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B6Consórcio já deixou de faturar R$ 70 mil

JF PIMENTA-ESPECIAL PARA O TRIBUNA

Levantamento feito pelo Tribuna a partir do total de viagens pagas no transporte urbano de Ribeirão Preto mos­tra que, desde sábado, 18 de ja­neiro, data em que a passagem de ônibus foi reduzida em R$ 0,20, de R$ 4,40 para R$ 4,20, os usuários já economizaram cerca de R$ 70 mil – R$ 69,7 mil. Ou seja, aproximadamen­te R$ 17,5 mil por dia. Quem precisa de duas conduções para trabalhar ou estudar está gastando R$ 0,40 a menos dia­riamente – novos recursos ju­diciais já tramitam em instân­cias superiores.

Os números foram obtidos a partir do total de usuários pa­gantes transportados por mês, disponíveis no portal da Em­presa de Trânsito e Transpor­te Urbano de Ribeirão Preto (Transerp), gestora do serviço. A partir destes dados, o Tribuna multiplicou a média diária de usuários pelo valor de “abati­mento”, de R$ 0,20. O montante obtido também foi multiplicado pelos quatro dias de passagem mais barata – de sábado até esta terça-feira, 21 de janeiro (veja quadro nesta página).

Até novembro do ano pas­sado – dados mais recentes dis­ponibilizados –, a média mensal de viagens, ou seja, o total de ve­zes em que a catraca dos ônibus urbanos giraram, foi de 4,4 mi­lhões, sendo que deste total 2,6 milhões eram de pagantes.

Em Ribeirão Preto, idosos, pessoas com deficiência e estu­dantes têm direito a gratuidade total no transporte coletivo. No caso dos alunos de escolas públicas ela é de 100%, já no caso de quem estuda em esco­la particular o abatimento é de 50%. Para ter direito à gratui­dade é preciso se cadastrar no sistema. O Consórcio PróUr­bano é o grupo concessionário do transporte coletivo urbano – formado pelas viações Rápi­do D`Oeste (40%), Transcorp (30%) e Turb (30%) – e opera 118 linhas com 356 veículos.

Na quinta-feira (16), a pre­feitura foi intimada por meio do Diário Oficial de Justiça sobre a decisão do TJ/SP e repassou o caso para a Transerp, que notifi­cou o PróUrbano – o consórcio havia pedido dois dias de prazo para fazer a adequação tarifá­ria, mas antecipou o “desconto”. O reajuste de 4,8%, de R$ 4,20 para R$ 4,40, com acréscimo de R$ 0,20, foi autorizado pelo decreto número 176/2019 do prefeito Duarte Nogueira Jú­nior (PSDB) e acabou contes­tado judicialmente pelo parti­do Rede Sustentabilidade.

A redução no valor da passa­gem de ônibus foi determinada pelo desembargador Souza Mei­relles, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme decisão emitida no dia 19 de dezembro do ano passado. O magistrado entende que a prefeitura de Ri­beirão Preto e a Transerp não poderiam ter reajustado a tari­fa em 2019 porque o processo que analisa o aumento dado em 2018 ainda não foi julgado, o que contaminaria a última correção.

Em 2018, depois de 47 dias de embates na esfera judicial, a tarifa subiu 6,33%, de R$ 3,95 para R$ 4,20, com aporte de R$ 0,25, por meio do decre­to municipal n° 220/2018, e o aumento foi questionado por intermédio de um mandado de segurança impetrado pelo Partido Rede Sustentabilidade, que também questiona o rea­juste do ano passado.

Na prática a decisão significa que o governo não poderia au­mentar a tarifa em 2019 a partir do valor concedido em 2018, porque o reajuste daquele ano ainda está sendo discutido judi­cialmente. No dia 14 deste mês, o presidente do Superior Tri­bunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, tam­bém negou recurso da prefeitura que tentava manter o reajuste de 2019 e acatou a decisão do Tri­bunal de Justiça.

O Consórcio PróUrbano co­meçou a praticar a nova tarifa do transporte coletivo urbano em 31 de julho do ano passado. Em dezembro de 2018, o juiz Gus­tavo Müller Lorenzato, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, reconheceu falhas e anulou o decreto do prefeito deferindo o mandado de segurança impe­trado pelo Rede, por intermé­dio do vereador Marcos Papa, também em julho. Porém, como cabia recurso à decisão de primeira instância, Loren­zato manteve a tarifa inaltera­da – até então em R$ 4,20.

Em junho de 2019, por meio do decreto municipal n° 176/2019, a prefeitura autori­zou novo aumento da tarifa, de 4,8%. O valor da passagem de ônibus passou de R$ 4,20 para R$ 4,40, aporte de R$ 0,20. Na ocasião, Papa ingressou na Jus­tiça com um novo mandado de segurança pedindo a suspensão de qualquer reajuste que gerasse um caos tarifário no município e insegurança jurídica, uma vez que o mandado de segurança movido no ano anterior ainda não havia transitado em julgado.

Já o pedido de 2019 foi ne­gado em primeira instância pela juíza Lucilene Apareci­da Canella de Melo, titular da 2° Vara da Fazenda Pública. Ainda em julho último, por discordar da decisão, Papa re­correu ao TJ/SP, por meio de um agravo de instrumento, que também foi negado. A ne­gativa foi dada pelo desembar­gador Souza Meirelles, que, ao ser novamente provocado pelo Rede e estar munido de mais informações, reconsiderou e concedeu a antecipação de tu­tela recursal determinando o retorno da tarifa para R$ 4,20.

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