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Atuação de ‘flanelinhas’ segue sem fiscalização

O Departamento de Fisca­lização geral da Secretaria Mu­nicipal da Fazenda continua sem poder de polícia para fis­calizar e impedir a atuação dos guardadores de veículos – po­pularmente chamados de “fla­nelinhas” – em vias movimen­tadas e no entorno de teatros, estádios de futebol, boates, bares, casas noturnas e outros espaços culturais e de entrete­nimento de Ribeirão Preto.

A prefeitura de Ribeirão Preto, depois de anos, foi sen­tenciada a fiscalizar a atuação dos “flanelinhas”, que em al­guns casos cobram mais de R$ 20 para tomar conta de carros e fazem ameaças aos donos de veículos caso se recusem a “contribuir” – prática conheci­da por extorsão. A Comissão de Constituição, Justiça e Re­dação (CCJ) da Câmara de Ve­readores deu parecer contrário a um projeto de lei do Execu­tivo que poderia inibir a ação dos guardadores.

A proposta incluía na legis­lação municipal que trata da organização administrativa da prefeitura um inciso que daria ao Departamento de Fiscaliza­ção Geral o poder de polícia para autuar os “flanelinhas”. O projeto, segundo a adminis­tração municipal, é necessário porque o município de Ribei­rão Preto foi condenado, pelo Tribunal de Justiça de São Pau­lo (TJ/SP), numa ação movida pelo Ministério Público Esta­dual (MPE), a barrar a atuação dos guardadores.

Em fevereiro, a prefeitura de Ribeirão Preto foi intimada a iniciar imediatamente o poli­ciamento para impedir a atu­ação dos guardadores. Como na estrutura da administra­ção direta do município não existe esse tipo de atribui­ção, seria preciso aprovar o projeto – que estava com o prazo para de votação de 45 dias vencido – na sessão desta quinta-feira, 6 de junho.

Segundo a CCJ, presidi­da por Isaac Antunes (PR) e que conta com Maurí­cio Vila Abranches (PTB), Marinho Sampaio (MDB), Maurício Gasparini (PSDB) e Waldyr Villeçla (PSD), o projeto não considerou a decisão judicial em sua to­talidade. Por exemplo, em nenhum momento previu a possibilidade de convênio com a Secretaria de Seguran­ça Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) para que tam­bém fiscalize a atividade.

A decisão judicial que obriga a fiscalização dos “fla­nelinhas” também inclui o governo paulista como cor­responsável neste trabalho. A comissão entendeu ainda que a prefeitura já poderia estar cumprindo a decisão judicial, mesmo sem a mudança na lei municipal. A novela dos fla­nelinhas na cidade é antiga e teve início em 2010, quando o então promotor de justiça Carlos Cesar Barbosa – atual vice-prefeito – ajuizou ação ci­vil pública contra o município e o Estado.

Na ação, o então promotor de Defesa do Consumidor soli­citava que prefeitura e a Polícia Militar impedissem a atuação dos guardadores de veículos. Em 2013, decisão judicial con­siderou procedente a ação do MPE e obrigou o município a fiscalizar os “flanelinhas”. Caso não cumprisse a determinação o município pagaria multa de R$ 1 mil por cada flanelinha que fosse pego exercendo a atividade. As denúncias deve­riam ser feitas à administração e à Promotoria.

Não existe nenhum levan­tamento oficial sobre o total de guardadores de veículos atuando em Ribeirão Preto. Porém, estimativas indicam aproximadamente 50 “flaneli­nhas” em atividade. A Fiscali­zação Geral não tem registrada nenhuma autuação sobre o as­sunto. Agora, a prefeitura será notificada da decisão e poderá recorrer na própria CCJ ou en­viar um novo projeto.

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