Os servidores municipais de Ribeirão Preto que trabalham ao ar livre, sob sol forte e o calor escaldante do interior paulista, não podem exercer suas atividades quando a umidade relativa do ar na cidade estiver abaixo dos 20%. A determinação existe desde 8 de setembro de 2011 e foi instituída pelo decreto número 204 expedido pela então prefeita Dárcy Vera (sem partido).
Na época, por causa das altas temperaturas registradas na cidade e da baixa umidade relativa do ar, as atividades externas dos funcionários públicos, além das que exigiam exposição prolongada ao ar livre e ao Sol, eram suspensas quando os termômetros superavam 30 graus Celsius e a umidade ficava abaixo de 20%.
O decreto é semelhante ao de outras cidades que também têm legislação sobre o assunto. A lei municipal criou um procedimento padrão a ser adotado nos períodos de estiagem para preservar a saúde do funcionário público municipal. O parâmetro usado envolve a análise das revisões meteorológicas e dos índices de umidade relativa do ar (URA).
A verificação dos índices de umidade relativa do ar é de responsabilidade das unidades e órgãos da administração, cabendo ao responsável pelo setor a checagem e determinação da suspensão. Os servidores que executam tarefas externas, ao ar livre, devem ser comunicados a fim de que possam retornar, imediatamente, ao local onde estejam lotados de fato.
Eles devem permanecer à disposição dos superiores, podendo executar serviços internos inerentes aos cargos que ocupam. A direção do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM-RPGP) afirmou ao Tribuna que está fiscalizando a aplicação do decreto com o objetivo de preservar a saúde dos trabalhadores.
De acordo com a entidade, como nos últimos dias Ribeirão Preto e diversas outras cidades do estado de São Paulo têm enfrentado uma onda severa de calor, e em muitos momentos a umidade tem atingido níveis alarmantes (semelhantes a de desertos), é necessário a suspensão dos serviços, como forma de preservar a saúde e a vida de todos os servidores que executam suas funções externamente.
“Estamos tratando de vidas. Existe o decreto número 204, em vigor desde setembro de 2011, e ele tem de ser respeitado. Estamos visitando diversos locais de trabalho e exigimos que o governo siga à risca o que diz o decreto. Assim que a umidade do ar atingir níveis abaixo dos 20%, todos os serviços externos têm de ser suspensos imediatamente, sem exceção. Vamos continuar fiscalizando”, afirma o presidente do sindicato, Laerte Carlos Augusto.
Questionada se a legislação estava sendo obedecida, a prefeitura de Ribeirão Preto emitiu nota: “A Secretaria da Administração informa que o decreto está sendo cumprido”. Mas não disse se algum serviço já tinha sido suspenso por causa da baixa umidade do ar.
O índice de umidade relativa do ar ideal é de 60%, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). Abaixo de 30% o município entra em estado de atenção e quando o índice é inferior a 20% a situação é de alerta. Inferior a 12% já é considerado um caso de emergência.
Este cenário pode desencadear complicações alérgicas, respiratórias e ressecamento da pele às pessoas, além do aumento do potencial de incêndios. Quando fica abaixo de 20%, atividades ao ar livre devem ser suspensas, como aulas de educação física, coleta de lixo e entrega de correspondência, entre outras, além de aglomerações de pessoas em recintos fechados.