O Projeto de Resolução que pretendia criar o Programa Câmara Popular no Legislativo ribeirão-pretano será arquivado definitivamente. A proposta do vereador Luciano Mega (PDT) pretendia dar voz a população criando audiências plenárias na Casa, destinadas exclusivamente para o uso da tribuna para reivindicações, criticas e sugestões.
Sem parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara o projeto não foi votado na última sessão do ano da atual Legislatura, realizada na terça-feira (22). Como o autor da proposta não será mais vereador a partir de janeiro – ele não concorreu nas eleições deste ano – a proposta será arquivada em definitivo. O Regimento Interno da Câmara estabelece que no final da cada Legislatura todos os projetos de vereadores não reeleitos, que não receberem parecer de nenhuma Comissão Permanente sejam arquivados em definitivo.
Pela proposta, a Câmara Popular seria realizada às terças-feiras ou quintas-feiras, limitado a uma vez ao mês, uma hora antes do início da sessão ordinária. As datas seriam definidas pela Comissão Permanente de Comunicação de Câmara de Vereadores.
De acordo com o projeto só poderiam utilizar a tribuna os moradores com domicílio eleitoral em Ribeirão Preto. A proposta estabelecia também que pessoas que estiverem concorrendo a cargos eletivos, seja municipal, estadual ou federal não poderão utilizar ‘o microfone’ no período correspondente a noventa dias antes do referido pleito eleitoral. Esta medida, segundo Luciano Mega, adequaria o projeto às regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para poder falar na tribuna, o interessado deveria se inscrever no mesmo dia em que fosse falar, obedecendo-se a ordem de chegada dos inscritos. Cada orador teria direito a expressar-se durante o período máximo de dez minutos.
De acordo com autor do projeto, a utilização da tribuna na “Câmara Popular” deveria obedecer aos princípios éticos e morais instituídos pela Câmara, sendo o orador responsável por todo e qualquer conteúdo por ele expresso. Para deixar explícita esta exigência o candidato a orador deveria concordar expressamente assinando um termo de responsabilidade, disponibilizado pelo Legislativo.
Também caberia ao Departamento de Comunicação Social do Legislativo a divulgação do programa que também seria integralmente transmitido pela TV Câmara, em horário a ser definido.
“A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma é garantido pela Constituição. Nossa proposta visa assegurar e ampliar este direito, que opera no cerne do sistema democrático, pois dará ao cidadão comum a possibilidade de expressar publicamente suas opiniões, interagindo com o Poder Legislativo Municipal e aproximando-se de suas decisões”, afirmou Mega na defesa da proposta.