A prefeitura de Ribeirão Preto, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), abriu na manhã desta quinta-feira, 10 de junho, a fase de atualização dos dados das pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico, do governo federal) ou na Central de Atendimento e Cadastro Emergencial (Cacem, municipal) para checar está apto a receber o auxílio emergencial “Acolhe Ribeirão”, que será pago a partir de julho.
Segundo a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto (Coderp), responsável pelo desenvolvimento do sistema de credenciamento para o auxilio emergencial municipal, em apenas um dia foram realizados 3.061 cadastros, 15,3% do total de pessoas que serão beneficiadas, de 20 mil. Esta etapa de credenciamento teve início às nove horas.
Quem não estava inscrito no CadÚnico até 28 de fevereiro e no Cacem até 30 de abril não poderá concorrer ao benefício. A atualização dos dados é o primeiro passo para a definição dos 20 mil beneficiários do auxilio, que pagará R$ 600 em três parcelas de R$ 200. São R$ 4 milhões por mês, R$ 12 milhões no total, com possibilidade de prorrogação. A previsão inicial do governo era liberar a ajuda em 30 dias, mas vai atrasar.
A expectativa é que atualização seja feita até 20 de junho, com a definição dos beneficiários concluída até o final do mês. A previsão é que o pagamento das parcelas seja feito em julho, agosto e setembro obedecendo a data de aniversário de quem tiver direito ao auxílio. A Caixa Econômica Federal ficará responsável pela liberação do dinheiro.
O “Acolhe Ribeirão” foi criado por meio da lei número 14.559/2021, sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB) em 21 de maio. A proposta havia sido aprovada na Câmara de Vereadores no dia 20 do mês passado. No total, o pagamento do auxílio vai custar R$ 12 milhões, sendo que R$ 6 milhões vieram do Legislativo – antecipou a devolução de recursos (duodécimo), que costuma ocorrer no final do ano.
O presidente da Câmara, Alessandro Maraca (MDB), afirma que se o programa for estendido poderá analisar a antecipação da devolução de mais recursos.
Estão aptos a participar do “Acolhe Ribeirão” quem tem renda familiar per capta (por pessoa) de até R$ 477. O solicitante do auxílio também não pode estar recebendo o seguro-desemprego ou outro benefício previdenciário. As pessoas têm que residir em Ribeirão Preto. Se for chefiada por um homem, ele deverá ter no mínimo 18 anos de idade.
No caso de famílias chefiadas por mulheres não haverá esta exigência. Será beneficiada apenas um membro por família. Pessoas que vivem sozinhas também serão beneficiadas, desde que atendam aos requisitos do programa. A seleção obedecerá aos critérios técnicos estabelecidos e selecionará os inscritos até atingir o total de 20 mil. Para verificar se atende aos critérios, os interessados devem acessar o portal oficial do município (www.ribeiraopreto.sp.gov.br) e clicar no banner Programa Acolhe ribeirão, disponível na parte superior do portal.
Calendário
Dia 01 – mês de janeiro
Dia 02 – mês de fevereiro
Dia 03 – mês de março
Dia 04 – mês de abril
Dia 05 – mês de maio
Dia 06 – mês de junho
Dia 07 – mês de julho
Dia 08 – mês de agosto
Dia 09 – mês de setembro
Dia 10 – mês de outubro
Dia 11 – mês de novembro Dia 12 – mês de dezembro
Cronograma de pagamentos
O pagamento acontecerá nos dias úteis da semana conforme o mês de nascimento do beneficiário. A primeira parcela será feita em julho. Caso o dia do pagamento nos meses de agosto e setembro ocorra no final de semana ou feriado, o pagamento acontecerá no primeiro dia útil subsequente.
Critérios para ter acesso ao auxílio
– Ter renda mensal per capta de R$ 477 (auxílio atenderá apenas uma pessoa da família)
– Estar no Cadastro Único (CadÚnico) até 28 de fevereiro
– Estar no Cadastro Emergencial da Secretaria (Cacem) até 30 de abril
– Não ser beneficiário do seguro-desemprego – Não receber outro benefício previdenciário
– Tem que residir em Ribeirão Preto.
– Família chefiada por homem: ter no mínimo 18 anos
– Família chefiada por mulher: sem idade mínimia
Critérios técnicos que serão priorizados na seleção
– Famílias com mais integrantes e que tenham mais crianças com até 12 anos, idoso com 60 anos ou mais ou pessoa com deficiências
– Família neoparental com integrantes que tenham crianças com idade de zero a 17 anos e onze meses
– Pessoa com idade acima de 60 anos com deficiência e sem renda ou Benefício de Proteção Continuada (Loa)
– Casal ou pessoa desempregada e sem renda