Em entrevista coletiva concedida nesta terça-feira, 1º de outubro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, voltou a lembrar que os apostadores terão dez dias para fazer o resgate dos valores nas bets que estiverem irregulares. Ele confirmou que a lista daquelas que não pediram autorização até o dia 17 de setembro seria divulgada ainda ontem, o que não havia ocorrido até as 19 horas.
“Terá [um prazo de] dez dias, [que servem] mais para quem é apostador do que para a casa de aposta. Isso porque tem muita gente que tem recurso financeiro depositado na casa de aposta. Os dez dias são para a pessoa verificar se tem saldo e pedir a restituição”, disse Haddad.
O ministro também lembrou que mesmo as bets que pediram autorização mas não cumprirem as regras também poderão sair do ar caso seja constatada alguma irregularidade. “Caso não venham a ser credenciadas até o final do ano ou não paguem a outorga, sairão do ar”, afirmou.
A recomendação tanto do governo quanto de especialistas é fazer o resgate o quanto antes das bets que não estiverem regularizadas. “Cada minuto que passa aumenta o risco de tentar sacar e não ter o dinheiro”, diz Roberto Pfeiffer.
Ele é professor do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e ex-diretor da Fundação Procon-SP. .”Como a empresa está proibida de operar, é fácil pressupor que ela comece a ter problema de caixa”, emenda.
Assédio e limite – O ministro também disse que o governo federal tomará providências para evitar o assédio publicitário promovido pelas bets. “Tudo está sendo discutido para proteger as famílias [desse tipo de assédio]”, disse Haddad.
Ele teria ainda nesta terça-feira uma reunião com o Conselho Nacional Autorregulamentação Publicitária (Conar) e com a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). A reunião é para tratar de diversos assuntos, mas a pauta das bets será discutida.
Haddad disse a jornalistas também que está em estudo estabelecer limite para o pagamento de apostas online via Pix. “Vamos discutir isso com a própria Febraban [Federação Brasileira de Bancos]. Inclusive já falei com o presidente da Febraban [Isaac Sidney] por telefone. Agora vou falar pessoalmente, para a gente tomar uma decisão”, disse.
Segundo o advogado Felipe Crisafulli, sócio da Ambiel, Belfiore, Hanna Advogados e especialista em direito desportivo, 17 de setembro foi escolhido por ser a data estabelecida por meio da portaria 1.475/2024. A norma prevê que todos as empresas que entraram com pedido até essa data poderão operar enquanto sua documentação é analisada.
Quem pediu após esse prazo, estará ilegal. A mesma portaria proibiu as operações das bets que não entraram com o pedido de autorização. Cada casa de apostas tem sua própria maneira de oferecer a possibilidade de resgate. Em geral, oo apostador deve acessar com login e senha o site ou aplicativo onde costuma fazer as apostas;
Procure no menu os valores disponíveis em sua conta (alguns nomeiam como “banco”). Após preencher os seus dados, o cliente deve selecionar o método que deseja receber. Normalmente a devolução é feita pelo mesmo meio de depósito. As bets serão consideradas de fato legalizadas apenas no início de 2025, após a documentação que elas apresentarem passarem por análise.
Até lá, as empresas autorizadas passam por uma espécie de “período de adaptação”. Ainda segundo as normas, somente as bets que deram entrada em seus pedidos até o dia 20 de agosto, 114 delas, terão a garantia de que terão os seus processos analisados até o final do ano. O prazo para as demais pode se estender até o início do ano que vem.
Loterj – Haddad afirmou que a decisão da Justiça Federal do Distrito Federal de conceder liminar autorizando que empresas de apostas online credenciadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) possam operar em todo o território nacional deve ser cassada. A decisão, provisória, derruba três portarias publicadas pelo Ministério da Fazenda e que restringiam essa atuação ao Estado do Rio.
“Eu acredito que nós vamos conseguir cassar essa liminar, porque não faz muito sentido um Estado ter uma loteria nacional. Ele ter estadual faz sentido, tem previsão legal, inclusive tem jurisprudência a respeito. Mas, se tiver atuação nacional em cada Estado, aí você vai realmente criar uma situação que não condiz com o texto constitucional. A nossa inclinação é defender junto aos tribunais que cada Estado tenha a sua jurisdição no território”, afirmou o ministro.
Clayton Freitas (AE)