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Aposentadorias – Sai a decisão sobre revisão da vida toda

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou na quinta-feira, 13 de abril, o acórdão da deci­são que reconheceu a chamada revisão da vida toda de aposen­tadorias pagas pelo Instituto Na­cional do Seguro Social (INSS). Com a publicação do documen­to, que tem 192 páginas, os juí­zes responsáveis pelas ações que tramitam em todo o país pode­rão voltar a dar andamento aos processos, que estavam parados e aguardavam a divulgação.

A decisão foi tomada pelo Supremo em dezembro do ano passado e permite que aposen­tados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Antes da decisão, a re­visão não era reconhecida. O STF reconheceu que o benefi­ciário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao apo­sentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.

Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado. O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que ga­rantiu a um segurado do Regi­me Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revi­são do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

No dia 1º de dezembro, o STF reconheceu a revisão da vida toda. Por seis votos a cinco, os segurados ganharam o direito de recalcular os benefícios com base nas contribuições de toda a vida. A decisão, no entanto, não vale a pena para todo mundo e exige cuidados.

Para pedir a revisão da vida toda, o aposentado ou pensio­nista deve ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994, ter se aposentado entre 29 de novembro de 1999 e 12 de no­vembro de 2019, para que te­nha havido a aplicação da regra de transição, que considerava 80% dos maiores salários desde o Plano Real.

Deve ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência pro­mulgada em novembro de 2019. Nos casos em que o segurado pediu revisão nos últimos dez anos, o prazo é interrompido e só volta a ser contado após a resposta do INSS. Caso o órgão não tenha fornecido respostas, o protocolo pode ser usado como prova de interrupção do prazo.

Casos em que vale a pena
O segurado precisa estar atento e fazer um cálculo minu­cioso, com a conversão ao real das contribuições anteriores à criação da moeda, para verifi­car se terá a aposentadoria ou pensão elevada. Mesmo após a conversão das contribuições antigas ao real, é necessário ve­rificar se os salários antigos de baixo valor não podem resultar em benefícios menores.

O cálculo também deve levar em conta o fator previ­denciário – que considerava a expectativa de vida, a idade e o tempo de contribuição – para verificar se receberia mais pela regra definitiva em 1999. O fator previdenciário foi abolido com a reforma de Previdência de 2019.

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