Em despacho nesta terça-feira, 27, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a prorrogação por 60 dias do inquérito que investiga o presidente Michel Temer sob suspeita de beneficiar empresa na edição de um decreto voltado ao setor portuário.
O ministro também apresentou uma resposta em relação a dois outros pontos levantados pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em relação ao andamento do inquérito e aos comentários feitos pelo diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segovia, sobre o caso.
Primeiro, diante de uma consideração de Raquel Dodge de que não havia sido consultada sobre a prorrogação do inquérito determinada em dezembro pelo ministro, Barroso explicou que havia tomado essa decisão pedido da Polícia Federal mesmo sem ouvir a PGR porque se estava na iminência do início do recesso do judiciário e porque considerou a medida razoável.
“Esta relatoria adota a praxe de sempre ouvir o Ministério Público e beneficiar-se de suas judiciosas manifestações. Na situação referida na cota de fls. 3741/3750, todavia, encontrava-se o Tribunal na véspera do recesso e, portanto, a oitiva do Parquet importaria retardar o andamento em pelo menos um mês e meio”.
Quanto ao pedido de Raquel Dodge para que o ministro ordenasse judicialmente que Fernando Segovia não interferisse nem fizesse mais comentários sobre inquéritos em curso, sob pena de afastamento do cargo, Barroso entendeu desnecessário. O relator afirmou que Fernando Segovia já havia se manifestado afirmando “compromisso de não interferir em qualquer medida no inquérito em curso”.