Tribuna Ribeirão
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Auditoria do TCU recomenda que OAS devolva R$ 33 mi

A Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária e Aviação do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou que a empreiteira OAS devol­va R$ 33 milhões que teriam sido superfaturados nos servi­ços de terraplenagem e túneis nas obras do trecho norte do Rodoanel, em São Paulo. Os pagamentos foram feitos pela Dersa, estatal paulista respon­sável pela construção.

A devolução do dinheiro foi a condição apresentada pela au­ditoria do TCU para rever o pe­dido feito aos ministros da Corte de Contas para conceder uma medida cautelar suspendendo os pagamentos a OAS referentes ao reajuste contratual assinado em 2016 por causa do atraso na execução da obra. Segundo a fis­calização, esses valores também estão superfaturados. As reco­mendações ainda serão analisa­das pelo ministro relator Walton Alencar Rodrigues.

Ao todo, a fiscalização do TCU estima que até R$ 625 milhões tenham sido superfa­turados nos seis lotes da cons­trução do Rodoanel Norte – dois deles são da OAS. A au­ditoria embasou a Operação Pedra no Caminho, deflagra­da no mês passado pela for­ça-tarefa da Lava Jato em São Paulo e que resultou na prisão de 14 pessoas, entre as quais Laurence Casagrande, ex-pre­sidente da Dersa e ex-secretá­rio de Transportes do governo Geraldo Alckmin (PSDB); Pedro da Silva, ex-diretor de Engenharia da Dersa – ambos ainda estão detidos – e um diretor da OAS. Alckmin dis­se que apoia a investigação e defendeu punição em caso de confirmação dos desvios.

Segundo a investigação, os dois ex-funcionários da Dersa teriam assinado aditivos con­tratuais a partir de 2015 para beneficiar as empreiteiras com preços superfaturados. Ambos negam as acusações. A cons­trução do Rodoanel Norte teve início em 2013 e deveria ter sido entregue em março de 2016. Antes de deixar o gover­no para disputar a Presidên­cia, em abril, Alckmin havia prometido a conclusão do úl­timo trecho do anel viário até dezembro. Até agora, a estatal já pagou R$ 3,8 bilhões às em­preiteiras e a obra não tem mais prazo para entrega.

A Dersa se defendeu no TCU argumentando que a sus­pensão dos pagamentos “pode­rá vir a ocasionar danos irrepa­ráveis à execução de uma obra já em fase final de implanta­ção”. Segundo a estatal, as alte­rações contratuais foram feitas com base em critérios técnicos e, até agora, “não houve a cabal demonstração de que há forte indício de irregularidade a ma­cular o contrato e aditivos cele­brados pela Dersa”.

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