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Aprovado projeto que barra despejo

JF PIMENTA/ARQUIVO

O projeto que prevê a sus­pensão de despejos, desocu­pações ou remoções forçados durante a pandemia de coro­navírus foi aprovado na sessão da Câmara de Vereadores desta terça-feira, 22 de junho, com 17 votos favoráveis, dois contra e uma abstenção.

A vereadora Judeti Zilli (PT, Coletivo Popular), uma das au­toras da proposta ao lado de Duda Hidalgo (PT), Luís An­tonio França (PSB) e Ramon Faustino (Psol, Coletivo Ramon Todas as Vozes), não participou da sessão porque está de licença médica. O presidente do Le­gislativo, Alessandro Maraca (MDB), só é obrigado a votar em caso de empate.

O projeto entrou na pauta após receber parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), presi­dida por Isaac Antunes (PL). De acordo com a proposta, durante o estado de calamidade pública causado pela situação de emer­gência, e declarado por decreto municipal do Executivo, fica suspenso o cumprimento de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas que resultem em despejo, desocupações ou remoções forçadas em imóveis privados ou públicos, urbanos ou rurais.

De acordo com o projeto, a suspensão vale para casos de execução de decisões liminares e de sentenças, em ações de na­tureza possessória, petitória e de despejo. Também atinge as de­socupações e remoções forçadas promovidas pelo poder público, em medidas extrajudiciais e de­núncia vazia em locação.

A suspensão seria aplicada a imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produ­tiva pelo trabalho individual ou familiar, e tem como objetivo evitar medidas que resultem em pessoas ou famílias desabriga­das, bem como a proteção do direito à moradia adequada e segura durante o estado de cala­midade pública.

Em nível nacional, o estado de calamidade pública, median­te ação do Congresso Nacional, foi estabelecido pelo decreto le­gislativo nº 6, de 18 de março do ano passado, e em nível munici­pal pelo decreto nº 76, de 23 de março de 2020.

Há cerca de dez dias, a As­sembleia Legislativa de São Pau­lo (Alesp) aprovou projeto de lei que suspende, durante a pande­mia de covid-19, o cumprimen­to de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais em to­das as 645 cidades paulistas.

O projeto, de autoria da de­putada Leci Brandão (PCdoB) e dos deputados Maurici (PT) e Doutor Jorge do Carmo (PT), estabelece que a medida valerá por até três meses depois que terminar as medidas de preven­ção ao contágio e de enfrenta­mento da propagação decorren­te do novo coronavírus. O texto segue agora para sanção ou veto total ou parcial do governador João Doria (PSDB).

O prazo para o tucano se ma­nifestar é de 15 dias úteis. Pro­posta semelhante já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em Brasília. No mês passado, o Su­premo Tribunal Federal (STF) também suspendeu, por seis meses, medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remo­ções forçadas ou reintegrações de posse, em imóveis de mora­dia ou de área produtiva pelo trabalho individual ou familiar, de populações vulneráveis.

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