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Audiência discutirá ‘aulas 100%’

ALFREDO RISK/ARQUIVO

A Justiça do Trabalho mar­cou, para 19 de novembro, nova audiência de conciliação entre a Secretaria Municipal de Educação e o Sindicato dos Ser­vidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM-RPGP) para discutir o re­torno presencial de 100% dos 47.271 alunos às salas de aulas das 134 escolas de educação infantil e ensino fundamental ligadas à pasta – são 112 pró­prias e 22 conveniadas.

A informação foi confir­mada nesta segunda-feira (8) pela Secretaria Municipal de Educação. “Em razão disso, a pasta aguardará os trâmites legais para a manifestação do cronograma de retorno”, in­forma, em nota. Na última quinta-feira (4), a prefeitura de Ribeirão Preto havia solicitado à Justiça do Trabalho autori­zação para que o retorno de todos os alunos acontecesse nesta quarta-feira, dia 10.

Requisitava ainda que a obrigatoriedade de todos os alunos em classe fosse exigida a partir de 22 de novembro. A prefeitura também anexou ao processo o laudo feito pe­los infectologistas Fernando Bellissimo Rodrigues, Renata Teodoro Nascimento e Valdes Roberto Bollela. O parecer atesta as condições sanitárias das escolas para receber os es­tudantes.

As aulas presenciais nas es­colas municipais em sistema de revezamento – 50% presencial e 50% virtual – foram retoma­das no dia 20 de setembro. Os estudantes estão se revezando entre os ensinamentos in loco e online durante a semana.

Quando não está na clas­se, o aluno acessa o conteúdo pelas redes sociais e também pela TV Câmara. A volta dos estudantes respeita uma série de protocolos sanitários, como uso obrigatório de máscara e higienização constante, além do distanciamento obrigatório.

As unidades foram equi­padas com termômetros in­fravermelhos, demarcações no solo, nos refeitórios, pátios, ba­nheiros e salas de aula. Dentro das salas, as carteiras foram co­locadas em distância segura de um metro e o ambiente precisa estar bem ventilado, com as ja­nelas abertas.

Na sala dos professores, móveis precisaram ser troca­dos para um material de fácil higienização. O retorno foi possível porque a Secretaria Municipal da Educação con­cluiu, em 8 de setembro, a va­cinação completa – primeira e segunda doses – dos cinco mil servidores da pasta.

A Secretaria da Educação precisa do aval do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto. A entidade sindical ressalta que tem um acordo judicial com a prefeitu­ra e com a pasta. O ano letivo na rede municipal vai até 22 de dezembro, com aulas, e 23 de dezembro para fechamento das atividades.

As aulas presenciais na rede municipal de ensino estavam suspensas desde março do ano passado por decisão do juiz João Baptista Cilli Filho, da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto em ação movida pelo Sindicato dos Servidores Municipais.

O magistrado determinou, em 20 de agosto, que o retorno só aconteceria após a conclu­são do ciclo vacinal de todos os servidores da área e com lau­dos que comprovassem a se­gurança sanitária nas escolas. Um acordo judicial foi fechado com o sindicato.

A entrega de um novo parecer elaborado pelos três médicos infectologistas, sobre a viabilidade do retorno de 100% dos alunos, também faz parte do acordo fechado em agosto entre o governo e o sin­dicato, com anuência da Justi­ça do Trabalho.

No documento protocola­do na última quinta-feira, o se­cretário municipal da Educa­ção, Felipe Elias Miguel explica que as turmas de alunos de 0 a 3 anos e onze meses – berçá­rios e maternais – permanece­rão até o dia 23 de dezembro com 50% da turma no período da manhã e 50% à tarde.

“Por fim, a partir do início do ano letivo de 2022, todas as unidades escolares municipais passarão a atender com a ca­pacidade de 100% dos alunos, sem revezamento e com regis­tro de frequência obrigatório”, escreveu no documento proto­colado na Justiça do Trabalho.

O quê diz o laudo dos infectologistas
No laudo protocolado na Justiça do Trabalho, os três médicos infec­tologistas afirmam que a situação epidemiológica atual em Ribeirão Preto indica um declínio consistente da incidência de covid-19, assim como das internações e óbitos relacionados à doença.

Por causa destes fatores, a junta médica recomendou a ampliação do atendimento presencial para 100% dos alunos com idade superior a 3 anos matriculados nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs) e Escolas Municipais de Ensino Infantil (Emeis).

Também sugeriu a manutenção do atendimento presencial em esquema de rodízio para 50% das crianças com idade de até 3 anos matriculadas nos Centros de Educação Infantil (CEIs). Diz que, persistindo a tendência epidemiológica atual, a retomada plena do atendimento presencial para esse segmento poderá ser implementa­da a partir do início de 2022.

Os infectologistas também recomendam a manutenção do uso de máscaras e a manutenção das recomendações sobre higienização das mãos com álcool em gel. “Muito embora o distanciamento mínimo de um metro entre pessoas seja ainda desejável, ele poderá ser flexi­bilizado para acomodação da capacidade plena das escolas”, dizem.

Ressaltam que isso pode ocorrer “nos ambientes em que todos estarão ainda usando máscaras, como nas salas de aula, veículos de transporte, quadras esportivas, bibliotecas, salas de informática, pátios, entre outros espaços de convívio”.

E concluem: “Por outro lado, no ambiente destinado à alimentação, quando as máscaras serão retiradas, recomendamos que o distan­ciamento mínimo de 1m seja ainda estritamente observado, para maior segurança das crianças e adolescentes”.

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