Levantamento feito pelo Tribuna a partir do total de viagens pagas no transporte urbano de Ribeirão Preto mostra que, desde sábado, 18 de janeiro, data em que a passagem de ônibus foi reduzida em R$ 0,20, de R$ 4,40 para R$ 4,20, os usuários já economizaram cerca de R$ 70 mil – R$ 69,7 mil. Ou seja, aproximadamente R$ 17,5 mil por dia. Quem precisa de duas conduções para trabalhar ou estudar está gastando R$ 0,40 a menos diariamente – novos recursos judiciais já tramitam em instâncias superiores.
Os números foram obtidos a partir do total de usuários pagantes transportados por mês, disponíveis no portal da Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp), gestora do serviço. A partir destes dados, o Tribuna multiplicou a média diária de usuários pelo valor de “abatimento”, de R$ 0,20. O montante obtido também foi multiplicado pelos quatro dias de passagem mais barata – de sábado até esta terça-feira, 21 de janeiro (veja quadro nesta página).
Até novembro do ano passado – dados mais recentes disponibilizados –, a média mensal de viagens, ou seja, o total de vezes em que a catraca dos ônibus urbanos giraram, foi de 4,4 milhões, sendo que deste total 2,6 milhões eram de pagantes.
Em Ribeirão Preto, idosos, pessoas com deficiência e estudantes têm direito a gratuidade total no transporte coletivo. No caso dos alunos de escolas públicas ela é de 100%, já no caso de quem estuda em escola particular o abatimento é de 50%. Para ter direito à gratuidade é preciso se cadastrar no sistema. O Consórcio PróUrbano é o grupo concessionário do transporte coletivo urbano – formado pelas viações Rápido D`Oeste (40%), Transcorp (30%) e Turb (30%) – e opera 118 linhas com 356 veículos.
Na quinta-feira (16), a prefeitura foi intimada por meio do Diário Oficial de Justiça sobre a decisão do TJ/SP e repassou o caso para a Transerp, que notificou o PróUrbano – o consórcio havia pedido dois dias de prazo para fazer a adequação tarifária, mas antecipou o “desconto”. O reajuste de 4,8%, de R$ 4,20 para R$ 4,40, com acréscimo de R$ 0,20, foi autorizado pelo decreto número 176/2019 do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) e acabou contestado judicialmente pelo partido Rede Sustentabilidade.
A redução no valor da passagem de ônibus foi determinada pelo desembargador Souza Meirelles, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme decisão emitida no dia 19 de dezembro do ano passado. O magistrado entende que a prefeitura de Ribeirão Preto e a Transerp não poderiam ter reajustado a tarifa em 2019 porque o processo que analisa o aumento dado em 2018 ainda não foi julgado, o que contaminaria a última correção.
Em 2018, depois de 47 dias de embates na esfera judicial, a tarifa subiu 6,33%, de R$ 3,95 para R$ 4,20, com aporte de R$ 0,25, por meio do decreto municipal n° 220/2018, e o aumento foi questionado por intermédio de um mandado de segurança impetrado pelo Partido Rede Sustentabilidade, que também questiona o reajuste do ano passado.
Na prática a decisão significa que o governo não poderia aumentar a tarifa em 2019 a partir do valor concedido em 2018, porque o reajuste daquele ano ainda está sendo discutido judicialmente. No dia 14 deste mês, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, também negou recurso da prefeitura que tentava manter o reajuste de 2019 e acatou a decisão do Tribunal de Justiça.
O Consórcio PróUrbano começou a praticar a nova tarifa do transporte coletivo urbano em 31 de julho do ano passado. Em dezembro de 2018, o juiz Gustavo Müller Lorenzato, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, reconheceu falhas e anulou o decreto do prefeito deferindo o mandado de segurança impetrado pelo Rede, por intermédio do vereador Marcos Papa, também em julho. Porém, como cabia recurso à decisão de primeira instância, Lorenzato manteve a tarifa inalterada – até então em R$ 4,20.
Em junho de 2019, por meio do decreto municipal n° 176/2019, a prefeitura autorizou novo aumento da tarifa, de 4,8%. O valor da passagem de ônibus passou de R$ 4,20 para R$ 4,40, aporte de R$ 0,20. Na ocasião, Papa ingressou na Justiça com um novo mandado de segurança pedindo a suspensão de qualquer reajuste que gerasse um caos tarifário no município e insegurança jurídica, uma vez que o mandado de segurança movido no ano anterior ainda não havia transitado em julgado.
Já o pedido de 2019 foi negado em primeira instância pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, titular da 2° Vara da Fazenda Pública. Ainda em julho último, por discordar da decisão, Papa recorreu ao TJ/SP, por meio de um agravo de instrumento, que também foi negado. A negativa foi dada pelo desembargador Souza Meirelles, que, ao ser novamente provocado pelo Rede e estar munido de mais informações, reconsiderou e concedeu a antecipação de tutela recursal determinando o retorno da tarifa para R$ 4,20.