Nos dias de hoje, busca-se definir as atividades profissionais pelos caminhos das limitações vocabulares que, quase sempre, não são pétreas, mas que, com certeza, permitem sugerir algumas fronteiras.
Volto ao tema para ecoar a importância merecedora de reconhecimento com a convocação do Congresso Internacional de Arquitetura do Rio de Janeiro ao mesmo tempo em que presenciamos a instalação de um seminário, com o mesmo tema, em Ribeirão Preto.
Neste sentido, a atividade profissional delimitadora da profissão do médico encontrou limites no verbo “curar”. Bem próximo desses importantes marcos estão os limites da atividade profissional do enfermeiro que se idêntica com a aplicação do verbo “cuidar”.
A expressão limitadora da profissão do advogado revela-se pelo nome adotado pelo antigo direito romano “ad vocare”, ou seja, “falar em defesa de interesses alheios perante a administração pública ou perante interesses privados”. Portanto, a ética do advogado inúmeras vezes não coincide e nem muito menos se confunde com a ética do seu cliente. Especialmente porque não cabe ao advogado julgar seu cliente, de tal forma que se a sua orientação choca-se com o tema deve ele imediatamente afastar-se da lide.
Como se percebe, ainda quando convivem na mesma esfera jurídica, a atividade do juiz não se confunde com a natureza da profissão do advogado. O advogado necessariamente tem que ser parcial. O juiz jamais poderá ser parcial, pois a neutralidade de sua característica é o alicerce da solução dos conflitos expostos.
Há também uma visível vizinhança entre a atividade do arquiteto com a profissão do engenheiro. Este último dedica sua importantíssima e múltipla atividade para a “concreção” que ergue a realidade tanto natural como artificial.
A atividade do arquiteto molda-se pela administração dos vazios, sejam, por exemplo, residenciais ou urbanizados. A sociedade tem o dever de reconhecer a competência da arquitetura tanto para projetar túneis e vias urbanas e suburbanas, como também a modelagem de espaços residenciais, comerciais e industriais.
É bem verdade que no Brasil há muita confusão na fixação de limites profissionais. Muitas vezes encontramos a atuação dos verbos “curar” e “cuidar” tanto por médicos como por enfermeiros.
O mesmo sucede com a solução de conflitos de interesses misturando-se atos destinados à defesa de partes definidas como não definidas e neutralizadas, misturando a atividade judicial com a advocatícia.
Muito mais presenciamos a confusão dos atos profissionais do arquiteto com os do engenheiro. Insiste-se, cabe ao arquiteto trabalhar abstratamente com os espaços públicos e privados. Cabe ao engenheiro administrar a concretude dos espaços públicos e privados.
Com a instalação de estudos sobre tão relevantíssimas atividades, com o foco dado à atividade profissional do arquiteto, merece trazer à lembrança a herança deixada por Gaudi que anteprojetou e projetou a cidade de Barcelona, tornando-a marco espanhol e internacional.
Neste pequeno espaço é possível fazer referência a três de seus projetos: 1) a igreja da Sagrada Família cujas paredes exteriores parecem ser compostas pelas mãos livres de seus pedreiros e seu interior reflete a sequência de um templo gótico; a obra foi iniciada em 1892 e é ainda inacabada; 2) a Casa Batlló inspirada na arquitetura arábica; 3) La Pedrera que se trata de um edifício com uma configuração individual para cada conjunto, espelhando verdadeira obra de arte.
As obras deixadas pelo arquiteto Gaudi são muitas. E cada uma é cada uma. Tenho num livro a estampa delas. Um dos livros mais visitados da minha biblioteca.