A Câmara de Vereadores aprovou, na sessão de quinta-feira, 9 de setembro, a redação final do projeto número 62/2021, de autoria do Executivo, que remodela o Conselho Municipal de Educação. A aprovação ocorreu após a prefeitura de Ribeirão Preto derrubar a liminar que impedia a votação pelos parlamentares.
Em 31 de agosto, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, concedeu a liminar em atendimento a um Mandado de Segurança impetrado pelas vereadoras Duda Hidalgo (PT) e Judeti Zilli (PT, Coletivo Popular) para barrar a votação do projeto, considerado inconstitucional por elas.
Entre os vícios jurídicos listados pelas parlamentares estava a falta de apresentação, por parte da prefeitura, das modificações propostas para avaliação e votação pelo próprio conselho, como prevê legislação municipal. O projeto também prevê aspectos relacionados ao mandato dos conselheiros, que seria mantido pelo período de quatro anos.
Contudo, diferentemente da atual legislação, que permite a recondução, a propositura veda a reeleição do titular e seu suplente. A juíza Luisa Helena Carvalho Pita, também da 2ª Vara da Fazenda Pública, cassou a liminar que impedia a votação no dia 2 de setembro.
Na sentença, a magistrada afirma que “não se pode restringir a iniciativa do Executivo de apresentar projetos de lei, nos casos de sua competência, sob pena de se condicionar indevidamente a prerrogativa do chefe do poder Executivo prevista na Lei Orgânica do Município (LOM), usurpando sua atribuição constitucional”.
Ou seja, a inconstitucionalidade de uma lei só pode ser questionada após ela ter sido aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Executivo, e não antes disso. Diz que a legislação só passa a existir após sua sanção. Com a decisão, a redação final do projeto que reformula o Conselho Municipal de Educação foi aprovada definitivamente e, agora, irá para sanção do prefeito Duarte Nogueira (PSDB).