Os servidores municipais em atividade que decidirem migrar do regime de contribuição do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) para o de aposentadoria da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-Previcom) devem ficar atentos, ou poderão perder dinheiro na hora de parar de trabalhar.
A lei aprovada pela Câmara de Vereadores, sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) da última terça-feira, 19 de fevereiro, permite que o funcionário público concursado e já em atividade faça esta mudança, no prazo máximo de doze meses.
O prejuízo aconteceria porque, ao decidir pela migração, o servidor só levará para o novo sistema o valor referente à contribuição individual feita ao IPM durante os anos em trabalhou, até a data da transferência. Já o valor totalizado com os 22% pagos pela prefeitura durante este período não seria transferido. Hoje o funcionário público do município recolhe, para efeito de aposentadoria, 11% do salário por mês.
Vale lembrar que se, a reforma da Previdência Social, anunciada pelo governo Jair Bolsonaro (PSL), for aprovada sem alterações no Congresso Nacional, as alíquotas de contribuição do servidor e a patronal deverão aumentar. Pelas regras apresentadas, a do trabalhador subiria para 14% e a do empregador, terá de ser o dobro: 28%. Só ficariam fora deste aumento os institutos previdenciários que conseguirem comprovar um quadro de saneamento econômico.
Para o advogado especialista em Direto Previdenciário, Paulo Pastori, a migração para o novo sistema, para os atuais servidores, não é interessante. “Quem fizer esta migração perderá na hora de se aposentar”, afirma. Ele lembra que o ideal, neste momento, é esperar a aprovação da reforma da Previdência em Brasília e analisar todas as mudanças aprovadas e que influenciarão a vida dos trabalhadores brasileiros.
Categoria deveria ter o direito de escolher
No caso dos novos servidores que forem aprovados em concurso público a partir da vigência da lei, a Legislação também comete um “equívoco jurídico” ao inseri-los automaticamente no Regime de Previdência Complementar (RPC) quando o salário ultrapassar o teto do Instituto Nacional de Seguridade Social, hoje em R$ 5.839,45.
Neste caso, o correto, segundo Paulo Pastori, seria o futuro servidor só ser incluído no RPC após manifestar expressa vontade na hora da contratação. Pela nova lei, a inclusão é automática e o funcionário em até 90 dias após este processo para divulgar sua intenção de sair e receber de volta o desconto praticado.
“Essa cláusula deverá ser questionada juridicamente”, garante Pastori. O novo RPC foi criado para o futuro servidor que desejar receber mais do que o teto do INSS. Por exemplo: alguém que ingresse na prefeitura com salário de R$ 8 mil, quando se aposentar só irá receber até o valor máximo pago pela Previdência Social, hoje de R$ 5.839,45. Se optar por receber a mesma quantia de quando estava trabalhando, terá que fazer um sistema complementar de aposentadoria e contribuir sobre esta diferença.
Taxa de administração elevada
O percentual de 4% de taxa de administração estabelecido no convênio entre a Prefeitura e a Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-Previcom) já é alvo de contestação judicial pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP).
A entidade questiona que outros planos de previdência cobram em torno de 1,7% pelo mesmo serviço. Segundo a entidade, a taxa estabelecida é muito elevada e vai onerar ainda mais os futuros servidores. Para Pastori, os outros planos são da iniciativa privada e o convênio escolhido pela prefeitura tem mais estabilidade.
“Contudo, o futuro servidor tem a liberdade em optar por um plano privado para complementar sua futura aposentadoria. Ou fazer o recolhimento junto ao INSS, como autônomo”, afirma. Ele só lembra que esta complementação não tem vínculo com o IPM é será feita pela pessoa física. Segundo o vereador Bertinho Scandiuzzi (PSDB), o projeto do Executo aprovado na Câmara de Vereadores tem falhas e por isso votou contra a proposta. “O projeto tem falhas constitucionais graves que no futuro podem trazer conseqüências desastrosas”, afirma.