As aulas presenciais nas 132 escolas municipais retornarão na próxima segunda-feira, 20 de setembro. Os 47.271 estudantes da rede municipal estão fora das classes desde março do ano passado. O retorno será possível porque A Secretaria Municipal da Educação concluiu, na última quarta-feira (8), a vacinação completa – primeira e segunda doses – dos cinco mil servidores da pasta.
São professores, diretores, coordenadores, monitores, supervisores, cozinheiros, auxiliares, motoristas e outros funcionários que atuam no ambiente escolar da rede municipal. Nesta quinta-feira, 16 de setembro, o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM-RPGP) emitiu comunicado informando os termos do acordo judicial fechado com a Secretaria Municipal da Educação para a retomada das aulas presenciais.
Na lista de reivindicações atendidas está a obrigatoriedade da terceira dose da vacina contra covid-19 para profissionais da área com mais de 70 anos ou com comorbidades (alto grau de imunossupressão), como trabalhadores que fazem hemodiálise ou com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas reumatológicas, autoinflamatórias e, intestinais inflamatórias.
A escala de trabalho deverá respeitar o período da janela imunológica de 14 dias após a vacinação. Nenhum educador poderá ser convocado antes deste prazo de duas semanas. Pelos termos do acordo, as adequações apontadas nas escolas consideradas aptas para o ensino presencial passarão a ter data limite para conclusão, algo que não existia nos laudos da junta médica formada por três médicos infectologistas.
Agora, o município tem 30 dias para concretizar todas as pendências e 15 dias para as que as escolas que foram consideradas adequadas, mas com restrições importantes feitas pelos infectologistas. As unidades inadequadas ou que vierem a entrar na lista de inaptas não poderão ser reabertas.
O limite de alunos por escola, estipulado em parecer da junta médica de infectologistas, que em geral é de 50%, não poderá ser alterado unilateralmente. Além de ser informadas com antecedência mínima de 15 dias ao sindicato para negociação coletiva prévia, eventuais alterações em tais critérios devem estar resguardadas na legislação sanitária vigente.
Foi reconhecido também, através do acordo, que, se durante a pandemia ocorrer a necessidade de novas contratações ou nomeações de trabalhadores por parte do município, independentemente da natureza do vínculo de contratação desses trabalhadores, essas novas contratações e/ou nomeações deverão ser comunicadas ao sindicato em até 15 dias.
Também deverá ser mantida a observância das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho também em relação a esses trabalhadores. Há cerca de 30 dias, a Secretaria Municipal da Educação já havia entregado ao Ministério Público do Trabalho (MPT) de Ribeirão Preto os laudos das condições sanitárias das 132 escolas sob sua responsabilidade – são 110 da rede municipal de ensino 22 conveniadas.
A educação especial e a Educação de Jovens e Adultos (EJA) também vão retornar no dia 20. As aulas presenciais estavam suspensas por decisão do juiz João Baptista Cilli Filho, da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto. O magistrado determinou, em 20 de agosto, que o retorno só aconteceria após a conclusão do ciclo vacinal de todos os servidores da área. A cidade tem cerca de doze mil profissionais da área, contando o setor público (municipal e estadual) e particular.
Além disso, exigiu a apresentação de laudos de segurança sanitária elaborados por três médicos infectologistas. A prefeitura chegou a obter uma liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), mas a medida cautelar foi derrubada por João Baptista Cilli Filho, que impôs multa diária de R$ 100 mil em caso de desobediência. A ação coletiva foi impetrada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto.
Todas as escolas realizaram adequações para o retorno, como demarcações no solo, nos refeitórios, pátios, banheiros, adequações nas salas de aula, sanitização dos ambientes e materiais para cumprimento do distanciamento social de no mínimo um metro. Também já receberam equipamentos de proteção individual (EPIs).
De acordo com a prefeitura, as escolas de educação infantil e de ensino fundamental atenderão com 50% dos alunos em sala de aula. A presença dos estudantes será em sistema de rodízio, um grupo a cada semana. Quando não estiver em aula presencial, eles terão o ensino remoto, como acontece atualmente.
No caso das creches, locais onde as crianças ficam o dia todo, a distribuição será em dois turnos – manhã e tarde. Caberá a cada unidade, em acordo com os pais, estabelecer o horário em que cada criança será atendida. Para tentar recuperar o conteúdo programático que não dado este ano, a partir de 2022 a carga horária diária das escolas aumentará de cinco para seis aulas.
Os educandos com comorbidades poderão ser atendidos integralmente por meios remotos, assim como os alunos cujas famílias optarem pelo atendimento exclusivamente online. Esses estudantes deverão retirar roteiros de estudo ou outros materiais definidos pela escola semanalmente, realizando a entrega das atividades propostas sempre no momento da retirada das novas atividades.
Para isso, os responsáveis dos estudantes que optarem pela continuidade do estudo exclusivamente remoto deverão comparecer à unidade escolar para assinatura de termo de opção. A alimentação escolar retornará, exclusivamente, nas unidades da rede municipal. O transporte escolar fretado pela secretaria trabalhará com a capacidade de 50% somente.
“Neste retorno, haverá o processo de acolhimento às famílias e aos estudantes, juntamente com orientações quanto às novas regras de convivência e protocolos a serem cumpridos”, explica o secretário da Educação, Felipe Elias Miguel.