A Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo registrou aumento de 1.135% nas denúncias de intolerância religiosa na comparação entre 2019 e 2021. Foram 210 denúncias no ano passado, 245 em 2020 e 17 em 2019. Apenas na primeira quinzena deste ano, a Ouvidoria já recebeu quatro denúncias, todas contra religiões de matriz africana.
Em 21 de janeiro, foi celebrado o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. Está em segundo lugar no ranking de denúncias recebidas pela Ouvidoria da SJC, que também é responsável por atender queixas sobre outros tipos de discriminação. Homofobia aparece em primeiro lugar.
Com objetivo de aprimorar ainda mais o atendimento, desde agosto do ano passado a Ouvidoria classifica as denúncias recebidas em todo o Estado de São Paulo por religião. Constam católica, evangélica, islâmica, judaica, de matriz africana, bruxaria e outras.
Nos últimos cinco meses de 2021 foram contabilizadas 74 reclamações, das quais 57 de religiões de matriz africana (como umbanda e candomblé); as doutrinas católica e evangélica registraram seis denúncias, bruxaria três e as práticas islâmica e judaica uma cada.
Para combater ações discriminatórias relacionadas a fé e credo religioso, o Estado de São Paulo regulamentou a Lei Estadual da Liberdade Religiosa (nº 17.346/2021), pelo decreto nº 66.440, publicado no último dia 18 de janeiro. “É mais uma ferramenta para proteger e garantir o direito constitucional fundamental à liberdade religiosa da população paulista”, diz o secretário da Justiça e Cidadania, Fernando José da Costa.
“A Secretaria da Justiça e Cidadania trabalha para conscientizar sobre as consequências geradas por atos discriminatórios por meio da educação em direitos humanos”, destaca. Nesse sentido, uma das alternativas para resolver tais conflitos é a mediação, antes mesmo da instauração do processo administrativo.
Se a ação prosseguir, pode acarretar de advertência a multa administrativa, que pode chegar a três mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, cada uma vale R$ 31,97 este ano), o equivalente a R$ 95.910, se o infrator for primário. Atualmente, existem três processos em tramitação por intolerância na SJC e ainda nenhuma condenação.
Atuante em prol da tolerância, liberdade religiosa e cultura da paz, a SJC coordena o Fórum Inter-Religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença, que é responsável por políticas públicas em todo o Estado e também por receber e colaborar na análise das denúncias de intolerância religiosa. As denúncias podem ser feitas nos canais da SCJ. O site da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo é o www.justica.sp.gov.br.
Os telefones da Ouvidoria são (11) 3291-2621 e 3291- 2624, que atendem de segunda a sexta-feira, das dez às 17 horas. Segundo o instituto de pesquisa Datafolha, a população brasileira é majoritariamente composta por cristãos – 50% católica, 31% evangélica e 3% espírita. Outros 10% não têm religião e 2% são de religiões afro-brasileiras (umbanda, candomblé e outras). Ateus e “outros” representam os 4% restantes. O desrespeito a qualquer uma delas configura-se como intolerância religiosa.