O Senado aprovou na semana passada o projeto que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico, tema polêmico que ganhou força na crise provocada pela pandemia da covid-19. O coronavírus deixou evidente a fragilidade e as falhas do serviço de saneamento básico brasileiro e desnudou o fato de que 35 milhões de brasileiros não tem acesso à água tratada e 104 milhões não tem coleta de esgoto. A legislação depende agora da sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
O texto aprovado amplia a participação privada no setor – hoje majoritariamente dominado por empresas públicas – e promete modificar o cenário do saneamento básico no Brasil com a universalização da coleta de esgoto para 90% e o fornecimento de água potável para 99% da população até 2033. Também estabelece regras claras para a prestação dos serviços e coloca as diretrizes de regulação do setor sob a responsabilidade da Agência Nacional da Água (ANA).
Já os atuais contratos em vigor terão um ano para serem adaptados. Os novos contratos, decorrentes de licitação, também estarão condicionados à comprovação da capacidade econômico-financeira dos contratados para atingir esses objetivos. O novo marco permitirá ainda, o agrupamento de cidades e regiões em uma espécie de consórcio, o que tende a diminuir os riscos políticos e viabilizar o serviço em regiões menos atrativas financeiramente, já que elas farão parte de um pacote maior.
Com a implementação do novo Marco, o Ministério da Economia estima atrair R$ 700 bilhões em investimentos e gerar em média 700 mil empregos no país nos próximos 14 anos. Recentemente em suas redes sociais, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que a aprovação permitirá a universalização do serviço no Brasil em até sete anos. “O novo modelo abrirá espaço para a entrada de dezenas de bilhões de reais em investimentos privados no setor”, afirmou.
Para o vereador Marcos Papa (Cidadania), atuante em questões de proteção ao meio ambiente, a legislação foi aprovada com pelo menos 20 anos de atraso. Apesar disso, promoveu alguns avanços. Segundo ele, permitirá, por exemplo, a formação de blocos entre as cidades da Região Metropolitana de Ribeirão Preto, o que é imprescindível para gestão efetiva do tratamento do esgotamento sanitário.
Contudo, o parlamentar, diz que ainda não está explicito como a Agência Nacional de Águas, fará essa gestão, tendo em vista que as bacias hidrográficas não obedecem as divisas territoriais das cidades. “Não está claro como faremos a gestão funcional de uma bacia hidrográfica inteira, com os serviços de captação, tratamento e distribuição da água, assim como não está claro, como faremos com a coleta e tratamento de esgoto”, afirma.
Para ele, Ribeirão está “atrasadíssima” na gestão de resíduos sólidos, domiciliares orgânicos, recicláveis, detritos da construção civil, hospitalar e em relação a massa verde. “A micro e macrodrenagem também não receberam ainda a devida atenção por parte da Prefeitura”, conclui.
Os números de Ribeirão Preto
Segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), com base em dados de 12.018, Ribeirão Preto possui 98,23% da área urbana atendia com Rede de Esgotos. Atualmente, com a implantação de 97,2 quilômetros de interceptores, o percentual está próximo de 100%.
Apesar de todos os bairros legalizados da cidade serem atendidos por coleta, afastamento e tratamento de esgoto cerca de 48 mil pessoas que vivem nas 90 comunidades, ou seja, favelas de Ribeirão Preto não têm este tipo de atendimento. Um problema antigo que tem se agravado há décadas no município.
A prefeitura de Ribeirão Preto afirma que tem trabalhado para resolver o problema e que em parceria com o governo estadual estaria buscando a regularização fundiária destas áreas, por meio do Programa Cidade Legal.
Entretanto, até que estas comunidades sejam urbanizadas ou que seus moradores sejam incluídos em programas habitacionais públicos, é provável que dificilmente eles tenham infraestrutura básica de saneamento. O governo municipal afirma que por serem locais de ocupação irregular não eles não tem ligações oficiais de água e esgoto.
De acordo com o Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto (Daerp), o atendimento urbano de água é de 99,5%. O índice não registraria 100% porque o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento considera em seus cálculos a população total do município levantada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O levantamento inclui a população rural onde não há atendimento do Daerp. Também na área urbana há locais com abastecimento próprio, como alguns condomínios que não entram no índice de atendimento.
Em relação a coleta e tratamento de esgotos, Ribeirão Preto foi pioneira e em setembro de 1995 assinou o contrato de concessão dos serviços de tratamento e destino final dos esgotos da cidade. Cinco anos depois, em novembro de 2000, inaugurou a Estação de Tratamento Caiçara responsável por tratar 14% dos esgotos coletados na cidade. Já em 2002 foi inaugurada a Estação Ribeirão Preto responsável pelos 86% restantes inclusive o distrito de Bomfim Paulista.
Ao longo destes anos foram construídos mais de 170 Km de redes de interceptores e cinco estações elevatórias de esgoto. Nas duas estações de tratamento, são tratados aproximadamente 7.000 m³ / hora, equivalentes a 168 milhões de litros de detritos por dia.
Retrato do Saneamento Básico no país
– Apenas 6% da rede de água e esgoto é administrada por empresas privadas
– Estudos estimam a necessidade de R$ 500 bilhões de reais em investimentos para que o saneamento chegue a toda a população
– Por ano são registradas 15 mil mortes e 350 mil internações em consequência da falta de saneamento básico
– 104 milhões de pessoas não têm acesso a coleta de esgoto
– 35 milhões de brasileiros não têm acesso a água potável
Principais desafios do Marco Regulatório
– Atingir 99% da população com água potável em casa até dezembro de 2033
– Atingir 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até dezembro de 2033
– Criar ações para diminuição do desperdício de água aproveitamento da água da chuva
– Estimular investimento privado através de licitação entre empresas públicas e privadas
Fonte: Marco Regulatório do Saneamento Básico