O ministro Luís Roberto Barroso, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), pode apresentar uma decisão monocrática a respeito da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Planalto a qualquer momento a partir desta sexta-feira (17). O edital sobre o registro do petista foi publicado na edição de hoje do Diário de Justiça Eletrônico e já consta no processo da candidatura na Justiça Eleitoral.
É a partir da publicação do edital que se abrem os prazos para o questionamento e a análise da situação do ex-presidente. Condenado em segunda instância no processo do tríplex, Lula está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, que foi sancionada por ele em 2010.
Agora, Barroso, que é relator do registro de Lula, pode se manifestar e dizer se barra de imediato a candidatura. Nos bastidores, porém, acredita-se que o ministro opte por levar a decisão a plenário, sem decidir sozinho sobre o caso. A análise do registro de candidatura é praxe e acontece com todos os candidatos à Presidência.
Em Barroso optando por decidir monocraticamente ou em levar o tema a plenário, começa a contar um prazo de sete dias corridos para a manifestação da defesa do ex-presidente a partir da publicação de seu despacho. Terminado esse período, os sete ministros que compõem o TSE poderão julgar, em conjunto, a candidatura de Lula. Ou seja, nesse cenário, é grande a chance de que a situação do ex-presidente tenha uma definição antes do fim do mês e do início do período de propaganda eleitoral, em 31 de agosto.
Lula, porém, pode ganhar um tempo maior por não ter, no seu registro, um certificado que comprove que possui condenação em segunda instância. No formulário de Requerimento de Registro de Candidatura, Lula deveria apresentar, entre outros documentos, “certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral”.
O ex-presidente vota no estado de São Paulo, área do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). O Paraná, onde Lula foi condenado no tríplex e local onde o ex-presidente cumpre sua pena, cabe ao TRF-4.