Tribuna Ribeirão
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Aumentam casos de violência contra idosos

© Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil

As denúncias de violência contra pessoas idosas repre­sentavam, em 2019, 30% do total de denúncias de violações de direitos humanos recebidas pelo canal telefônico Disque 100, disponibilizado pelo go­verno federal, o que somava em torno de 48,5 mil registros. Em 2018, o serviço recebeu 37,4 mil denúncias de crimes contra idosos.

Nesta terça-feira, 15 de ju­nho, foi Dia Mundial de Cons­cientização da Violência contra a Pessoa Idosa. No fim do ano passado, com o isolamento so­cial imposto pela pandemia de covid-19, o número observado em 2019 aumentou 53%, pas­sando para 77,18 mil denún­cias. No primeiro semestre de 2021, o Disque 100 já registra mais de 33,6 mil casos de vio­lações de direitos humanos contra o idoso, no Brasil.

Apesar de o Estatuto do Idoso, instituído pela lei 10.741/2003, garantir direitos às pessoas com idade igual ou maior que 60 anos, com frequência se tem notícia de quebra ou não do cumprimento de direitos bási­cos, como à vida, à saúde, à ali­mentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao traba­lho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, à convivência familiar e comunitária.

O Estatuto do Idoso des­creve a violência contra o idoso como qualquer ação ou omis­são, praticada em local público ou privado, que lhe cause mor­te, dano ou sofrimento físico ou psicológico. Muitos idosos, porém, não denunciam a vio­lência sofrida por medo ou por vergonha, uma vez que, na maioria das vezes, as agressões ocorrem já há bastante tempo e dentro do próprio domicílio.

Por isso, o número de de­núncias feitas por meio do Disque 100 não corresponde inteiramente à verdade – é sub­notificado. A Câmara de Títulos de Especialização em Geron­tologia, da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), lançou a campanha Junho Violeta e espalhou men­sagens para os serviços de as­sistência social, atendimento à saúde e universidades, incen­tivando alunos, profissionais e idosos a usar o laço roxo.

Uma ação de proteção aos idosos é a Recomendação 46, do Conselho Nacional de Justi­ça (CNJ), alertando os serviços notariais e de registro do Brasil a adotarem medidas preven­tivas para coibir a prática de abusos contra pessoas idosas, especialmente vulneráveis, du­rante a pandemia.

O objetivo da recomenda­ção, divulgada em 22 de junho de 2020, era evitar violência patrimonial ou financeira ao idoso nos casos de antecipação de herança, movimentação indevida de contas bancárias, venda de imóveis, tomada ile­gal, mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos e qual­quer outra hipótese relaciona­da à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financei­ros e patrimoniais sem o devi­do consentimento do idoso.

Ações
A Secretaria Municipal do Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida (SEMES­QV) do Rio de Janeiro recebe denúncias de violações contra a pessoa idosa de vários ór­gãos, entre eles a Ouvidoria da prefeitura (1746), o Ministério Público, a Defensoria Pública, Delegacia do Idoso, o Juizado Criminal e outras ouvidorias.

Por meio de uma visita à residência do idoso, a secre­taria verifica a procedência da denúncia e emite um parecer técnico. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Es­tatística (IBGE), o Brasil man­tém a tendência de envelheci­mento da população.

Em 2019, os idosos soma­vam 32,9 milhões de pesso­as, seis milhões a mais que as crianças de até 9 anos de ida­de (26,9 milhões). Naquele ano, os idosos representavam 15,7% da população, enquanto as crianças até 9 anos de idade respondiam por 12,8%.

A primeira vez que o nú­mero de idosos superou o de crianças foi em 2014: 13,5% da população tinham menos de 9 anos de idade, enquanto 13,6% tinham mais de 60 anos. A partir daí, a diferença foi se acentuando. A estimativa do IBGE é que, em 2060, um em cada quatro brasileiros terá mais de 65 anos de idade.

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