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Aumentam os processos por danos ambientais

FOTOS: ALFREDO RISK

O dano ambiental foi o que gerou a maior parte das ações judiciais relacionadas ao meio ambiente que en­traram na Justiça em 2020. Cerca de 17,5 mil processos – 30% do total – buscavam reparação para algum dano ambiental. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que pela primeira vez quantificou a judicialização dos litígios ambientais no anuário estatístico Justiça em Números. O levantamento inédito revelou ainda uma alta de 17,9% nas demandas de Direito Ambiental em re­lação ao ano anterior.

No total, 57.168 ações ambientais chegaram aos tribunais em 2020 e repre­sentam o segundo maior nível de judicialização am­biental desde que a série histórica do CNJ foi inicia­da, em 2014. O índice foi maior apenas em 2017, ano em que 62.476 processos fo­ram iniciados.

57.168 ações por danos ambientais, como incêndios, chegaram aos tribunais em 2020

Depois do dano ambien­tal, os assuntos que mais fre­quentemente resultam em ações ambientais são pe­didos de indenização por dano ambiental (com 6.059 processos) e de revogação ou anulação de multa am­biental (4.852).

A maior concentração de novos processos abertos em 2020 foi registrada no Tribu­nal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com 22.221 ações, seguido pelo Tribunal Re­gional da 1ª Região (TRF1) e pelos Tribunais de Justiça de Mato Grosso (TJMT), de São Paulo (TJSP) e do Rio Grande do Sul (TJRS). A maioria dos processos ambientais (49%) está em primeiro grau de ju­risdição e 42% no segundo.

A proteção ao meio am­biente e aos direitos humanos por meio da atuação do Po­der Judiciário é um dos cinco eixos estratégicos da admi­nistração do ministro Luiz Fux na presidência do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). A divulgação inédita dos dados ambientais está alinhada ao eixo “Direitos humanos e do meio ambien­te”, que também originou o Observatório do Meio Am­biente do Poder Judiciário. Instituído em novembro de 2020, o colegiado é formado por representantes de órgãos públicos e da sociedade.

Ribeirão aplicou 798 autos de infração ambiental
Em Ribeirão Preto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, por meio da equipe de Fiscalização Ambien­tal, realizou, este ano, 1.225 vistorias para verificar eventuais danos ambientais. Já a patrulha ambiental da Guarda Civil Metropolitana (GCM) aplicou 798 autos de infração ambiental.

Poda de árvores só poder ser feita com autorização

Segundo o levantamento da Secretaria do Meio Ambiente, as autuações mais comuns foram por poda drástica e dano arbóreo, por deposição irregular de resíduos em locais proibidos e em empresas que exer­cem atividades sem a Licença Prévia de Instalação e Operação Ambiental expedida pelo município.

No âmbito municipal, são aplicadas as multas com penalidades administrativas, e dependendo da exten­são e gravidade do dano, elas são apresentadas na delegacia policial para imputação do crime ambiental.

Os valores das penalidades variam entre R$ 55,00 a R$11.000,00 conforme a legislação e são corrigidos periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação vigente.

Atualmente a Divisão de Monitoramento e Controle Ambiental da secretaria do Meio Ambiente conta com cinco fiscais e o apoio de dois GCMs por plantão na patrulha ambiental.

Prefeitura autorizou extração de 260 árvores
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Ribeirão Preto autorizou – entre janeiro e setembro deste ano – a extração de 260 árvores em calçadas e áreas públicas da cidade. Entre as solicitações permitidas pelo órgão, estavam árvores com risco de queda. As recentes chuvas, com fortes ventos, que atingiram a região podem ter potencializado o problema.

A Secretaria do Meio Ambiente utiliza como base o Código Municipal do Meio Ambiente, que prevê autori­zação mediante emissão de laudo técnico quando o estado sanitário da árvore justificar, quando a árvore, ou parte dela, apresentar risco de queda e quando a árvore constituir risco à segurança nas edificações.

Também é autorizada a extração quando a árvore estiver causando danos comprovados ao patrimônio público ou privado, não havendo alternativas para solução e quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécies impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas.

A extração ainda pode ser autorizada quando a árvore for de espécie invasora, tóxica ou com prin­cípio alérgico, com propagação prejudicial comprovada e para a implantação de empreendimentos públicos ou privados.

Após análise, a autorização de extração é emitida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, porém, a realização do serviço é de responsabilidade do morador. Em casos específicos, a Coordenadoria de Limpeza Urbana (CLU) pode ser acionada.

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