Tribuna Ribeirão
Economia

Até janeiro de 2019 Tribunal mantém rescisões suspensas

O desembargador-relator Reinaldo Miluzzi, da 6ª Câma­ra de Direito Público do Tri­bunal de Justiça de São Paulo (TJSP), acatou os argumentos apresentados pela Secretaria Municipal de Negócios Jurídi­cos e cassou a liminar expedi­da em 30 de outubro pelo juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, que obrigava a prefeitura a pagar imediatamente as ver­bas rescisórias aos ocupantes de cargo de provimento em co­missão sem vínculo e dos fun­cionários públicos efetivos.

O magistrado argumenta que se a liminar fosse mantida a prefeitura teria de efetuar o pagamento imediata e integral­mente e esgotaria o objeto do agravo de instrumento, impe­dindo o julgamento do méri­to pelos desembargadores da 6ª Câmara de Direito Público. Com base nesta decisão, publi­cada na segunda-feira, 26 de no­vembro, a administração muni­cipal poderá quitar as rescisões trabalhistas com novo orça­mento, a partir de 17 de janeiro de 2019, ou seja, 90 dias depois da publicação do decreto nº 297 no Diário Oficial do Município (DOM), baixado pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) em 17 de outubro.

O juiz Reginaldo Siqueira havia concedido a liminar ao Sindicato dos Servidores Muni­cipais de Ribeirão Preto, Guata­pará e Pradópolis (SSM/RP).

O decreto de Nogueira de­termina também que as res­cisões serão quitadas de acor­do com alguns critérios. Por exemplo, valores de até R$ 20 mil serão pagos no final do pe­ríodo de carência de 90 dias. Já o saldo rescisório restante, se houver, será pago em até doze parcelas, consecutivas, não po­dendo o valor da prestação ser inferior a R$ 5 mil. Os valores serão corrigidos monetaria­mente pelo Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M) ou outro indexador que venha a substituí-lo.

No início deste mês, a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, Luisa Helena Carvalho Pita, negou outro pe­dido de liminar solicitado pelo sindicato e manteve o decreto número 296, também publicado pelo prefeito em 17 de outubro, que determinou o parcelamen­to, em três vezes, do pagamento de um terço de férias aos fun­cionários públicos, até meados março de 2019 em alguns casos. Segundo dados da entidade sin­dical, serão afetados, em média, 2.400 servidores – cerca de 800 por mês, que vão gozar as férias entre outubro e dezembro.

O sindicato também entrou com agravo de instrumento no TJSP. Além disso, o decreto de Duarte Nogueira também bar­rou a participação de funcio­nários públicos em “feiras, con­gressos, simpósios, seminários, entre outros eventos, que te­nham fonte de despesa os recur­sos próprios da municipalidade.” As medidas são retroativas a 1º de outubro. Segundo o decreto, o crédito de um terço das férias que seria feito integralmente em 20 de outubro será parcelado até 20 de janeiro.

O depósito que seria feito no dia 20 deste mês só será qui­tado em 20 de fevereiro e, por fim, quem receberia o valor to­tal em 20 de dezembro terá de esperar até 20 de março. A mes­ma regra vale para horas-extras e plantões. Segundo o sindica­to, o pagamento integral das fé­rias está previsto na Constitui­ção e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive sua antecipação.

No mês passado, o prefeito e o secretário municipal da Fazen­da, Manoel de Jesus Gonçalves, anunciaram corte de 15% do restante do orçamento deste ano e a suspensão do pagamento a fornecedores pelo menos até o final de 2018. O problema, se­gundo a administração muni­cipal, é o repasse ao Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM), que seria de R$ 100 mi­lhões este ano, mas saltou para R$ 240 milhões. Até o pagamen­to do décimo terceiro salário do funcionalismo será escalonado.

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