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Auxílio já tem 3 mil candidatos

© Marcello Casal JrAgência Brasil

A prefeitura de Ribeirão Preto, por meio da Secretaria Municipal de Assistência So­cial (Semas), abriu na manhã desta quinta-feira, 10 de junho, a fase de atualização dos dados das pessoas inscritas no Ca­dastro Único (CadÚnico, do governo federal) ou na Central de Atendimento e Cadastro Emergencial (Cacem, muni­cipal) para checar está apto a receber o auxílio emergencial “Acolhe Ribeirão”, que será pago a partir de julho.

Segundo a Companhia de Desenvolvimento Eco­nômico de Ribeirão Preto (Coderp), responsável pelo desenvolvimento do sistema de credenciamento para o auxilio emergencial munici­pal, em apenas um dia foram realizados 3.061 cadastros, 15,3% do total de pessoas que serão beneficiadas, de 20 mil. Esta etapa de credenciamen­to teve início às nove horas.

Quem não estava inscrito no CadÚnico até 28 de feverei­ro e no Cacem até 30 de abril não poderá concorrer ao bene­fício. A atualização dos dados é o primeiro passo para a defini­ção dos 20 mil beneficiários do auxilio, que pagará R$ 600 em três parcelas de R$ 200. São R$ 4 milhões por mês, R$ 12 milhões no total, com possibilidade de prorrogação. A previsão inicial do governo era liberar a ajuda em 30 dias, mas vai atrasar.

A expectativa é que atuali­zação seja feita até 20 de junho, com a definição dos benefici­ários concluída até o final do mês. A previsão é que o paga­mento das parcelas seja feito em julho, agosto e setembro obedecendo a data de aniver­sário de quem tiver direito ao auxílio. A Caixa Econômica Federal ficará responsável pela liberação do dinheiro.

O “Acolhe Ribeirão” foi criado por meio da lei núme­ro 14.559/2021, sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB) em 21 de maio. A pro­posta havia sido aprovada na Câmara de Vereadores no dia 20 do mês passado. No total, o pagamento do auxílio vai custar R$ 12 milhões, sendo que R$ 6 milhões vieram do Legislativo – antecipou a devolução de recur­sos (duodécimo), que costuma ocorrer no final do ano.

O presidente da Câmara, Alessandro Maraca (MDB), afirma que se o programa for estendido poderá analisar a antecipação da devolução de mais recursos.

Estão aptos a participar do “Acolhe Ribeirão” quem tem renda familiar per capta (por pessoa) de até R$ 477. O soli­citante do auxílio também não pode estar recebendo o segu­ro-desemprego ou outro bene­fício previdenciário. As pesso­as têm que residir em Ribeirão Preto. Se for chefiada por um homem, ele deverá ter no mí­nimo 18 anos de idade.

No caso de famílias chefia­das por mulheres não haverá esta exigência. Será beneficia­da apenas um membro por família. Pessoas que vivem sozinhas também serão bene­ficiadas, desde que atendam aos requisitos do programa. A seleção obedecerá aos cri­térios técnicos estabelecidos e selecionará os inscritos até atingir o total de 20 mil. Para verificar se atende aos critérios, os interessados devem acessar o portal oficial do município (www.ribeiraopreto.sp.gov.br) e clicar no banner Programa Acolhe ribeirão, disponível na parte superior do portal.

Calendário
Dia 01 – mês de janeiro
Dia 02 – mês de fevereiro
Dia 03 – mês de março
Dia 04 – mês de abril
Dia 05 – mês de maio
Dia 06 – mês de junho
Dia 07 – mês de julho
Dia 08 – mês de agosto
Dia 09 – mês de setembro
Dia 10 – mês de outubro
Dia 11 – mês de novembro Dia 12 – mês de dezembro

Cronograma de pagamentos
O pagamento acontecerá nos dias úteis da semana confor­me o mês de nascimento do beneficiário. A primeira parce­la será feita em julho. Caso o dia do pagamento nos meses de agosto e setembro ocorra no final de semana ou feriado, o pagamento acontecerá no primeiro dia útil subsequente.

Critérios para ter acesso ao auxílio
– Ter renda mensal per capta de R$ 477 (auxílio atenderá apenas uma pessoa da família)
– Estar no Cadastro Único (Ca­dÚnico) até 28 de fevereiro
– Estar no Cadastro Emergen­cial da Secretaria (Cacem) até 30 de abril
– Não ser beneficiário do seguro-desemprego – Não receber outro benefício previdenciário
– Tem que residir em Ribeirão Preto.
– Família chefiada por homem: ter no mínimo 18 anos
– Família chefiada por mulher: sem idade mínimia

Critérios técnicos que serão priorizados na seleção
– Famílias com mais inte­grantes e que tenham mais crianças com até 12 anos, idoso com 60 anos ou mais ou pessoa com deficiências
– Família neoparental com integrantes que tenham crianças com idade de zero a 17 anos e onze meses
– Pessoa com idade acima de 60 anos com deficiência e sem renda ou Benefício de Proteção Continuada (Loa)
– Casal ou pessoa desem­pregada e sem renda

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