O projeto de lei que cria o auxilio emergencial de Ribeirão Preto será votado na sessão da Câmara de Vereadores desta quinta-feira, 20 de maio, graças a um pedido de urgência especial solicitado pelo presidente do Legislativo, Alessandro Maraca (MDB), foi aprovado pelos vereadores na noite desta terça-feira (18).
O projeto de lei que cria o “Acolhe Ribeirão” foi enviado à Câmara pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB) também nesta terça-feira, após ser apresentado no período da manhã em solenidade virtual no Salão Nobre do Palácio Rio Branco. O evento contou com a participação de Maraca edo secretário da Casa Civil, Ricardo Aguiar.
Vinte mil pessoas devem ser beneficiadas com o pagamento de três parcelas no valor de R$ 200 cada, R$ 4 milhões por mês, R$ 12 milhões no total. No dia 7, a Câmara de Vereadores devolveu R$ 6 milhões para a prefeitura de Ribeirão Preto. O reembolso antecipado, segundo o presidente do Legislativo, será usado para criar o auxilio emergencial municipal. O objetivo é complementar o benefício do governo federal.
O Tribuna já havia anunciado a criação do benefício com exclusividade. A devolução de recursos – duodécimo – por parte da Câmara costuma ocorrer no final do ano, mas foi antecipada para ajudar o Executivo a implantar o programa. Parte do recurso para bancar o auxílio investimento virá da prefeitura e a outra, da Câmara de Vereadores.
Oficialmente, os recursos devolvidos pelo Legislativo podem ser usados como a prefeitura desejar, mas um acordo de cavalheiros foi firmado para a destinação do dinheiro para o auxilio emergencial. Também existe a possibilidade do benefício ser prorrogado em caso do agravamento da pandemia de coronavírus.
Recentemente, Alessandro Maraca afirmou ao Tribuna que se o programa for estendido poderá analisar a antecipação da devolução de mais recursos. O presidente da Câmara é um dos entusiastas e defensores da criação do auxílio emergencial de R$ 200.
“Atualmente, existem duas prioridades, vacina e sobrevivência; e eu vejo muitos ribeirão-pretanos em necessidade por conta dessa pandemia, e este foi meu combustível para indicar ao prefeito que a verba economizada pela Câmara fosse destinada para um projeto de renda básica. Quando recebi a ligação do prefeito avisando da viabilidade do projeto e da nossa parceria em ajudar milhares de famílias, desabei como poucas vezes na vida”, afirma.
De acordo com o projeto estarão aptos a participar do “Acolhe Ribeirão” pessoas e famílias com renda familiar per capta de até R$ 477 cadastradas nos programas sociais do Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal, com data-base de 2021, ou na Central de Atendimento e Cadastro Emergencial da Secretaria Municipal de Assistência Social (Cacem).
O solicitante do benefício também não poderá ser beneficiário de seguro-desemprego ou de outro benefício previdenciário. As famílias e pessoas terão que ser residentes em Ribeirão Preto. Se for chefiada por um homem, ele deverá ter no mínimo 18 anos de idade. No caso de famílias chefiadas por mulheres não haverá esta exigência.
Será beneficiada apenas um membro por família. Pessoas sozinhas também poderão receber o auxílio emergencial desde que atendam os requisitos do programa. Caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) atualizar o cadastro dos beneficiários elegíveis, que será disponibilizado no site oficial da prefeitura (www. ribeiraopreto.sp.gov.br). O pagamento deverá ser feito pela Caixa Econômica Federal.
Terão direito ao auxilio municipal pessoas que já recebem o emergencial do governo federal, pois a ideia é que os R$ 200 extras por mês ajudem a complementar o valor pago pela União, considerado muito baixo pelos beneficiados.
O auxílio emergencial federal é pago em quatro parcelas mensais de R$ 250, em média, exceção às mulheres chefes de família monoparental, que terão direito a R$ 375, e aos indivíduos que moram sozinhos, que receberão R$ 150. Cerca de 45,6 milhões de pessoas em todo o país devem receber o benefício federal este ano, em um investimento de aproximadamente R$ 43 bilhões do Orçamento da União.
As pessoas que já recebem, além do auxilio federal, o benefício criado pelo governo de São Paulo não terão direito ao municipal, pois já são atendidas com verba complementar. O Estado tem dois programas de apoio para amenizar os impactos da pandemia de covid-19. Um deles é uma bolsa de R$ 210, em parcela única, para jovens desempregados que fizerem um curso de qualificação.
Também está em análise na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) a criação do Programa Bolsa Trabalho, que prevê a concessão de R$ 450 por até cinco meses para 70 mil pessoas. No ano passado, os integrantes da Mesa Diretora da Câmara, presidida por Lincol- Fernandes (PDT), que deixou o cargo em 31 de dezembro, decidiu reduzir o percentual de 4,5% sobre as receitas correntes do município a que tem direito constitucionalmente para 3,79%.
Com a redução solicitada pelo Legislativo, o repasse constitucional previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, de R$ 69.907.999, deve cair para R$ 65.437.999,00 milhões. A Câmara de Ribeirão Preto devolveu R$ 23,8 milhões para a Secretaria Municipal da Fazenda em 2020. Em 2019, a devolução foi de R$ 17,7 milhões.
Em toda a legislatura passada (2017-2020), cerca de R$ 74,9 milhões voltaram aos cofres da prefeitura de Ribeirão Preto por meio de devoluções feitas pelo Legislativo. Neste ano o custo da Casa com pessoal deve ser mais baixo, já que o número de vereadores caiu de 27 para 22 – consequentemente, também há menos gabinetes e assessores.
Quem vai ter direito ao auxílio municipal
– Famílias ou pessoas com renda mensal per capta de R$ 477
– Desde que estejam nos programas sociais do CadÚnico do governo federal data-base de 2021
– Ou cadastro na Central de Atendimento e Cadastro Emergencial da Secretaria Municipal de Assistência Social (Cacem)
– Solicitante também não poderá ser beneficiário de seguro-desemprego ou de outro benefício previdenciário
– Tem que residir em Ribeirão Preto
– Só será beneficiado uma pessoa por família
– Se a família for chefiada por homem, ele terá de ter 18 anos
Critérios que serão priorizados
– Famílias com mais integrantes e que tenham mais crianças com até 12 anos, idosos com 60 anos ou mais e pessoa com deficiências
– Família neoparental com integrantes que tenham crianças com idade de zero a 17 anos e onze meses
– Pessoa com idade acima de 60 anos com deficiência e sem renda ou Benefício de Proteção Continuada (Loa)
– Casal ou pessoa desempregada e sem renda