noite
Áreas predominantemente industriais
Como é – 55 decibéis de dia e 45 à noite
Como ficará – 70 decibéis de dia e 60 à noite