Tribuna Ribeirão
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Aumento da validade da CNH não compromete segurança, garante Denatran

ALFREDO RISK

Aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, a proposta (PL 3.267/2019) que simplifica processos e normas que envolvem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está em análise no Senado Federal. Segundo o governo federal, o que se pretende é desburocra­tizar procedimentos, reduzir custos e investir em medidas educativas, além de endurecer normas sobre condutas graves no trânsito.

O texto elaborado pelo Mi­nistério da Infraestrutura, por meio do Departamento Na­cional de Trânsito (Denatran), prevê o aumento da validade para renovação da Carteira Na­cional de Habilitação (CNH). Com isso, os condutores de até 50 anos de idade passam a renovar suas CNHs a cada 10 anos. Já os motoristas que têm entre 50 e 70 anos passam a re­novar a cada cinco anos e aque­les com mais de 70, passam a renovar a cada três anos.

Na avaliação do diretor­-geral do Denatran, Frederi­co Carneiro, essa alteração se justifica porque os brasileiros têm apresentado melhoras sig­nificativas em relação à saúde, aumentando inclusive a expec­tativa de vida e, consequente­mente, o período em que pas­sam à frente do volante.

“Como a saúde e a quali­dade de vida dos brasileiros vêm aumentando a cada ano, é razoável que as características físicas e as condições de saúde dos condutores sejam mais es­táveis do que eram há 22 anos, sobretudo dos condutores com até 50 anos de idade. É impor­tante frisar que esse aumento da periodicidade não com­promete a segurança, uma vez o que o médico examinador pode estabelecer limites nos prazos de renovação meno­res do que os estabelecidos no novo texto”, esclarece.

A contagem dos pontos para perda da habilitação pelo condutor também pode sofrer alterações. Neste caso, o PL considera três limites: 20 pon­tos, caso tenha duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pon­tos para o caso de apenas uma infração gravíssima e 40 pontos se não houver nenhuma infra­ção gravíssima. Os motoristas profissionais serão abrangidos apenas pela regra de 40 pontos, independentemente da nature­za das infrações.

Caso seja aprovada pelos senadores, a nova norma passa a liberar o tráfego de motoci­cletas, motonetas e ciclomoto­res pelo corredor, ou seja, entre outros veículos apenas quando o trânsito estiver parado ou lento. A legislação em vigor não trata dessa questão.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados cria o chamado Registro Nacio­nal Positivo de Condutores (RNPC), que será administra­do pelo Denatran. O intuito é estimular a condução respon­sável. No documento deverá constar dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação, nos últimos 12 meses.

Quem for pontuado por infração, tiver a carteira de habilitação suspensa ou cassa­da ou estiver cumprindo pena privativa de liberdade deixará de fazer parte do cadastro, que poderá ser usado ainda por outros entes federados para a concessão de benefícios fiscais ou tarifários.

A ideia é que também sejam criadas escolinhas de trânsito para fins educativos. Elas serão administradas por órgãos exe­cutivos de trânsito estaduais e municipais, como o Detran, e destinadas a promover a infor­mações de trânsito para crian­ças e adolescentes.

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