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As mudanças nas regras das apostas

JOEDSON ALVES/AG.BR. -

Wellton Máximo
Agência Brasil

À espera de uma regula­mentação desde 2018, as apostas esportivas obedecem a novas regras desde o fim de julho. No último dia 25, o governo editou a Medida Provisória (MP) nú­mero 1.182. As casas de apostas eletrônicas pagarão 18% de im­postos, que financiarão projetos de educação, segurança e espor­tes, e uma outorga para pode­rem operar legalmente.

O apostador pagará 30% de Imposto de Renda sobre a par­cela dos prêmios que exceder a faixa de isenção. As apostas es­portivas no Brasil obedecem a uma lei sancionada em dezem­bro de 2018, que nunca chegou a entrar formalmente em vigor porque não foi regulamentada.

Em tese, a regulamentação poderia ocorrer por meio de decreto do presidente da Re­pública ou de portaria do Mi­nistério da Fazenda. O gover­no, no entanto, decidiu editar uma medida provisória por­que as novas taxações exigem mudanças na lei de 2018.

A lei original previa im­posto de 11% para as casas de apostas virtuais e de 20% para os estabelecimentos físicos. A MP estabeleceu alíquota única de 18%, independentemente do canal usado pela casa de aposta. A MP está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até 120 dias após a edição para não perder a validade.

Taxação das casas de apostas
Também conhecidas como bets, as empresas de apostas esportivas pagarão 18% de imposto sobre a receita bruta de jogos (GGR, gross gaming revenue, na sigla em inglês). O GGR é definido como o fatura­mento com as apostas menos os prêmios pagos aos vencedo­res e o Imposto de Renda des­contado dos prêmios.

Originalmente, o imposto seria de 16%, mas a alíquota subiu em dois pontos percen­tuais porque o governo decidiu elevar a fatia distribuída ao Mi­nistério do Esporte de 1% para 3%. Sobre os 82% restantes, as casas de apostas continuarão a pagar os tributos aplicados às demais empresas, como Im­posto de Renda Pessoa Jurídi­ca (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição sobre o Financiamento à Seguridade Social (Cofins).

Partilha do novo imposto
O novo imposto de 18% será distribuído em 10% para a seguridade social; 3% para o Ministério do Esporte; 2,55% para o Fundo Nacional de Se­gurança Pública; 1,63% para clubes e atletas profissionais com símbolos e nomes ligados às apostas; e 0,82% para a edu­cação básica.

Imposto e receita
Os prêmios recebidos pelos vencedores das apostas passa­rão a pagar 30% de Imposto de Renda sobre o que exceder a faixa de isenção, atualmen­te em R$ 2.112. A retenção ocorrerá na fonte. Segundo o Ministério da Fazenda, o go­verno deverá arrecadar até R$ 2 bilhões no próximo ano com a regulamentação das apos­tas esportivas, nas estimativas mais conservadoras. Nos anos seguintes, a projeção pode subir uma faixa entre R$ 6 bi­lhões e R$ 12 bilhões.

Prêmios esquecidos
Assim como nas loterias tradicionais, os ganhadores terão até 90 dias a partir da di­vulgação do resultado da apos­ta para retirar o prêmio. Após esse prazo, o dinheiro esque­cido será repassado ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 24 de julho de 2028. Depois dessa data, os recursos serão transferidos diretamente ao Tesouro Nacional.

Proibições de apostar
Não podem fazer apostas esportivas os seguintes gru­pos de pessoas menores de 18 anos, trabalhadores de casas de apostas, cônjuges, compa­nheiros e parentes de até se­gundo grau de trabalhadores de casas de apostas, com aces­so aos sistemas de apostas es­portivas, treinadores, atletas, árbitros, dirigentes esportivos e demais pessoas ligadas aos objetos das apostas, negativa­dos nos cadastros de restrição de crédito e agentes públicos que atuem na fiscalização do setor de apostas.

Outorgas
Apenas as bets habilitadas poderão operar apostas rela­cionadas a eventos esportivos oficiais, mediante pagamento de uma outorga (licença) ao governo. O valor a ser cobra­do constará de outra regula­mentação a ser publicada pelo Ministério da Fazenda, que se responsabilizará pela fisca­lização. A MP não estabelece limite para o número de ou­torgas e permite a habilitação de empresas tanto nacionais como estrangeiras.

Canais de distribuição
Assim que foram liberadas a operar, as casas de apostas poderão usar quaisquer canais de distribuição comercial. Se­jam em estabelecimentos fí­sicos ou meios virtuais, desde que obedeçam à regulamenta­ção do Ministério da Fazenda.

Infrações
Entre as infrações passíveis de punição, estão exploração de apostas sem autorização do Ministério da Fazenda; ativi­dades proibidas ou não pre­vistas na licença concedida; publicidade de empresas não autorizadas a atuar no Brasil; e impedimentos e dificuldades à fiscalização do governo; práti­cas contrárias à integridade do esporte, dos resultados ou da transparência das regras.

Punições
As empresas que descum­prirem as regras podem sofrer advertência; multa de 0,1% a 20% sobre a arrecadação, limi­tada a R$ 2 bilhões por infra­ção; suspensão parcial ou total das atividades por até 180 dias; cassação da licença para operar no Brasil; proibição de pedir novas autorizações por até dez anos; e proibição de participar de licitações de concessão ou permissão de serviços públi­cos, na administração pública federal, direta ou indireta, por pelo menos cinco anos.

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