A Justiça Eleitoral paulista já julgou 78.288 solicitações de registro de candidatura para as eleições municipais de 2024 em São Paulo, das quais 2.107 são para o cargo de prefeito e 74.044 para vereadores. Desse total, 73.894 pedidos foram deferidos, o que equivale a 94% dos requerimentos. Apenas 6% dos pedidos no estado foram indeferidos, aguardam recursos ou envolvem casos de cancelamento pelo partido, renúncia à candidatura ou falecimento.
Em Ribeirão Preto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou 422 candidaturas, deferiu 395 pedidos (93,6%), indeferiu dez (2,37%), cinco foram indeferidos em prazo recursal ou com recurso (1,18%) e doze candidatos renunciaram (2,84%). Sobre os motivos do indeferimento, seis ocorreram por desatendimento a requisito formal da Lei Eleitoral número 9.504/1997 (35,29% do total de 15).
Outros seis foram por inelegibilidade infraconstitucional com base na lei complementar nº 64/1990 (35,29%), três por ausência de condição de elegibilidade (17,65%) e duas por ausência de quitação eleitoral, segundo a Lei Eleitoral (11,76% do total).
Ribeirão Preto tem seis candidatos a prefeito. São eles André Trindade (União Brasil), de 45 anos (Alessandro Hirata, PSDB, é o vice); Ricardo Silva (PSD), de 39 anos (o vice é Alessandro Maraca, MDB); e Jorge Roque (PT), de 46 anos (Artemízia Torres, do PSOL, é a vice).
Os outros concorrentes são Douglas de Andrade (PCO), de 32 anos (Max Garcia, do PCO) é o vice); Matheus Coelho (DC), de 39 anos (Milena Bressan, do Agir, é a vice) e Marco Aurélio Martins (Novo), de 53 anos (Antônio Carlos da Freiria, do Novo, é o vice). São cerca de 400 candidatos a vereador.
Segundo a plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), que reúne informações detalhadas sobre as pessoas que disputarão a preferência do eleitorado na votação de outubro, a candidatura de Douglas de Andrade para prefeito ainda não foi deferida.
Ele assumiu a cabeça da chapa do partido após a renúncia de Hugo Almeida (PCO). Ismar Menezes (Agir), de 55 anos, também renunciou e foi substituído por Matheus Coelho (DC). Segundo dados da página Estatísticas Eleitorais, 5.404 pessoas são candidatas à reeleição no estado.
O Partido Social Democrático (PSD) detém o maior número de candidaturas no estado, com 7.112 pessoas disputando um cargo público. Na sequência estão o Partido Liberal (6.811 candidaturas), Republicanos (6.757), Movimento Democrático Brasileiro (6.233) e União Brasil (5.738), segundo o TRE paulista.
Em relação às federações, a formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PC do B) e Partido Verde (PV) reúne o maior número de concorrentes: 4.304. Em seguida, estão o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Cidadania, com 4.299, e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Rede Sustentabilidade (1.601).
A principal causa para o indeferimento de candidaturas foi a ausência de condição de elegibilidade, o equivalente a cerca de 28% dos pedidos. Para disputar um cargo eletivo, a pessoa deve estar no pleno exercício dos direitos políticos, sem condenação criminal transitada em julgado, por exemplo.
Além de ter nacionalidade brasileira, idade constitucional mínima para ocupar o cargo, alistamento e domicílio eleitoral na respectiva circunscrição há pelo menos seis meses antes do pleito, bem como ter filiação partidária pelo mesmo período. A irregularidade em algum desses requisitos, comprovada no momento da formalização do pedido, pode resultar no indeferimento da candidatura.
As hipóteses de inelegibilidade previstas na lei complementar nº 64/90 aparecem em segundo lugar nas justificativas de indeferimentos, com quase 22% do total das solicitações. A inelegibilidade resulta no impedimento temporário da capacidade eleitoral passiva da cidadã ou cidadão, que não pode receber votos.
Segundo a legislação, ficam inelegíveis para qualquer cargo, por exemplo, os condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado por abuso de poder econômico ou político, crimes eleitorais, contra a administração pública, entre outros.
Já o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) aparece na terceira posição (18% do total) entre os principais motivos para a negativa do requerimento de candidatura. O Drap, que é julgado antes dos pedidos individuais, reúne a documentação da candidata ou candidato, além de informações sobre a convenção partidária, sendo protocolado com o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC).
O indeferimento do Drap pelo juízo eleitoral é fundamento suficiente para negar os pedidos de registro de candidatura vinculados ao documento. Entre os motivos para o indeferimento dos pedidos ainda estão a ausência da certidão de quitação eleitoral, ser analfabeto, estrangeiro ou que presta serviço militar obrigatório e descumprimento das cotas de gênero e do período de afastamento de algum cargo público para concorrer ao próximo pleito.
Sub judice – Nas situações de candidatas ou candidatos com registro sub judice, a exemplo dos que aguardam julgamento de recurso, a Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece que eles podem efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário gratuito no rádio e na TV e ter seu nome mantido na urna eletrônica.
Conforme a norma, a condição sub judice termina com o trânsito em julgado (fim do processo com decisão irrecorrível). A situação também pode ser encerrada a partir da decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), salvo se obtida decisão que afaste ou suspenda a inelegibilidade, anule ou suspenda o ato ou decisão do qual derivou a causa de inelegibilidade ou conceda efeito suspensivo ao recurso interposto no processo de registro de candidatura.