A advocacia tem uma missão constitucional que representa a verdadeira baliza de sustentação do Estado Democrático de Direito: estar ao lado do cidadão. Esta missão é desempenhada sem receio de desagradar a quem quer que seja, doa a quem doer. Este encaminhamento é fundamental até para que as autoridades possam exercer legitimamente a sua função. A legitimação do exercício da autoridade, do poder ao qual as autoridades são constituídas, se dá após o estabelecimento de uma discussão racional, a impedir com que a vontade humana exceda o limite imposto pela lei.
Autoridade é muito mais um estado de espírito do que uma insígnia que se ostenta no peito. Quem tem autoridade é respeitado por conta do seu comportamento, não em decorrência da arrogância da sua conduta. Para cumprir a missão imposta a todos que exercem este papel, é necessário estabelecer a facilitação do diálogo com a maior autoridade de todas no ambiente dos poderes constituídos em uma democracia, que é o cidadão. Verbalizar essa condição é fundamental para se limitar a vaidade que pode envolver os que estão imbuídos do papel de autoridade.
A defesa dos direitos de cidadania é a razão de ser da Advocacia. É por isso que as autoridades têm a obrigação de estabelecer diálogo com a Advocacia, reconhecendo o múnus público da função desempenhada pelos advogados. Se a Constituição Federal faz a previsão no artigo 133, que o advogado é indispensável à administração da Justiça, não é sem razão. Era preciso que alguém estivesse ao lado do cidadão, para permitir que, no contexto da sua individualidade, nos limites estabelecidos pela legislação, pudesse apresentar a sua visão de mundo sobre as coisas, sem temer ser subjugado ou diminuído.
Esta necessária atuação da advocacia em prol da sociedade fica explicitada em um episódio emblemático, que foi a tentativa de promover a extinção de um dos ramos especializados do Poder Judiciário, ou seja, quando houve ameaça, ainda que apenas em discursos, de extinção da Justiça do Trabalho. Nesse episódio, a Advocacia Paulista, por meio da OABSP, saiu em defesa da manutenção da Justiça do Trabalho.
E assim foi feito por uma única razão: todas as instituições são perenes, são conquistas civilizatórias que existem para servir ao cidadão. Os Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, as promotorias de Justiça, na esfera estadual e federal, os serviços relacionados às denominadas forças públicas, todos são instituições perenes e merecem nosso respeito. Os erros são cometidos pelas pessoas e estas haverão de ser punidas pelos erros cometidos na medida das regras estabelecidas na lei.
Como já dizia Rui Barbosa, não existe salvação fora da lei. É a lei que estabelece os limites de atuação e das liberdades de conduta de todos nós, nem menos, nem mais. E se as leis não servem mais ao contexto social, que elas sejam alteradas no campo apropriado, respeitados os regramentos estabelecidos na Lei Maior, para que não se permita qualquer retrocesso em nenhuma das conquistas civilizatórias reconhecidas e atestadas ao longo dos anos nos Estados Democráticos de Direito como o vigente em nosso país.
É inadmissível que a vontade de uma determinada pessoa, ou de alguns poucos que momentaneamente podem estar exercendo alguma função de autoridade pretendam sobre a visão individual, retroceder em relação às conquistas civilizatórias.
Quando a Advocacia sai em defesa dessas instituições, faz para cumprir a sua missão de defender o cidadão, para que possa haver convivência harmônica no ambiente social sem menosprezo às regras de condutas obrigatórias a todos aqueles que pretendem viver em um Estado Democrático de Direito, cujo cumprimento há de ser exigido de todos, dos particulares, das autoridades e do próprio Estado.
A Advocacia atuará, sempre, como barreira de contenção aos arroubos pessoais daqueles que ocupam cargos públicos e desempenham a função de autoridades, para que nenhum cidadão tenha o seu direito violado.