A plataforma eletrônica que será utilizada no acordo da caderneta de poupança, referente às perdas ocasionadas pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, estará pronta ainda em abril. A intenção é que ela passe por testes e seja lançada no fim de maio, em cerimônia oficial no Palácio do Planalto. Desta forma, o presidente Michel Temer, que já manifestou intenção de se candidatar à reeleição, poderá capitalizar em cima do acordo, que põe fim a décadas de disputas na Justiça brasileira.
Fechado em dezembro do ano passado entre as partes, o acordo sobre as perdas na poupança foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março. Com ele, mais de um milhão de ações que tramitam em várias instâncias da Justiça brasileira poderão ser encerradas. Os processos solicitam o pagamento de perdas ocasionadas pelos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor (1990) e Collor II (1991).
Na ocasião, o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Walter Moura, já havia informado que os consumidores deveriam buscar o pagamento por meio de uma plataforma online. Por ela, os brasileiros com direito a ressarcimento poderão aderir ao acordo, conforme um cronograma preestabelecido. O sistema ficará disponível por dois anos.
No fim da manhã desta terça-feira, 17 de abril, representantes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), do Idec, da Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) e do Banco Central estiveram reunidos na Advocacia-Geral da União (AGU), com a ministra Grace Mendonça. O objetivo era acertar os últimos detalhes relacionados ao acordo e à plataforma eletrônica.
“Todo poupador pode ter a tranquilidade de que ele terá 24 meses para adesão, a partir do momento que esta plataforma estiver disponível. Tudo poderá ser feito com muita tranquilidade”, frisa a ministra Grace Mendonça, advogada-geral da União. O acordo tem potencial de injetar na economia R$ 12 bilhões, de acordo com informações trazidas pela AGU, Banco Central, Idec e Febraban aos autos do processo, e encerrar mais de um milhão de processos judiciais sobre o tema.
Só podem aderir ao acordo os interessados que entraram com ações na Justiça contra as perdas na caderneta de poupança até o fim de 2016. Eles deverão buscar o pagamento por meio da plataforma online, que vai validar as informações prestadas pelo poupador para que o repasse do dinheiro possa ser efetivado. Pelo sistema, o pagamento da indenização à vista ou da primeira parcela deve ocorrer em até 15 dias após a validação da habilitação do poupador.
O banco terá até 60 dias para conferir os dados e documentos fornecidos pelo consumidor na habilitação e validá-la. Quem tiver indenização de até R$ 5 mil recebe o dinheiro à vista e sem desconto. Valores superiores terão descontos que variam entre 8% e 19%, e serão parcelados de três a sete vezes. O recebimento também funcionará por meio de filas e lotes, de acordo com o ano de nascimento, por isso os mais idosos serão os primeiros a receber.