Tribuna Ribeirão
Economia

Bancos vão lançar plataforma em abril

A plataforma eletrônica que será utilizada no acordo da ca­derneta de poupança, referente às perdas ocasionadas pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, estará pronta ainda em abril. A intenção é que ela passe por testes e seja lançada no fim de maio, em cerimônia oficial no Palácio do Planalto. Desta for­ma, o presidente Michel Temer, que já manifestou intenção de se candidatar à reeleição, poderá ca­pitalizar em cima do acordo, que põe fim a décadas de disputas na Justiça brasileira.

Fechado em dezembro do ano passado entre as partes, o acordo sobre as perdas na pou­pança foi homologado pelo Su­premo Tribunal Federal (STF) em março. Com ele, mais de um milhão de ações que tramitam em várias instâncias da Justiça brasileira poderão ser encerra­das. Os processos solicitam o pagamento de perdas ocasiona­das pelos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor (1990) e Collor II (1991).

Na ocasião, o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Walter Moura, já havia informado que os consumidores deveriam bus­car o pagamento por meio de uma plataforma online. Por ela, os brasileiros com direito a res­sarcimento poderão aderir ao acordo, conforme um cronogra­ma preestabelecido. O sistema ficará disponível por dois anos.

No fim da manhã desta terça­-feira, 17 de abril, representan­tes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), do Idec, da Frente Brasileira pelos Poupado­res (Febrapo) e do Banco Central estiveram reunidos na Advoca­cia-Geral da União (AGU), com a ministra Grace Mendonça. O objetivo era acertar os últimos de­talhes relacionados ao acordo e à plataforma eletrônica.

“Todo poupador pode ter a tranquilidade de que ele terá 24 meses para adesão, a partir do momento que esta plataforma es­tiver disponível. Tudo poderá ser feito com muita tranquilidade”, frisa a ministra Grace Mendon­ça, advogada-geral da União. O acordo tem potencial de injetar na economia R$ 12 bilhões, de acordo com informações trazidas pela AGU, Banco Central, Idec e Febraban aos autos do processo, e encerrar mais de um milhão de processos judiciais sobre o tema.

Só podem aderir ao acordo os interessados que entraram com ações na Justiça contra as perdas na caderneta de pou­pança até o fim de 2016. Eles deverão buscar o pagamento por meio da plataforma online, que vai validar as informações pres­tadas pelo poupador para que o repasse do dinheiro possa ser efetivado. Pelo sistema, o paga­mento da indenização à vista ou da primeira parcela deve ocorrer em até 15 dias após a validação da habilitação do poupador.

O banco terá até 60 dias para conferir os dados e docu­mentos fornecidos pelo consu­midor na habilitação e validá­-la. Quem tiver indenização de até R$ 5 mil recebe o dinheiro à vista e sem desconto. Valores superiores terão descontos que variam entre 8% e 19%, e serão parcelados de três a sete vezes. O recebimento também fun­cionará por meio de filas e lotes, de acordo com o ano de nasci­mento, por isso os mais idosos serão os primeiros a receber.

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