Adriana Dorazi – especial para o Tribuna Ribeirão
A evolução do fenômeno conhecido como desjudicialização – retirada de atos que antes só poderiam ser feitos na Justiça – contribuiu para que Ribeirão Preto registrasse crescimento na realização de divórcios e inventários em cartórios de notas. Somente nos últimos dois anos o total quase dobrou: 92% a mais quando comparado à média do período anterior às mudanças na legislação.
Além de descomplicar a vida de quem precisa dos serviços, a desjudicialização também permitiu economia aos cofres públicos sem a necessidade de movimentar a máquina do Poder Judiciário. A soma desse gasto menor atinge a cifra de R$ 9 milhões, tendo em vista que o valor médio de um processo tem um custo de R$ 2.369,73, segundo a Pesquisa do Centro de Produção da Justiça Federal (CPJUS).
Considerando todo o período desde o início da realização destes atos em cartórios de Ribeirão Preto, em 2007, a economia chega a R$ 46 milhões. As novidades, implementadas a partir de 2019 já se refletem na quantidade de solicitações anuais médias de divórcios e inventários ocorridos entre 2021 e 2022, que totalizaram mais de 2.083 atos, um aumento de 92% em relação à média anual entre os anos de 2007 e 2020, quando foram registrados 1.083 atos.
Inicialmente, a Lei Federal nº 11.441, publicada em 2007, previa uma série de restrições para a realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas, que pouco a pouco foram sendo superadas por decisões normativas do Poder Judiciário. A facilidade de acesso a qualquer cartório de notas do país, a agilidade do procedimento, resolvido em dias fora da Justiça, e o custo, agora também aliados à realização destes atos de forma online pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), fazem com que se busque uma padronização nacional para a consolidação deste processo de desjudicialização.

“Os procedimentos extrajudiciais, em regra, são muito mais céleres e o ganho para o cidadão é incalculável. Para os cofres públicos torna-se calculável e vemos que é uma economia gigantesca”, explica Daniel Paes de Almeida, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP). “São Paulo avançou nesta questão e divórcios de famílias com menores e/ ou incapazes – quando já dirimidas as questões envolvendo-os, já são realizados no estado, fazendo com que a economia ao cidadão seja ainda maior”, completa.
Um pedido de providências protocolado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visa regulamentar em todo o país a realização em cartório de separações, divórcios e inventários, mesmo quando existam filhos menores e/ou incapazes, desde que haja consenso entre as partes e mesmo que exista testamento deixado pelo falecido.
Novidade do momento, São Paulo inovou e agora permite a realização de inventários mesmo quando há menores ou incapazes envolvidos, desde que a partilha – divisão dos bens – seja feita de forma igualitária e todos recebam o mesmo percentual referente ao valor dos bens, sem nenhum tipo de prejuízo na divisão do patrimônio.
Divórcios e inventários crescem
Com o avanço do movimento de desjudicialização, a média do número de divórcios em cartórios de notas registrou um aumento de 56% em 2021 e 2022, quando comparados à média de atos dos 14 anos anteriores. Enquanto 2021 registrou 494 dissoluções matrimoniais realizadas em todo o país, a média entre 2007 e 2020 não ultrapassou os 291 atos anuais.
Nos inventários, o impacto foi ainda maior, uma vez que o ato atingiu o pico de demanda em 2021 e 2022, com 1.847 e 1.411 atos realizados respectivamente, frente uma média de 792 inventários nos 14 anos anteriores, totalizando um aumento de 105% em relação à média anual. Com a liberação da realização de inventários mesmo com menores, a tendência é de crescimento ainda maior nesses números.
Movimento no balcão
Wendell Salomão, tabelião substituto do 4º Tabelião de Notas de Ribeirão Preto, confirma que o acesso aos novos serviços cresceu muito. “Não para de crescer. Primeiro porque é mais rápido, simplificado. Quando os cartórios fazem esses serviços já há a comunicação com outros órgãos, por exemplo, o cartório de imóveis, proporcionando um atendimento completo para o cliente já que no fórum seria mais moroso e complicado”, explica.

Ele destaca também que essa inovação chegou junto com uma mudança de comportamento imposta pela pandemia. “Os divórcios aumentaram porque as pessoas tiveram que conviver de outra forma e nem sempre se adaptam. Os inventários cresceram em razão do aumento de mortes por doença, depressão, suicídio”, relata.
Inventário e divórcio sendo realizados no cartório permite, inclusive, ao mesmo tempo, venda ou transferência de bens. No judiciário cada processo é visto separadamente. “É necessário o acompanhamento de um advogado, mas não mais um para cada parte, apenas para cada caso. O cartorário decide as questões junto ao advogado. No fórum também há regras diferenciadas, já no cartório há outras opções e mais liberdade de decisões sem as imposições do Código de Processo Civil”, afirma Salomão.

família reside, os pedidos podem ser feitos em qualquer tabelião,
inclusive assinar digitalmente, online
Para ter acesso aos serviços no cartório todos os envolvidos precisam apresentar documentos pessoais e relativos aos pedidos. Não há prazos fixos, os cartórios seguem regras próprias, mas a média é de 15 a 20 dias. No judiciário seriam pelo menos seis meses.
Em relação a custos, há variações já que precisa ser considerado o patrimônio envolvido, mas o tabelião também informa economia como vantagem. Não é necessário escolher o cartório da cidade em que cada família reside, os pedidos podem ser feitos em qualquer tabelião, inclusive assinar digitalmente online. Para detalhes, é possível entrar em contato por telefone: no 4º Tabelião de Notas – 16. 3977-2444