O desembargador-relator Reinaldo Miluzzi, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), acatou os argumentos apresentados pela Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos e cassou a liminar expedida em 30 de outubro pelo juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, que obrigava a prefeitura a pagar imediatamente as verbas rescisórias aos ocupantes de cargo de provimento em comissão sem vínculo e dos funcionários públicos efetivos.
O magistrado argumenta que se a liminar fosse mantida a prefeitura teria de efetuar o pagamento imediata e integralmente e esgotaria o objeto do agravo de instrumento, impedindo o julgamento do mérito pelos desembargadores da 6ª Câmara de Direito Público. Com base nesta decisão, publicada na segunda-feira, 26 de novembro, a administração municipal poderá quitar as rescisões trabalhistas com novo orçamento, a partir de 17 de janeiro de 2019, ou seja, 90 dias depois da publicação do decreto nº 297 no Diário Oficial do Município (DOM), baixado pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) em 17 de outubro.
O juiz Reginaldo Siqueira havia concedido a liminar ao Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RP).
O decreto de Nogueira determina também que as rescisões serão quitadas de acordo com alguns critérios. Por exemplo, valores de até R$ 20 mil serão pagos no final do período de carência de 90 dias. Já o saldo rescisório restante, se houver, será pago em até doze parcelas, consecutivas, não podendo o valor da prestação ser inferior a R$ 5 mil. Os valores serão corrigidos monetariamente pelo Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M) ou outro indexador que venha a substituí-lo.
No início deste mês, a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, Luisa Helena Carvalho Pita, negou outro pedido de liminar solicitado pelo sindicato e manteve o decreto número 296, também publicado pelo prefeito em 17 de outubro, que determinou o parcelamento, em três vezes, do pagamento de um terço de férias aos funcionários públicos, até meados março de 2019 em alguns casos. Segundo dados da entidade sindical, serão afetados, em média, 2.400 servidores – cerca de 800 por mês, que vão gozar as férias entre outubro e dezembro.
O sindicato também entrou com agravo de instrumento no TJSP. Além disso, o decreto de Duarte Nogueira também barrou a participação de funcionários públicos em “feiras, congressos, simpósios, seminários, entre outros eventos, que tenham fonte de despesa os recursos próprios da municipalidade.” As medidas são retroativas a 1º de outubro. Segundo o decreto, o crédito de um terço das férias que seria feito integralmente em 20 de outubro será parcelado até 20 de janeiro.
O depósito que seria feito no dia 20 deste mês só será quitado em 20 de fevereiro e, por fim, quem receberia o valor total em 20 de dezembro terá de esperar até 20 de março. A mesma regra vale para horas-extras e plantões. Segundo o sindicato, o pagamento integral das férias está previsto na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive sua antecipação.
No mês passado, o prefeito e o secretário municipal da Fazenda, Manoel de Jesus Gonçalves, anunciaram corte de 15% do restante do orçamento deste ano e a suspensão do pagamento a fornecedores pelo menos até o final de 2018. O problema, segundo a administração municipal, é o repasse ao Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM), que seria de R$ 100 milhões este ano, mas saltou para R$ 240 milhões. Até o pagamento do décimo terceiro salário do funcionalismo será escalonado.