Tribuna Ribeirão
Economia

Bancos tentam conter assédio a aposentados

MARCELO CAMARGO/AG.BR.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a As­sociação Brasileira de Bancos (ABBC) anunciaram, nesta ter­ça-feira, 24 de setembro, uma série de medidas para desesti­mular o assédio de instituições financeiras interessadas em oferecer, por meio de ligações telefônicas, crédito consignado a aposentados e pensionistas.

A ideia é a de promover uma autorregulação para a oferta desse tipo de serviço, de forma a evitar a concorrência desleal, que em geral é praticada por instituições financeiras que ten­tam, na base da insistência, obter contratos visando empréstimos consignados, que são abatidos diretamente na folha de paga­mento dos benefícios.

A previsão é de que essas no­vas regras entrem em vigor a par­tir de 2 de janeiro de 2020. Entre as medidas previstas está a criação de uma base centralizada de dados abrangendo instituições finan­ceiras e seus correspondentes, que são os vendedores diretos do crédito consignado.

Juntas,a Febraban e a ABBC representam 97,88% do volume da carteira de crédito consigna­do de bancos em todo o País. A regra deve permitir, ainda, que o consumidor, quando não qui­ser, não seja importunado nem molestado, para que tenha a li­berdade de escolher o que quer fazer em matéria de consumo. O anúncio das medidas foi feito no Ministério da Justiça, com a presença de representantes das entidades bancárias, bem como do Instituto nacional do Seguro Social (INSS) e da Secretaria Na­cional do Consumidor.

O novo sistema de autor­regulação visa fortalecer os princípios bancários de aten­dimento aos clientes, e mira três objetivos principais: 1) criar um sistema de bloqueio de ligações à disposição dos consumidores que não quei­ram receber ofertas de crédito consignado; 2) formar uma base de dados para monito­rar reclamações sobre oferta inadequada do produto; 3) e estabelecer medidas voltadas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualifica­ção de correspondentes.

“O conjunto de medidas criado pelo sistema financei­ro para o crédito consignado irá aperfeiçoar a qualidade da oferta e da venda do emprés­timo consignado, melhorar o relacionamento com nossos clientes, e ainda evitará um grande número de conflitos de consumo”, avalia Isaac Sidney, vice-presidente executivo da Febraban, em nota à imprensa. “As regras darão mais transpa­rência ao negócio e contribui­rão para combater o assédio comercial”, acrescenta.

A Febraban e a ABBC traba­lham juntas no desenvolvimen­to de um sistema nos moldes do “Não Perturbe”, já usado por órgãos de defesa do consumi­dor, e que será voltado para a oferta de crédito consignado ao cliente bancário. Depois de realizado o cadastro do telefo­ne fixo ou móvel no “Não Per­turbe”, tanto os bancos quanto os correspondentes por eles contratados não poderão fazer qualquer oferta de operação de crédito consignado, 30 dias após a inclusão neste sistema.

Outra medida da autorregu­lação para coibir o assédio por meio de ofertas abusivas ao con­sumidor diz respeito à portabi­lidade de operações de crédito consignado. Os bancos partici­pantes se comprometem a não remunerar seus corresponden­tes pela portabilidade da ope­ração de crédito consignado ou pelo refinanciamento dela antes de 360 dias, contados da data do negócio. A autorregu­lação do crédito consignado prevê ainda a avaliação dos correspondentes, com três itens que serão apurados

Os bancos poderão ser pu­nidos por conduta omissiva, caso não apliquem medidas previstas na autorregulação por infrações cometidas pelos correspondentes. As multas variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão, e levarão em conta a gravidade da infração e o porte da instituição financeira par­ticipante. Os valores arreca­dados serão destinados a pro­jetos de educação financeira.

A adesão a esse sistema uni­ficado será obrigatória para as instituições interessadas em oferecer esse tipo de crédito. “Quem não aderir ao sistema de autorregulação dos ban­cos não poderá contratar o INSS”, disse o presidente do instituto, Renato Vieira, du­rante o anúncio das medidas no Ministério da Justiça.

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