O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para o governo federal prestar informações sobre as regras para entrada de turistas no país durante a pandemia. O Planalto deverá explicar por que dispensa a apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 ou a imposição de quarentena obrigatória.
A ordem foi dada em uma ação movida pela Rede Sustentabilidade, que acusa o governo de “omissão” por não revisar as restrições para desembarques internacionais, como recomenda a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Determino a oitiva das autoridades das quais emanou a portaria nº 658/2021, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendo em vista a aproximação do recesso”, cobra Barroso.
“Transcorrido o prazo, os autos devem retornar à conclusão, para apreciação das cautelares”, cita o ministro em despacho nesta segunda-feira, 6 de dezembro. A intimação alcança os Ministérios da Casa Civil, Justiça, Saúde e Infraestrutura, que assinam em conjunto a portaria mais recente com “medidas excepcionais e temporárias” impostas a passageiros de voos internacionais.
O texto exige somente a apresentação de teste com resultado negativo ou não detectável para o novo coronavírus e a chamada Declaração de Saúde do Viajante, em que os turistas atestam concordar com as medidas sanitárias em vigor no Brasil. No final do mês passado, a Anvisa divulgou uma recomendação, encaminhada semanas antes ao governo, para que viajantes que cheguem por via aérea apresentem o comprovante de vacinação completa e façam um teste RT-PCR ou de antígenos.
A agência reguladora também sugere que passageiros que não tiverem tomado duas doses ou a dose única cumpram pelo menos 14 dias de quarentena. Ao entrar com ação, a Rede acusou o governo federal de “negligência”. “O governo federal vem, mesmo nos momentos de maior crise, menosprezando os controles fronteiriços recomendados pelos órgãos técnicos e adotados pelos demais países que tiveram sucesso no controle da pandemia”, diz um trecho da petição enviada ao STF.