Ribeirão Preto registrou, entre 1º de janeiro e 16 de fevereiro deste ano, 639 reclamações de perturbação do sossego público pelo Serviço de Atendimento ao Munícipe (SAM), o telefone 156. Deste total, 63 ocorrências foram atendidas (9,9%) e nove canceladas pelo solicitante (1,4%). A média é superior a 13 queixas por dia, aproximadamente uma a cada 111 minutos.
Os dados fazem parte da resposta que o Departamento de Fiscalização Geral enviou ao vereador Marcos Papa (Cidadania) em resposta a requerimento apresentado pelo parlamentar. O setor revela ainda que, desde outubro de 2020, não tem feito a medição de ruídos e nem atendido às ocorrências registradas por não ter o decibelímetro, aparelho usado na aferição.
Até então, no auge da pandemia de coronavírus, o decreto número 241 de 2006 permitia que autuações fossem feitas a partir da percepção sensorial de dois agentes do Departamento de Fiscalização Geral, o popular “ouvidômetro”. Entretanto, em 10 de outubro de 2020, o prefeito Duarte Nogueira (PSDB) editou o decreto nº 246 proibindo este tipo de aferição por não ter parâmetros técnicos.
A prefeitura informou que a compra de um aparelho decibelímetro está sendo licitada. Em outro requerimento, este enviado à Guarda Civil Metropolitana, Papa questiona quantas autuações a corporação efetuou. A GCM diz que os dados não são contabilizados, já que não é de competência da corporação aplicar este tipo de penalidade.
Informa que quando o munícipe entra em contato com a CGM para registrar este tipo de ocorrência, é sugerido que ele ligue para a Fiscalização Geral e para a Polícia Militar. Nesta quarta-feira, 30 de março, a Câmara de Ribeirão Preto realizará uma audiência pública para debater situações de perturbação do sossego público na cidade.
Aberta ao público, a audiência será híbrida. A população pode participar presencialmente, no plenário Jornalista Orlando Vitaliano, no Palácio Antônio Machado Sant’Anna (avenida Jerônimo Gonçalves nº 1.200, Vila República), ou remotamente, por meio de plataforma digital. O encontro será transmitido, ao vivo, na TV Câmara e nos canais oficiais do Legislativo – Facebook e Youtube a partir das 18 horas.
Em 21 de abril do ano passado, o presidente da Câmara de Ribeirão Preto, Alessando Maraca (MDB), promulgou a lei 14.549 de autoria dos vereadores Luis Antonio França (PSB) e Marcos Papa que aumentou o valor da multa para quem descumprir a Lei do Silêncio na cidade.
Passou a ser de 15 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), o equivalente a R$ 479,55 (cada Ufesp vale R$ 31,97 este ano), e dobra em caso de reincidência, subindo para R$ 959,10. A expressão “Lei do Silêncio” faz referência a diversas regras que estabelecem restrições objetivas para a geração de ruídos durante dia e noite.
Em especial no caso de bares e casas noturnas. Sons em volume elevado são danos à saúde humana e animais e a Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que o início do estresse auditivo se dá sob exposições de 55 decibéis. A lei de perturbação do sossego público em Ribeirão Preto foi criada em 1967, na gestão do então prefeito Welson Gasparini.
Determina que é proibido perturbar o bem-estar e o sossego público com ruídos, algazarras ou barulho de qualquer natureza, ou com produção de sons julgados excessivos, a critério das autoridades competentes, no caso o Departamento de Fiscalização Geral.
De acordo com a legislação municipal, o nível máximo de som ou ruído permitido a alto-falantes, rádios, orquestras, instrumentos isolados, aparelhos ou utensílios de qualquer natureza, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicos é de 55 decibéis no período diurno, entre as sete e as 19 horas.
No período noturno – das 19 às sete horas da manhã – o limite permitido é de 45 decibéis. A lei também proíbe o uso de buzina ou sirene de automóveis ou outros veículos na região central da cidade, a não ser em caso de extrema emergência, observadas as determinações policiais.