O dano ambiental foi o que gerou a maior parte das ações judiciais relacionadas ao meio ambiente que entraram na Justiça em 2020. Cerca de 17,5 mil processos – 30% do total – buscavam reparação para algum dano ambiental. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que pela primeira vez quantificou a judicialização dos litígios ambientais no anuário estatístico Justiça em Números. O levantamento inédito revelou ainda uma alta de 17,9% nas demandas de Direito Ambiental em relação ao ano anterior.
No total, 57.168 ações ambientais chegaram aos tribunais em 2020 e representam o segundo maior nível de judicialização ambiental desde que a série histórica do CNJ foi iniciada, em 2014. O índice foi maior apenas em 2017, ano em que 62.476 processos foram iniciados.
Depois do dano ambiental, os assuntos que mais frequentemente resultam em ações ambientais são pedidos de indenização por dano ambiental (com 6.059 processos) e de revogação ou anulação de multa ambiental (4.852).
A maior concentração de novos processos abertos em 2020 foi registrada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com 22.221 ações, seguido pelo Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) e pelos Tribunais de Justiça de Mato Grosso (TJMT), de São Paulo (TJSP) e do Rio Grande do Sul (TJRS). A maioria dos processos ambientais (49%) está em primeiro grau de jurisdição e 42% no segundo.
A proteção ao meio ambiente e aos direitos humanos por meio da atuação do Poder Judiciário é um dos cinco eixos estratégicos da administração do ministro Luiz Fux na presidência do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). A divulgação inédita dos dados ambientais está alinhada ao eixo “Direitos humanos e do meio ambiente”, que também originou o Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário. Instituído em novembro de 2020, o colegiado é formado por representantes de órgãos públicos e da sociedade.
Ribeirão aplicou 798 autos de infração ambiental
Em Ribeirão Preto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, por meio da equipe de Fiscalização Ambiental, realizou, este ano, 1.225 vistorias para verificar eventuais danos ambientais. Já a patrulha ambiental da Guarda Civil Metropolitana (GCM) aplicou 798 autos de infração ambiental.
Segundo o levantamento da Secretaria do Meio Ambiente, as autuações mais comuns foram por poda drástica e dano arbóreo, por deposição irregular de resíduos em locais proibidos e em empresas que exercem atividades sem a Licença Prévia de Instalação e Operação Ambiental expedida pelo município.
No âmbito municipal, são aplicadas as multas com penalidades administrativas, e dependendo da extensão e gravidade do dano, elas são apresentadas na delegacia policial para imputação do crime ambiental.
Os valores das penalidades variam entre R$ 55,00 a R$11.000,00 conforme a legislação e são corrigidos periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação vigente.
Atualmente a Divisão de Monitoramento e Controle Ambiental da secretaria do Meio Ambiente conta com cinco fiscais e o apoio de dois GCMs por plantão na patrulha ambiental.
Prefeitura autorizou extração de 260 árvores
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Ribeirão Preto autorizou – entre janeiro e setembro deste ano – a extração de 260 árvores em calçadas e áreas públicas da cidade. Entre as solicitações permitidas pelo órgão, estavam árvores com risco de queda. As recentes chuvas, com fortes ventos, que atingiram a região podem ter potencializado o problema.
A Secretaria do Meio Ambiente utiliza como base o Código Municipal do Meio Ambiente, que prevê autorização mediante emissão de laudo técnico quando o estado sanitário da árvore justificar, quando a árvore, ou parte dela, apresentar risco de queda e quando a árvore constituir risco à segurança nas edificações.
Também é autorizada a extração quando a árvore estiver causando danos comprovados ao patrimônio público ou privado, não havendo alternativas para solução e quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécies impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas.
A extração ainda pode ser autorizada quando a árvore for de espécie invasora, tóxica ou com princípio alérgico, com propagação prejudicial comprovada e para a implantação de empreendimentos públicos ou privados.
Após análise, a autorização de extração é emitida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, porém, a realização do serviço é de responsabilidade do morador. Em casos específicos, a Coordenadoria de Limpeza Urbana (CLU) pode ser acionada.