O projeto que prevê a suspensão de despejos, desocupações ou remoções forçados durante a pandemia de coronavírus foi aprovado na sessão da Câmara de Vereadores desta terça-feira, 22 de junho, com 17 votos favoráveis, dois contra e uma abstenção.
A vereadora Judeti Zilli (PT, Coletivo Popular), uma das autoras da proposta ao lado de Duda Hidalgo (PT), Luís Antonio França (PSB) e Ramon Faustino (Psol, Coletivo Ramon Todas as Vozes), não participou da sessão porque está de licença médica. O presidente do Legislativo, Alessandro Maraca (MDB), só é obrigado a votar em caso de empate.
O projeto entrou na pauta após receber parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), presidida por Isaac Antunes (PL). De acordo com a proposta, durante o estado de calamidade pública causado pela situação de emergência, e declarado por decreto municipal do Executivo, fica suspenso o cumprimento de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas que resultem em despejo, desocupações ou remoções forçadas em imóveis privados ou públicos, urbanos ou rurais.
De acordo com o projeto, a suspensão vale para casos de execução de decisões liminares e de sentenças, em ações de natureza possessória, petitória e de despejo. Também atinge as desocupações e remoções forçadas promovidas pelo poder público, em medidas extrajudiciais e denúncia vazia em locação.
A suspensão seria aplicada a imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar, e tem como objetivo evitar medidas que resultem em pessoas ou famílias desabrigadas, bem como a proteção do direito à moradia adequada e segura durante o estado de calamidade pública.
Em nível nacional, o estado de calamidade pública, mediante ação do Congresso Nacional, foi estabelecido pelo decreto legislativo nº 6, de 18 de março do ano passado, e em nível municipal pelo decreto nº 76, de 23 de março de 2020.
Há cerca de dez dias, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou projeto de lei que suspende, durante a pandemia de covid-19, o cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais em todas as 645 cidades paulistas.
O projeto, de autoria da deputada Leci Brandão (PCdoB) e dos deputados Maurici (PT) e Doutor Jorge do Carmo (PT), estabelece que a medida valerá por até três meses depois que terminar as medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus. O texto segue agora para sanção ou veto total ou parcial do governador João Doria (PSDB).
O prazo para o tucano se manifestar é de 15 dias úteis. Proposta semelhante já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em Brasília. No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) também suspendeu, por seis meses, medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse, em imóveis de moradia ou de área produtiva pelo trabalho individual ou familiar, de populações vulneráveis.