Tribuna Ribeirão
Política

Barroso já pode decidir sobre Lula

O ministro Luís Rober­to Barroso, do TSE (Tribu­nal Superior Eleitoral), pode apresentar uma decisão mo­nocrática a respeito da candi­datura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Planalto a qualquer momen­to a partir desta sexta-feira (17). O edital sobre o registro do petista foi publicado na edição de hoje do Diário de Justiça Eletrônico e já consta no processo da candidatura na Justiça Eleitoral.

É a partir da publicação do edital que se abrem os prazos para o questionamen­to e a análise da situação do ex-presidente. Condenado em segunda instância no processo do tríplex, Lula está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, que foi sancio­nada por ele em 2010.

Agora, Barroso, que é rela­tor do registro de Lula, pode se manifestar e dizer se barra de imediato a candidatura. Nos bastidores, porém, acre­dita-se que o ministro opte por levar a decisão a plenário, sem decidir sozinho sobre o caso. A análise do registro de candidatura é praxe e aconte­ce com todos os candidatos à Presidência.

Em Barroso optando por decidir monocraticamente ou em levar o tema a plená­rio, começa a contar um pra­zo de sete dias corridos para a manifestação da defesa do ex-presidente a partir da publicação de seu despacho. Terminado esse período, os sete ministros que compõem o TSE poderão julgar, em conjunto, a candidatura de Lula. Ou seja, nesse cenário, é grande a chance de que a situação do ex-presidente te­nha uma definição antes do fim do mês e do início do período de propaganda elei­toral, em 31 de agosto.

Lula, porém, pode ganhar um tempo maior por não ter, no seu registro, um certifica­do que comprove que pos­sui condenação em segunda instância. No formulário de Requerimento de Registro de Candidatura, Lula deveria apresentar, entre outros docu­mentos, “certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscri­ção na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral”.

O ex-presidente vota no estado de São Paulo, área do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). O Pa­raná, onde Lula foi conde­nado no tríplex e local onde o ex-presidente cumpre sua pena, cabe ao TRF-4.

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