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As bem-vindas candidaturas coletivas

Já falamos aqui nesta coluna das candidaturas coletivas ou compar­tilhadas. Elas têm motivações idealistas, mas também práticas. Uma das idealistas é fazer um mandato mais transparente e participativo, de aumento da representatividade, já que essas candidaturas surgem na esteira da crise de representatividade da política que temos. A democra­cia participativa está no seu horizonte. Uma das motivações práticas é a possibilidade de ampliar a conquista de votos, ampliando muito a chan­ce de fazer uma boa votação. Então, sem dúvida, têm um pragmatismo eleitorallegítimo também.

O sucesso deste modelo de candidatura em pleitos anteriores tam­bém serviu de incentivo para ampliar a sua ocorrência agora. Exemplo foi a vitória da candidatura coletiva liderada por Monica Seixas (Ban­cada Ativista), eleita deputada estadual em São Paulo em 2018 pelo PSOL. Foi uma candidatura coletiva que conquistou 149.844 votos. Segundo os especialistas, esse desempenho, e o de outras candidaturas vitoriosas, acaba levando os partidos a adotarem esse modelo inova­dor de representação parlamentar, mas também como forma de tentar repetir o sucesso eleitoral.

Os mandatos coletivos ou compartilhados não são previstos na lei e envolvem um acordo informal entre quem se candidata e um grupo de pessoas que vão ajudar a definir os votos em plenário e posicionamentos políticos de forma compartilhada. Essas candidaturas são aquelas forma­das por um grupo de pessoas, em torno de 5 a 10, que já atuam juntas e seguem a mesma linha política. Em outros países, encontramos até deze­nas ou até mais de mil pessoas, em que há uma diversidade ideológica e um sistema de consulta e discussão digital sobre as decisões do mandato.

Esse modelo não é novo, existe em vários países do ocidente, e no Brasil desde as eleições de 1994, segundo a Rede de Ação Política pela Sus­tentabilidade (RAPS). As candidaturas, no entanto, começaram a crescer em 2012 e, atualmente, existem 22 mandatos em andamento.O estudo “Mandatos coletivos e compartilhados – Desafios e possibilidades para a representação legislativa no século XXI” define esse tipo de mandato como “uma forma de exercício de mandato legislativo em que o represen­tante eleito se compromete a dividir o poder com um grupo de cidadãos”.

Enquanto no mandato tradicional, o legislador tem a liberdade de exercê-lo de acordo com seus interesses, consciência e dentro dos parâ­metros partidários, nos mandatos coletivos e compartilhados, o legisla­dor realmente trabalha e decide em conjunto com outras pessoas, com um nível de partilha de decisão que varia de acordo com cada arranjo, desde a formação de um conselho consultivo até os chamados coman­datários. Além disso, este tipo de proposta busca levar para a arena de decisões os interesses dos diversos segmentos e grupos representados por cada integrante do arranjo.

Como não há um reconhecimento oficial desses mandatos, não há como forçar o ocupante oficial do cargo a seguir as decisões tomadas pelo grupo. Por isso, o cientista político Leonardo Secchi afirma que há vários casos de candidaturas que acabam não dando certo e não seguem o modelo como esperado. Secchi ressalta que pode existir uma tensão entre a direção dos partidos e as candidaturas coletivas e compartilha­das. Isso porque esses grupos podem tomar decisões que vão contra a orientação partidária, como em uma votação, por exemplo.

A lei prevê mecanismos para que o partido pressione seus parlamen­tares a seguirem suas orientações. Caso não mantenham a fidelidade em votações, por exemplo, podem sofrer punições e até serem expulsos. Sec­chi afirma que “se não houver um pré-entendimento, do ponto de vista de uma carta de independência, do ponto de vista de uma tolerância de que as decisões vão ser tomadas pelo grupo e o partido não vai ter a mão pesa­da, não funciona.” Estreiam na Câmara de Ribeirão Preto, a parti de 1º de janeiro, dois mandatos coletivos, um pelo PT e outro pelo PSOL. Vamos acompanhá-los, desejando-lhes sucesso e trabalho inovador e profícuo!

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